PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · APP

Multa ambiental por desmatamento em APP e beira de rio no Pará: art. 43 e auto de infração ambiental da SEMAS-PA

Foi autuado pela SEMAS-PA por desmatar APP, beira de rio, igarapé ou nascente no Pará? Calcule a multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Pará, destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente (APP) é autuado pela SEMAS-PA com base no art. 43 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração. As descrições costumam dizer “desmatar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente”. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida a partir do leito regular? E a área já era aberta antes de 22/07/2008?

Os dados públicos do Pará registram cerca de 300 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em APP desde 2018, com São Félix do Xingu, Altamira, Goianésia do Pará, Novo Progresso e Ulianópolis à frente.

A faixa de APP depende da largura do rio, e na área rural consolidada o Código Florestal manda recompor faixas menores, conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais. O acesso do gado à água e outras intervenções de baixo impacto são permitidos.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, a vegetação que já não era nativa, o valor acima do mínimo e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em APP no Pará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 43 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMAS-PA no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 43, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMAS-PA por APP? Confira primeiro

  • A faixa. A largura do rio e a faixa de APP foram medidas no local?
  • A data. A área já era aberta antes de 22/07/2008?
  • O imóvel. Quantos módulos fiscais tem o imóvel? A faixa a recompor muda.
  • O uso. Era bebedouro do gado, ponte ou captação de baixo impacto?
  • O valor. O valor acima de R$ 5.000 por hectare está fundamentado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por APP no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores autuados pela SEMAS-PA por desmatamento em APP no Pará. Elas discutem a medição, a área consolidada, o baixo impacto e o valor. Quando o corte foi recente, dentro da faixa medida, a defesa se concentra no valor mínimo e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A faixa de APP precisa ser medida no Pará

A faixa de APP depende da largura do rio, medida a partir do leito regular. O auto de infração ambiental precisa mostrar essa medição e que a área cortada estava dentro dela. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

2. Baixo impacto em APP no Pará

O Código Florestal permite intervenções de baixo impacto em APP, como o acesso do gado à água e pequenas captações. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG).

3. Havia vegetação nativa na APP no Pará?

Se na faixa havia pasto formado ou área já aberta, falta o fato que o art. 43 descreve. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

4. Área aberta no Pará antes de 22/07/2008

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal e regularização pelo Programa de Regularização Ambiental do Pará. A adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500), e o TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. Multa ambiental de até R$ 50.000 por hectare no Pará exige fundamentação

O art. 43 tem faixa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare. O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 9º da Lei estadual 9.575/2022). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE).

6. Auto de infração ambiental genérico da SEMAS-PA

O auto de infração ambiental é uma acusação, e precisa dizer o que foi feito, onde, quando e por quem, e não só repetir o texto do artigo. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041). No Pará, o próprio NUCAM tem o dever de apontar vícios do auto de infração ambiental antes da audiência (art. 5º, parágrafo único, IV, do Decreto estadual 2.856/2023).

7. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

APP no Pará: desmatamento, mineração e crime ambiental

A visão geral está em desmatamento no Pará, e a extração mineral em beira de rio, em mineração e garimpo no Pará.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 43 do Decreto 6.514/2008. O corte em APP também pode ser crime ambiental: veja o art. 38 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre APP e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por desmatar APP no Pará?

De R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração, pelo art. 43 do Decreto 6.514/2008. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Qual a largura da APP de rio no Pará?

A mesma do Código Florestal: de 30 metros para rios com menos de 10 metros de largura até 500 metros para rios com mais de 600 metros. Na área rural consolidada, a faixa a recompor é menor, conforme o tamanho do imóvel.

Posso fazer bebedouro para o gado na beira do igarapé?

O acesso de gado à água pode ser intervenção de baixo impacto, permitida pelo Código Florestal, conforme as condições da norma.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele pede a medição da faixa a partir do leito regular antes de aceitar qualquer área de APP apontada no auto de infração ambiental.

Conhece a pecuária de beira de rio do Sul do Pará, onde a APP e o bebedouro do gado dividem o mesmo espaço. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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