No Pará, destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente (APP) é autuado pela SEMAS-PA com base no art. 43 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração. As descrições costumam dizer “desmatar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente”. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida a partir do leito regular? E a área já era aberta antes de 22/07/2008?
Os dados públicos do Pará registram cerca de 300 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em APP desde 2018, com São Félix do Xingu, Altamira, Goianésia do Pará, Novo Progresso e Ulianópolis à frente.
A faixa de APP depende da largura do rio, e na área rural consolidada o Código Florestal manda recompor faixas menores, conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais. O acesso do gado à água e outras intervenções de baixo impacto são permitidos.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, a vegetação que já não era nativa, o valor acima do mínimo e a prescrição.





