PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental no Pará: inquérito, ação penal no TJPA e defesa depois do auto de infração ambiental da SEMAS-PA

O auto de infração ambiental da SEMAS-PA virou inquérito, termo circunstanciado ou denúncia no Pará? Veja como o mesmo fato corre nas 2 esferas, a transação penal, a prescrição e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, o mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da SEMAS-PA costuma virar crime ambiental da Lei 9.605/1998, investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Pará na Justiça estadual. Desmatar floresta de especial preservação (art. 50), destruir APP (art. 38), provocar incêndio (art. 41), ter madeira sem licença (art. 46), impedir a regeneração (art. 48) e funcionar sem licença (art. 60) são os mais comuns. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual é a pena máxima do crime ambiental imputado? E o que a defesa administrativa já provou?

A maior parte desses crimes ambientais tem pena máxima de até 2 anos. Isso permite a composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), a transação penal e a suspensão condicional do processo (art. 28), e encurta a prescrição.

O TJPA tem aplicado, em crimes ambientais, a prescrição em 2 anos prevista para a pena pecuniária (art. 114, I, do Código Penal) quando a pena aplicada é de prestação de serviços ou restritiva de direitos (Recurso em Sentido Estrito 0000110-49.2012.8.14.0701 e Apelação Criminal 0007213-84.2015.8.14.0028).

A prova do processo administrativo serve às 2 esferas. A imagem que não prova a autoria no auto de infração ambiental também não prova na ação penal, e a nulidade reconhecida na SEMAS-PA enfraquece a denúncia.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

A adesão ao PRA suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 praticados antes de 22/07/2008, enquanto o termo é cumprido (art. 60 da Lei 12.651/2012).

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre os crimes ambientais mais comuns no Pará

Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27, 28, 38, 41, 46, 48, 50 e 60; Lei 12.651/2012, art. 60
Multa ambiental
esfera penal independente; o mesmo fato gera auto de infração ambiental e ação penal
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
prazo penal, pela pena máxima (art. 109 do Código Penal)

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

O auto de infração ambiental da SEMAS-PA virou crime ambiental? Confira primeiro

  • A pena. Qual a pena máxima do crime ambiental imputado? Até 2 anos admite transação.
  • A autoria. A denúncia individualiza o que você fez, ou só aponta o dono da terra?
  • A prova. Há perícia no local, ou só imagem e o auto de infração ambiental?
  • A prescrição. Quanto tempo passou desde o fato e desde o recebimento da denúncia?
  • O PRA. O fato é anterior a 22/07/2008 e o imóvel aderiu ao PRA?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa em crime ambiental no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresários acusados de crime ambiental no Pará. Elas discutem a autoria, a prova, a prescrição e as saídas da Lei 9.099/1995. Quando a autoria e a materialidade estão provadas por perícia, a melhor saída pode ser a transação ou a suspensão do processo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STF, do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição em 2 anos no TJPA, no Pará

O TJPA equiparou a prestação de serviços e a pena restritiva de direitos à pena pecuniária para aplicar a prescrição de 2 anos do art. 114, I, do Código Penal em crimes ambientais (RSE 0000110-49.2012.8.14.0701 e ApCrim 0007213-84.2015.8.14.0028). Em ações que demoram, essa contagem decide o caso.

2. Transação e suspensão do processo em crime ambiental no Pará

Nos crimes ambientais com pena máxima de até 2 anos, cabe transação penal depois da composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), e nos com pena mínima de até 1 ano, suspensão condicional do processo (art. 28). A composição pode ser o próprio projeto de recuperação da área.

3. Autoria no crime ambiental no Pará: o dono da terra não é o autor

A responsabilidade penal é pessoal. Ser dono ou possuidor da área não prova que desmatou, queimou ou autorizou. O TJRR absolveu comprador de área porque as imagens mostraram que o desmatamento era anterior à compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010), e o TRF1 tratou a invasão por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

4. Imagem sem perícia no crime ambiental no Pará

A imagem de satélite mostra a mudança na cobertura, mas não o autor, a data exata nem o tipo de vegetação. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o crime ambiental que deixa vestígios exige exame de corpo de delito.

5. Especial preservação no crime ambiental do art. 50 no Pará

O art. 50 da Lei 9.605/1998 fala em floresta objeto de especial preservação. Estar na Amazônia não cria esse regime: o TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

6. Pesca sem pescado e petrecho sem uso no Pará

Sem peixe apreendido e sem ato de pesca, falta a materialidade. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), e o STF aplicou a insignificância à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF).

7. PRA suspende o crime ambiental anterior a 2008 no Pará

O art. 60 do Código Florestal suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 da Lei 9.605/1998 cometidos antes de 22/07/2008, enquanto o termo de compromisso é cumprido, e a extingue ao final.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Crime ambiental no Pará: auto de infração ambiental, prescrição e regularização

Os crimes ambientais mais comuns têm página própria: art. 50 da Lei 9.605/1998, art. 38 (APP), art. 41 (incêndio), art. 46 (madeira) e art. 60 (sem licença).

A defesa no processo administrativo começa em desmatamento no Pará, e a regularização que suspende o crime ambiental anterior a 2008, em CAR e PRA no Pará.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Pará

O auto de infração ambiental da SEMAS-PA vira processo criminal?

Pode virar. O mesmo fato pode ser crime ambiental da Lei 9.605/1998, investigado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público, em processo independente do administrativo.

Desmatamento no Pará dá cadeia?

Os crimes ambientais mais comuns têm pena máxima de até 2 anos e admitem transação penal ou suspensão do processo, sem prisão. A pena privativa de liberdade é exceção.

A prescrição do crime ambiental no Pará é de quanto tempo?

Depende da pena máxima (art. 109 do Código Penal). O TJPA tem aplicado 2 anos quando a pena aplicada é restritiva de direitos.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresários autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele conduz a defesa administrativa e a criminal juntas, para que a prova de uma sirva à outra.

Busca, nos crimes ambientais do Pará, a composição do dano com o projeto de recuperação que o produtor já faria. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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