Decreto 6.514 comentado
A abertura de área no Cerrado do sul maranhense e na floresta do oeste do Estado é a autuação mais comum da SEMA-MA contra o produtor rural. A multa ambiental é calculada por hectare, pelo Decreto 6.514/2008, e costuma vir com embargo. A primeira pergunta é sempre a autorização: havia Autorização para Uso Alternativo do Solo, e a área cortada está dentro dela?
A norma da SEMA-MA exige relatório de fiscalização com descrição do local e registros fotográficos, e manda usar o auto de notificação, e não o auto de infração ambiental, quando há dúvida sobre a autoria ou a materialidade.
No oeste do Estado, a regra da reserva legal muda: ali é Amazônia Legal, e o percentual exigido é outro.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, a autoria, o relatório de fiscalização, o polígono e a motivação do valor.





