PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Notificação e prazos

Notificação da SEMAS-PA por edital, correio ou e-mail no Pará: prazos em dias úteis e nulidade

Soube do auto de infração ambiental da SEMAS-PA pelo banco, pelo frigorífico ou por um edital? Veja quando a notificação é válida pela Lei estadual 9.575/2022, como contar os prazos em dias úteis e quando ela é nula.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a notificação do auto de infração ambiental e dos demais atos do processo está nos arts. 36 a 43 da Lei estadual 9.575/2022. Ela pode ser pessoal, pelo representante, eletrônica, por correio com aviso de recebimento ou por edital (art. 38), mas o edital só vale depois de frustradas as outras tentativas (art. 42), e as notificações feitas sem essas formalidades são nulas (art. 39, § 2º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando você soube, de verdade, do auto de infração ambiental? E o que a SEMAS-PA fez para te encontrar?

É a nulidade mais frequente no processo ambiental. Muitos autuados do interior do Pará só descobrem o auto de infração ambiental quando o crédito rural é negado ou o frigorífico recusa o gado, depois de o prazo ter corrido por edital publicado em Belém.

Os prazos contam em dias úteis, a partir da notificação, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 33). A defesa, o pedido de conciliação e o pagamento têm 20 dias úteis (art. 34, I).

O aviso de recebimento só vale nas hipóteses do art. 40: recusa, recebimento no endereço do autuado, recebimento na portaria com controle de acesso ou envio ao endereço atualizado da pessoa jurídica. Devolvida a carta, a SEMAS-PA precisa tentar o novo endereço ou a notificação pessoal (art. 41), e registrar cada tentativa frustrada no processo (art. 38, § 3º).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

Sem notificação válida, o prazo nem começou, a prescrição não foi interrompida e o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 sobre a notificação na SEMAS-PA

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 39, § 2º – As notificações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento ou o acesso do autuado de que trata o caput deste artigo supre sua falta ou irregularidade.

Lei estadual 9.575/2022, art. 42 – A notificação por edital só será realizada: I – se infrutíferas as tentativas de notificação de que trata os incisos de I a IV do art. 38 desta Lei; II – quando demonstrado o desconhecimento do local em que se encontra o autuado; ou III – na hipótese de autuado estrangeiro não residente e sem representante constituído no país.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 33, 34 e 36 a 43
Multa ambiental
sem notificação válida, o prazo não corre
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Notificado pela SEMAS-PA? Confira primeiro

  • A forma. Foi pessoal, por correio, por e-mail ou por edital?
  • As tentativas. O edital veio depois de tentativas registradas no processo?
  • O aviso de recebimento. Quem assinou? Era o seu endereço?
  • O prazo. Os 20 dias contam em dias úteis, a partir da notificação válida.
  • O comparecimento. Você compareceu ou acessou o processo? Isso supre a falha.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses sobre notificação contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA no Pará

Estas são as teses sobre notificação que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de autuados pela SEMAS-PA no Pará. Elas reabrem prazos, afastam a prescrição interrompida e anulam processos inteiros. Quando o autuado recebeu a notificação em mãos, ou compareceu ao processo, a falha fica suprida, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 9.575/2022 e precedentes favoráveis
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Edital da SEMAS-PA sem as tentativas anteriores é nulo

O art. 42 só admite o edital depois de frustradas as tentativas pessoal, pelo representante, eletrônica e postal, e o art. 38, § 3º, exige que as tentativas frustradas fiquem registradas no processo. Edital sem esse histórico é nulo (art. 39, § 2º), e o STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

2. Aviso de recebimento assinado por terceiro no Pará

O aviso de recebimento só prova a ciência nas hipóteses do art. 40. Assinatura de vizinho, de empregado de outra fazenda ou de pessoa estranha, em endereço que não é o do autuado, não vale. O ônus de provar a ciência é do órgão.

3. Sem notificação válida, o prazo nem começou no Pará

Os 20 dias úteis contam da notificação (arts. 33 e 34). Se ela é nula, o prazo não correu, e a defesa apresentada depois é tempestiva. A consequência prática é reabrir a discussão de todo o mérito.

4. Notificação nula não interrompe a prescrição da SEMAS-PA

A prescrição é interrompida pela ciência do autuado (art. 30, I). Se a notificação é nula, ela não interrompe nada, e o prazo de 5 anos continua correndo desde o fato. Em autos de infração ambiental antigos, isso costuma levar à prescrição.

5. Intimação da decisão de 1ª instância no Pará

O prazo do recurso ao TRA também conta da notificação da decisão (art. 34, II). Decisão notificada por edital sem tentativa pessoal não abre o prazo do recurso, nem autoriza a inscrição em dívida ativa.

6. Endereço indicado pelo autuado no Pará

O autuado pode indicar, a qualquer tempo, e-mail, endereço alternativo ou o endereço do advogado com poderes específicos (art. 43). Notificação enviada a outro lugar, depois dessa indicação, não vale.

7. No Pará, o embargo cai junto com o auto de infração ambiental

O embargo é medida que acompanha o auto de infração ambiental. Reconhecida a prescrição ou a nulidade da autuação, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603 e AI 1003518-78.2021.4.01.0000). É o levantamento que devolve o crédito rural e a venda do gado e da safra.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Notificação no Pará: prescrição, embargo e execução fiscal de multa ambiental

A notificação nula é a porta de entrada da prescrição do auto de infração ambiental da SEMAS-PA e da nulidade da certidão de dívida ativa na execução fiscal de multa ambiental no Pará.

No embargo, quem não foi notificado não o descumpriu: veja descumprimento de embargo no Pará.

Perguntas frequentes sobre notificação da SEMAS-PA no Pará

O prazo da SEMAS-PA conta em dias úteis?

Sim. Os prazos do processo contam em dias úteis, a partir da notificação (art. 33 da Lei estadual 9.575/2022).

A SEMAS-PA pode me notificar direto por edital?

Não. O edital só vale depois de frustradas as tentativas pessoal, eletrônica e postal, registradas no processo (arts. 38 e 42).

Soube do auto de infração ambiental pelo banco. Ainda posso me defender?

Se a notificação foi nula, o prazo nem começou. A defesa apresentada agora pode ser tempestiva, e o caso precisa ser analisado pelo histórico de notificações do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele pede cópia integral do processo e confere cada tentativa de notificação antes de qualquer outra tese.

Encontra, em processos antigos do interior do Pará, editais publicados sem nenhuma tentativa anterior registrada. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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