No Pará, o mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da SEMAS-PA costuma virar crime ambiental da Lei 9.605/1998, investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Pará na Justiça estadual. Desmatar floresta de especial preservação (art. 50), destruir APP (art. 38), provocar incêndio (art. 41), ter madeira sem licença (art. 46), impedir a regeneração (art. 48) e funcionar sem licença (art. 60) são os mais comuns. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual é a pena máxima do crime ambiental imputado? E o que a defesa administrativa já provou?
A maior parte desses crimes ambientais tem pena máxima de até 2 anos. Isso permite a composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), a transação penal e a suspensão condicional do processo (art. 28), e encurta a prescrição.
O TJPA tem aplicado, em crimes ambientais, a prescrição em 2 anos prevista para a pena pecuniária (art. 114, I, do Código Penal) quando a pena aplicada é de prestação de serviços ou restritiva de direitos (Recurso em Sentido Estrito 0000110-49.2012.8.14.0701 e Apelação Criminal 0007213-84.2015.8.14.0028).
A prova do processo administrativo serve às 2 esferas. A imagem que não prova a autoria no auto de infração ambiental também não prova na ação penal, e a nulidade reconhecida na SEMAS-PA enfraquece a denúncia.
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
A adesão ao PRA suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 praticados antes de 22/07/2008, enquanto o termo é cumprido (art. 60 da Lei 12.651/2012).





