MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Sanções

Embargo da SEMA-MA no Maranhão: alcance, poligonal e como levantar

Fazenda, área ou atividade embargada pela SEMA-MA no Maranhão? Veja o alcance do embargo, quem pode levantá-lo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O embargo da SEMA-MA trava a lavoura, o crédito e a venda da produção. A norma da própria SEMA-MA diz que ele deve se restringir ao local do ilícito e ser instruído com a poligonal georreferenciada sempre que possível. Fazenda inteira parada por uma abertura pontual é excesso.

A CJIAA pode suspender ou revogar o embargo antes do julgamento, com prova de regularidade ou de medidas efetivas de regularização. O pedido não precisa esperar o fim do processo.

Como a defesa não suspende o embargo sozinha, o pedido de efeito suspensivo precisa vir expresso.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance, a poligonal, a autorização, a suspensão antecipada e a autoria.

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O que diz a IN SEMA 01/2024 sobre o embargo no Maranhão

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 32, § 1º – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental ou da ameaça ao meio ambiente, propiciar a regeneração deste e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se ao local onde verificou-se a prática do ilícito. […] § 4º O embargo será formalizado em termo próprio: I – que indicará a obra, atividade ou processo produtivo a ser embargado; e II – sempre que possível, será instruído com a poligonal georreferenciada da extensão embargada.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMA-MA por embargo? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo cobre só a área da infração?
  • A poligonal. A área embargada foi delimitada?
  • A regularização. Há CAR, termo de compromisso ou licença em andamento?
  • A notificação. Você foi notificado do embargo?
  • O prazo. São 10 dias úteis para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MA por embargo no Maranhão. Quando a abertura é recente e sem autorização, o embargo tende a ser mantido até a regularização, e a defesa trabalha o alcance e a suspensão antecipada, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O embargo da SEMA-MA vale só para o local do ilícito

A norma da SEMA-MA diz que o embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, limita o embargo de área às atividades irregulares e pede a poligonal georreferenciada da área embargada sempre que possível (art. 32, §§ 1º, 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A CJIAA pode suspender ou revogar o embargo antes do julgamento, com prova de regularização (art. 33).

2. Pedir o efeito suspensivo desde a defesa no Maranhão

Na SEMA-MA, nem a defesa nem o recurso suspendem os efeitos do auto de infração ambiental sozinhos (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024). O pedido de efeito suspensivo precisa vir expresso e fundamentado, sobretudo quando há embargo travando a produção.

3. Relatório de fiscalização sem fotos e sem descrição enfraquece a acusação no Maranhão

O relatório da fiscalização deve descrever o objetivo da operação, o vistoriado, o local, os ilícitos e trazer os registros fotográficos (art. 5º, § 3º, da IN SEMA 01/2024). Quando a acusação se apoia só em imagem de satélite, sem vistoria, é esse relatório que precisa ser confrontado.

4. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Maranhão

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

5. Intimação por WhatsApp tem regras, e a irregular é nula no Maranhão

A SEMA-MA pode intimar por e-mail ou WhatsApp, mas o agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital (art. 43, §§ 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei (art. 34, § 6º, da Lei estadual 8.959/2009). A data da ciência decide o prazo de 10 dias úteis.

6. Decisão sem motivação é nula no Maranhão

A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados a embargo no Maranhão

O desmatamento está em desmatamento no Maranhão, e a região em advogado ambiental no Maranhão e no Matopiba.

O artigo federal do descumprimento está em art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo e a SEMA-MA

O embargo da SEMA-MA pode pegar a fazenda inteira?

Não deveria. A IN SEMA 01/2024 manda restringir o embargo ao local do ilícito e às atividades irregulares (art. 32, §§ 1º e 3º).

Como levantar o embargo da SEMA-MA antes do julgamento?

A CJIAA pode suspender ou revogar o embargo com prova de regularidade ou de medidas efetivas de regularização (art. 33 da IN SEMA 01/2024).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?

10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?

A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).

A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?

Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a poligonal do embargo contra a área da infração antes de qualquer pedido.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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