MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Temas

Desmatamento no Maranhão: auto de infração ambiental da SEMA-MA, supressão e defesa

Autuado pela SEMA-MA por desmatamento, supressão de Cerrado ou abertura de área no Maranhão? Veja o que a norma da própria SEMA-MA exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A abertura de área no Cerrado do sul maranhense e na floresta do oeste do Estado é a autuação mais comum da SEMA-MA contra o produtor rural. A multa ambiental é calculada por hectare, pelo Decreto 6.514/2008, e costuma vir com embargo. A primeira pergunta é sempre a autorização: havia Autorização para Uso Alternativo do Solo, e a área cortada está dentro dela?

A norma da SEMA-MA exige relatório de fiscalização com descrição do local e registros fotográficos, e manda usar o auto de notificação, e não o auto de infração ambiental, quando há dúvida sobre a autoria ou a materialidade.

No oeste do Estado, a regra da reserva legal muda: ali é Amazônia Legal, e o percentual exigido é outro.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

No mérito, as teses mais fortes são a autorização, a autoria, o relatório de fiscalização, o polígono e a motivação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento no Maranhão

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 5º – Quando houver situação de incerteza quanto a autoria, materialidade ou ao nexo causal, acerca do descumprimento de legislação ambiental, a autoridade ambiental competente lavrará auto de notificação, para que a parte notificada preste esclarecimentos e informações visando a elucidação dos fatos no prazo de 10 (dez) dias úteis […].

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50), entre outros tipos
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMA-MA por desmatamento? Confira primeiro

  • A autorização. Havia autorização de supressão? A área está dentro dela?
  • A autoria. Foi você quem abriu a área, e quando?
  • A prova. Houve vistoria com fotos ou só imagem de satélite?
  • A área. Os hectares foram medidos em polígono?
  • O prazo. São 10 dias úteis para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA por desmatamento

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MA por desmatamento no Maranhão. Quando a abertura é recente, fora de qualquer autorização e medida no campo, a nulidade é improvável, e a defesa trabalha o valor, a conversão e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dúvida sobre a autoria pede auto de notificação, não auto de infração ambiental no Maranhão

A norma da própria SEMA-MA manda que, havendo incerteza sobre a autoria, a materialidade ou o nexo causal, o órgão primeiro aplique auto de notificação, com 10 dias úteis para esclarecimentos, e arquive se não houver indícios suficientes (art. 5º da IN SEMA 01/2024). Auto de infração ambiental aplicado direto, com autoria presumida, pula essa etapa.

2. Relatório de fiscalização sem fotos e sem descrição enfraquece a acusação no Maranhão

O relatório da fiscalização deve descrever o objetivo da operação, o vistoriado, o local, os ilícitos e trazer os registros fotográficos (art. 5º, § 3º, da IN SEMA 01/2024). Quando a acusação se apoia só em imagem de satélite, sem vistoria, é esse relatório que precisa ser confrontado.

3. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Maranhão

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

4. Decisão sem motivação é nula no Maranhão

A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.

5. A capacidade econômica do autuado pode ser revista no Maranhão

Sem documentos no ato da fiscalização, o agente classifica o autuado pela capacidade aparente e precisa relatar os critérios usados (art. 13 da IN SEMA 01/2024). Na defesa, o autuado pode pedir a reclassificação com documentos, e o julgador pode readequar o valor desproporcional, explicando os fundamentos (art. 13, §§ 1º e 2º).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Maranhão

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e a SEMA-MA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados a desmatamento no Maranhão

O embargo está em embargo da SEMA-MA, e a reserva legal em APP e reserva legal no Maranhão.

O artigo federal está em art. 50 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso na SEMA-MA.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e a SEMA-MA

A SEMA-MA pode autuar desmatamento só por imagem de satélite?

A norma da própria SEMA-MA exige relatório de fiscalização com local e fotos, e manda usar auto de notificação quando há dúvida sobre autoria ou materialidade (arts. 5º e 6º da IN SEMA 01/2024).

Comprei a área já desmatada. A multa ambiental é minha?

A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta (STJ, REsp 1.640.243/SC). A recuperação da área acompanha o imóvel, mas a punição não.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?

10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?

A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).

A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?

Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a autorização de supressão e o histórico de imagens antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações por desmatamento no Cerrado e na Amazônia, a partir da experiência no Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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