No Pará, a notificação do auto de infração ambiental e dos demais atos do processo está nos arts. 36 a 43 da Lei estadual 9.575/2022. Ela pode ser pessoal, pelo representante, eletrônica, por correio com aviso de recebimento ou por edital (art. 38), mas o edital só vale depois de frustradas as outras tentativas (art. 42), e as notificações feitas sem essas formalidades são nulas (art. 39, § 2º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando você soube, de verdade, do auto de infração ambiental? E o que a SEMAS-PA fez para te encontrar?
É a nulidade mais frequente no processo ambiental. Muitos autuados do interior do Pará só descobrem o auto de infração ambiental quando o crédito rural é negado ou o frigorífico recusa o gado, depois de o prazo ter corrido por edital publicado em Belém.
Os prazos contam em dias úteis, a partir da notificação, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 33). A defesa, o pedido de conciliação e o pagamento têm 20 dias úteis (art. 34, I).
O aviso de recebimento só vale nas hipóteses do art. 40: recusa, recebimento no endereço do autuado, recebimento na portaria com controle de acesso ou envio ao endereço atualizado da pessoa jurídica. Devolvida a carta, a SEMAS-PA precisa tentar o novo endereço ou a notificação pessoal (art. 41), e registrar cada tentativa frustrada no processo (art. 38, § 3º).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
Sem notificação válida, o prazo nem começou, a prescrição não foi interrompida e o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia.





