MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA: 10 dias úteis, CJIAA e CONSEMA

Recebeu auto de infração ambiental da SEMA-MA? Veja o prazo de 10 dias úteis, quem julga, o recurso ao CONSEMA e os pontos que a norma da própria SEMA-MA exige.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O auto de infração ambiental da SEMA-MA é uma acusação. São 10 dias úteis para a defesa, protocolada pelo SIGEP, e é nela que se pedem as provas, a reclassificação da capacidade econômica, a suspensão do embargo e a conversão com o maior desconto. Quem julga é a CJIAA, com homologação do Secretário.

Depois da decisão, cabe recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. O recurso precisa impugnar especificamente os fundamentos da decisão, ou não é conhecido.

Nem a defesa nem o recurso suspendem os efeitos do auto de infração ambiental sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta o recurso e a ação anulatória depois.

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O que diz a IN SEMA 01/2024 sobre a defesa e o recurso no Maranhão

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 48 – O autuado, por si ou por seu mandatário, poderá oferecer defesa administrativa no prazo de 10 (dez dias) úteis, contados da data de sua cientificação oficial, nos termos desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A defesa administrativa não possui efeito suspensivo, ressalvada, contudo, a possibilidade de atribuição de tal efeito mediante decisão fundamentada […].

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 73, § 1º – O recurso voluntário de que trata o caput será dirigido à Câmara Especial Recursal – CER do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA para o julgamento em segunda e última instância administrativa […].

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Recebeu auto de infração ambiental da SEMA-MA? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e de que forma você foi intimado?
  • O instrumento. Havia dúvida que pedia auto de notificação?
  • O relatório. O relatório de fiscalização tem fotos e descrição?
  • As medidas. Há embargo ou apreensão a revisar?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na SEMA-MA: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de defesa e recurso na SEMA-MA. Quando o auto de infração ambiental está bem instruído e o processo foi regular, a defesa trabalha o valor, a conversão e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O prazo é de 10 dias úteis, e não de 20 no Maranhão

Desde a IN SEMA 01/2024, a defesa e o recurso têm 10 dias úteis (arts. 47, 48 e 73). Muita orientação na internet ainda fala em 20 dias, prazo da Portaria SEMA 17/2018, revogada. Perder o prazo por isso é perder a defesa.

2. Pedir o efeito suspensivo desde a defesa no Maranhão

Na SEMA-MA, nem a defesa nem o recurso suspendem os efeitos do auto de infração ambiental sozinhos (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024). O pedido de efeito suspensivo precisa vir expresso e fundamentado, sobretudo quando há embargo travando a produção.

3. Dúvida sobre a autoria pede auto de notificação, não auto de infração ambiental no Maranhão

A norma da própria SEMA-MA manda que, havendo incerteza sobre a autoria, a materialidade ou o nexo causal, o órgão primeiro aplique auto de notificação, com 10 dias úteis para esclarecimentos, e arquive se não houver indícios suficientes (art. 5º da IN SEMA 01/2024). Auto de infração ambiental aplicado direto, com autoria presumida, pula essa etapa.

4. Relatório de fiscalização sem fotos e sem descrição enfraquece a acusação no Maranhão

O relatório da fiscalização deve descrever o objetivo da operação, o vistoriado, o local, os ilícitos e trazer os registros fotográficos (art. 5º, § 3º, da IN SEMA 01/2024). Quando a acusação se apoia só em imagem de satélite, sem vistoria, é esse relatório que precisa ser confrontado.

5. Decisão sem motivação é nula no Maranhão

A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.

6. Intimação por WhatsApp tem regras, e a irregular é nula no Maranhão

A SEMA-MA pode intimar por e-mail ou WhatsApp, mas o agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital (art. 43, §§ 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei (art. 34, § 6º, da Lei estadual 8.959/2009). A data da ciência decide o prazo de 10 dias úteis.

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados a defesa e recurso na SEMA-MA

A intimação está em auto de notificação e intimação na SEMA-MA, e a conversão em conversão e parcelamento da multa ambiental da SEMA-MA.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental da SEMA-MA.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na SEMA-MA

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?

10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?

A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).

A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?

Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere as intimações e o relatório de fiscalização antes de entrar no mérito.

Atua em processos da SEMA-MA, da defesa à Câmara Especial Recursal do CONSEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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