Decreto 6.514 comentado
O sul do Maranhão é o “MA” do Matopiba, a fronteira agrícola que liga o Cerrado do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia. Soja, milho e gado convivem com autuações da SEMA-MA por supressão de vegetação, reserva legal, APP e embargo, o mesmo tipo de caso que o escritório defende no Mato Grosso.
Balsas, Tasso Fragoso, Alto Parnaíba, Riachão, Sambaíba e São Raimundo das Mangabeiras concentram a abertura de área, e com ela a fiscalização.
Os documentos que decidem o caso são a autorização de supressão, o CAR, o histórico de imagens e as intimações do processo, inclusive as enviadas por WhatsApp.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, a autoria, a poligonal do embargo, a intimação e o valor.





