No Pará, a SEMAS-PA autua quem continua usando área embargada pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10.000.000. O embargo pode ser da própria SEMAS-PA, do IBAMA ou da secretaria municipal de meio ambiente, e a descrição costuma falar em abrir aceiro ou ramal, plantar, pôr gado ou desmatar de novo dentro da poligonal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: você foi notificado do embargo? E a atividade estava mesmo dentro da área embargada?
Os dados públicos do Pará registram dezenas de autos de infração ambiental da SEMAS-PA por descumprimento de embargo desde 2018, concentrados em Altamira, São Félix do Xingu, Uruará e Novo Progresso, e com os valores mais altos por auto de infração ambiental do Estado.
O teto de R$ 10 milhões vem do Decreto 12.189/2024. Para fatos anteriores, o teto era de R$ 1 milhão, porque a norma sancionadora mais grave não retroage. E o valor acima do mínimo precisa ser fundamentado na gravidade, nos antecedentes e na situação econômica (art. 9º da Lei estadual 9.575/2022).
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a ciência do embargo, a poligonal, a prova da atividade nova, a punição repetida do mesmo uso, a queda do embargo de origem e o valor.





