No Pará, a SEMAS-PA autua a exploração florestal sem aprovação ou em desacordo com o plano de manejo pelo art. 53 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 300 por hectare ou por metro cúbico, e a informação falsa ou enganosa no sistema oficial de controle florestal pelo art. 82, com R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando gera crédito. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a exploração estava dentro da unidade de produção anual autorizada? E a divergência aparece no próprio sistema oficial?
Os dados públicos do Pará registram mais de 500 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados a manejo florestal e exploração desde 2018, com Santarém, Pacajá, Uruará, Mojuí dos Campos e Moju à frente.
O manejo florestal é atividade licenciada, com vistorias, relatórios e créditos no sistema. Boa parte das autuações nasce de divergência entre inventário, exploração e movimentação de crédito, e de relatório entregue fora do prazo. É um terreno técnico, em que o laudo de engenheiro florestal pesa tanto quanto a tese.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a exploração dentro da autorização, a área efetivamente explorada, a prova da falsidade no sistema oficial, a tolerância de volume, a punição repetida e o valor.





