PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Descumprimento de embargo

Multa ambiental por descumprimento de embargo no Pará: art. 79, auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por descumprir embargo, por usar área embargada, abrir aceiro ou ramal ou manter gado nela no Pará? Veja o valor de R$ 10 mil a R$ 10 milhões e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Pará, a SEMAS-PA autua quem continua usando área embargada pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10.000.000. O embargo pode ser da própria SEMAS-PA, do IBAMA ou da secretaria municipal de meio ambiente, e a descrição costuma falar em abrir aceiro ou ramal, plantar, pôr gado ou desmatar de novo dentro da poligonal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: você foi notificado do embargo? E a atividade estava mesmo dentro da área embargada?

Os dados públicos do Pará registram dezenas de autos de infração ambiental da SEMAS-PA por descumprimento de embargo desde 2018, concentrados em Altamira, São Félix do Xingu, Uruará e Novo Progresso, e com os valores mais altos por auto de infração ambiental do Estado.

O teto de R$ 10 milhões vem do Decreto 12.189/2024. Para fatos anteriores, o teto era de R$ 1 milhão, porque a norma sancionadora mais grave não retroage. E o valor acima do mínimo precisa ser fundamentado na gravidade, nos antecedentes e na situação econômica (art. 9º da Lei estadual 9.575/2022).

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a ciência do embargo, a poligonal, a prova da atividade nova, a punição repetida do mesmo uso, a queda do embargo de origem e o valor.

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O que diz o art. 79 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMAS-PA no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (redação do Decreto 12.189/2024)

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 79, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10.000.000 (até R$ 1.000.000 para fatos anteriores ao Decreto 12.189/2024)
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMAS-PA por descumprir embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você foi notificado do embargo antes do fato?
  • A poligonal. A atividade estava dentro da área embargada, com coordenadas?
  • A atividade. Houve atividade nova, ou só vegetação que não regenerou?
  • O embargo de origem. O embargo ainda vale, ou o auto de infração ambiental que o sustenta caiu?
  • A data. O fato é anterior ao Decreto 12.189/2024? O teto era R$ 1 milhão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por descumprimento de embargo no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores autuados pela SEMAS-PA por descumprir embargo no Pará. Elas discutem a ciência, a área, a prova e a repetição da punição. Quando houve atividade nova, provada em campo, dentro de embargo conhecido, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Pará, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia, e a Lei estadual 9.575/2022 declara nulas as notificações feitas sem as formalidades (art. 39, § 2º). O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541).

2. Descumprimento de embargo no Pará precisa de prova

A SEMAS-PA precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. Imagem inconclusiva não basta, e vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

3. Embargo sem poligonal no Pará, ou atividade fora da área embargada

O Decreto 6.514/2008 exige o georreferenciamento da área embargada (art. 16) e limita o embargo ao local da infração (art. 15-A). Termo de embargo com um único ponto, ou só com o nome da fazenda, não diz onde a atividade estava proibida. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Regeneração e descumprimento de embargo no Pará: uma punição só

Quando o mesmo uso da área embargada gera ao mesmo tempo a multa ambiental por impedir a regeneração e a multa ambiental por descumprir o embargo, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

5. O teto de R$ 10 milhões não alcança fato anterior no Pará

O Decreto 12.189/2024 multiplicou o teto do art. 79. Para fato anterior, vale a redação antiga, com teto de R$ 1 milhão, porque a norma mais grave não retroage no direito sancionador. O STJ aplicou a norma vigente na data dos fatos (AgInt no REsp 2.032.681/SP).

6. No Pará, o embargo cai junto com o auto de infração ambiental

O embargo é medida que acompanha o auto de infração ambiental. Reconhecida a prescrição ou a nulidade da autuação, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603 e AI 1003518-78.2021.4.01.0000). É o levantamento que devolve o crédito rural e a venda do gado e da safra.

7. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Descumprimento de embargo no Pará: embargo, pecuária e regularização

O embargo de origem é discutido em embargo e desembargo na SEMAS-PA, e o gado criado em área embargada, em pecuária e gado em área embargada no Pará.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008. O caminho que encerra o embargo de vez é a regularização: veja CAR e PRA no Pará.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo no Pará?

De R$ 10.000 a R$ 10.000.000, pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008. Para fatos anteriores ao Decreto 12.189/2024, o teto era de R$ 1.000.000.

Posso ser autuado por embargo do IBAMA ou do município pela SEMAS-PA?

Os dados mostram autos de infração ambiental da SEMAS-PA por descumprimento de embargos do IBAMA e de secretarias municipais. A defesa confere se o embargo existia, se valia para aquela área e se você foi notificado dele.

Vegetação que não voltou é descumprimento de embargo?

Não necessariamente. O art. 79 exige atividade nova dentro da área embargada. Área que não regenerou sozinha não prova, por si, uso depois do embargo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere a data da notificação do embargo e a poligonal antes de qualquer outra tese, porque sem ciência não há descumprimento.

Acompanha fazendas com mais de um embargo sobreposto, de órgãos diferentes, situação comum no Xingu. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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