MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Regiões

Advogado ambiental no Maranhão: Matopiba, Balsas, Tasso Fragoso e o sul maranhense

Produtor rural autuado pela SEMA-MA no sul do Maranhão? Veja as autuações mais comuns no Matopiba maranhense e as teses que eu uso para quem planta no Cerrado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O sul do Maranhão é o “MA” do Matopiba, a fronteira agrícola que liga o Cerrado do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia. Soja, milho e gado convivem com autuações da SEMA-MA por supressão de vegetação, reserva legal, APP e embargo, o mesmo tipo de caso que o escritório defende no Mato Grosso.

Balsas, Tasso Fragoso, Alto Parnaíba, Riachão, Sambaíba e São Raimundo das Mangabeiras concentram a abertura de área, e com ela a fiscalização.

Os documentos que decidem o caso são a autorização de supressão, o CAR, o histórico de imagens e as intimações do processo, inclusive as enviadas por WhatsApp.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

No mérito, as teses mais fortes são a autorização, a autoria, a poligonal do embargo, a intimação e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento no Maranhão

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 32, § 1º – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental ou da ameaça ao meio ambiente, propiciar a regeneração deste e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se ao local onde verificou-se a prática do ilícito. […] § 4º O embargo será formalizado em termo próprio: I – que indicará a obra, atividade ou processo produtivo a ser embargado; e II – sempre que possível, será instruído com a poligonal georreferenciada da extensão embargada.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50)
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMA-MA no Matopiba? Confira primeiro

  • A autorização. Havia autorização de supressão, e para qual área?
  • O CAR. O CAR está ativo e sem sobreposição?
  • As intimações. Você foi intimado de cada fase, e por qual meio?
  • A data. Quando a área foi aberta?
  • O prazo. São 10 dias úteis para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA no Matopiba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MA no Matopiba maranhense. Quando a abertura é recente, grande e sem autorização, a defesa trabalha o valor, o embargo e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dúvida sobre a autoria pede auto de notificação, não auto de infração ambiental no Maranhão

A norma da própria SEMA-MA manda que, havendo incerteza sobre a autoria, a materialidade ou o nexo causal, o órgão primeiro aplique auto de notificação, com 10 dias úteis para esclarecimentos, e arquive se não houver indícios suficientes (art. 5º da IN SEMA 01/2024). Auto de infração ambiental aplicado direto, com autoria presumida, pula essa etapa.

2. O embargo da SEMA-MA vale só para o local do ilícito

A norma da SEMA-MA diz que o embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, limita o embargo de área às atividades irregulares e pede a poligonal georreferenciada da área embargada sempre que possível (art. 32, §§ 1º, 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A CJIAA pode suspender ou revogar o embargo antes do julgamento, com prova de regularização (art. 33).

3. Intimação por WhatsApp tem regras, e a irregular é nula no Maranhão

A SEMA-MA pode intimar por e-mail ou WhatsApp, mas o agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital (art. 43, §§ 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei (art. 34, § 6º, da Lei estadual 8.959/2009). A data da ciência decide o prazo de 10 dias úteis.

4. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Maranhão

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

5. A capacidade econômica do autuado pode ser revista no Maranhão

Sem documentos no ato da fiscalização, o agente classifica o autuado pela capacidade aparente e precisa relatar os critérios usados (art. 13 da IN SEMA 01/2024). Na defesa, o autuado pode pedir a reclassificação com documentos, e o julgador pode readequar o valor desproporcional, explicando os fundamentos (art. 13, §§ 1º e 2º).

6. O prazo é de 10 dias úteis, e não de 20 no Maranhão

Desde a IN SEMA 01/2024, a defesa e o recurso têm 10 dias úteis (arts. 47, 48 e 73). Muita orientação na internet ainda fala em 20 dias, prazo da Portaria SEMA 17/2018, revogada. Perder o prazo por isso é perder a defesa.

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados às autuações no Matopiba maranhense

O desmatamento está em desmatamento no Maranhão, e o embargo em embargo da SEMA-MA.

O Tocantins está em advogado ambiental no Tocantins e no Matopiba, e o Mato Grosso no guia da SEMA-MT.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental no sul do Maranhão

Tem advogado ambiental em Balsas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com unidade em Sinop, no Mato Grosso, atende Balsas, Tasso Fragoso, Alto Parnaíba e todo o sul do Maranhão, online ou presencialmente.

Quais as autuações mais comuns da SEMA-MA no Matopiba?

Supressão de vegetação sem autorização, reserva legal, intervenção em APP e vereda e embargo de área aberta.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?

10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?

A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).

A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?

Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais do Matopiba autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trabalha a autuação do Maranhão com a mesma estrutura usada no Cerrado de Mato Grosso: autorização, imagens, CAR e intimações.

Atua no sul do Maranhão a partir da unidade de Sinop, no Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.