MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Processo

Auto de notificação e intimação por WhatsApp na SEMA-MA: quando o processo é nulo

Recebeu auto de notificação ou intimação da SEMA-MA por WhatsApp ou e-mail? Veja o que a norma exige, como contar o prazo e quando a intimação é nula.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A SEMA-MA tem 2 instrumentos diferentes. O auto de notificação serve para esclarecer os fatos quando há dúvida sobre autoria, materialidade ou nexo causal, com 10 dias úteis para resposta e arquivamento se não houver indícios. O auto de infração ambiental é a acusação. Pular o 1º quando havia dúvida é ponto de defesa.

Desde 2024, a SEMA-MA intima por WhatsApp e e-mail. O agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital no Diário Oficial.

A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei. A data da ciência é a que conta os 10 dias úteis.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

Guardar as mensagens recebidas, com data e número de origem, é a 1ª providência.

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O que diz a IN SEMA 01/2024 sobre o auto de notificação e a intimação no Maranhão

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 5º – Quando houver situação de incerteza quanto a autoria, materialidade ou ao nexo causal, acerca do descumprimento de legislação ambiental, a autoridade ambiental competente lavrará auto de notificação, para que a parte notificada preste esclarecimentos e informações visando a elucidação dos fatos no prazo de 10 (dez) dias úteis […].

IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 43, § 4º – A ausência de confirmação da notificação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, contados do seu envio, inclusive por recusa no recebimento, implicará na realização do ato por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Recebeu intimação da SEMA-MA? Confira primeiro

  • O instrumento. Você recebeu auto de notificação ou auto de infração ambiental?
  • A identificação. A mensagem identificava o agente, o cargo e a matrícula?
  • A confirmação. Você confirmou o recebimento, e quando?
  • O prazo. Os 10 dias úteis contam de qual data?

Teses de Cláudio Farenzena

Auto de notificação e intimação na SEMA-MA: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de auto de notificação e intimação na SEMA-MA. Quando a intimação foi confirmada e o prazo correu, essa tese não se aplica, e a defesa precisa de outra, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dúvida sobre a autoria pede auto de notificação, não auto de infração ambiental no Maranhão

A norma da própria SEMA-MA manda que, havendo incerteza sobre a autoria, a materialidade ou o nexo causal, o órgão primeiro aplique auto de notificação, com 10 dias úteis para esclarecimentos, e arquive se não houver indícios suficientes (art. 5º da IN SEMA 01/2024). Auto de infração ambiental aplicado direto, com autoria presumida, pula essa etapa.

2. Intimação por WhatsApp tem regras, e a irregular é nula no Maranhão

A SEMA-MA pode intimar por e-mail ou WhatsApp, mas o agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital (art. 43, §§ 3º e 4º, da IN SEMA 01/2024). A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei (art. 34, § 6º, da Lei estadual 8.959/2009). A data da ciência decide o prazo de 10 dias úteis.

3. O prazo é de 10 dias úteis, e não de 20 no Maranhão

Desde a IN SEMA 01/2024, a defesa e o recurso têm 10 dias úteis (arts. 47, 48 e 73). Muita orientação na internet ainda fala em 20 dias, prazo da Portaria SEMA 17/2018, revogada. Perder o prazo por isso é perder a defesa.

4. Decisão sem motivação é nula no Maranhão

A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.

5. Relatório de fiscalização sem fotos e sem descrição enfraquece a acusação no Maranhão

O relatório da fiscalização deve descrever o objetivo da operação, o vistoriado, o local, os ilícitos e trazer os registros fotográficos (art. 5º, § 3º, da IN SEMA 01/2024). Quando a acusação se apoia só em imagem de satélite, sem vistoria, é esse relatório que precisa ser confrontado.

6. Pedir o efeito suspensivo desde a defesa no Maranhão

Na SEMA-MA, nem a defesa nem o recurso suspendem os efeitos do auto de infração ambiental sozinhos (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024). O pedido de efeito suspensivo precisa vir expresso e fundamentado, sobretudo quando há embargo travando a produção.

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados a auto de notificação e intimação na SEMA-MA

A defesa está em defesa e recurso na SEMA-MA, e a cobrança em execução fiscal de multa ambiental da SEMA-MA.

O prazo de prescrição está em prescrição na SEMA-MA.

Perguntas frequentes sobre auto de notificação e intimação na SEMA-MA

A SEMA-MA pode intimar por WhatsApp?

Pode, mas o agente precisa se identificar, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital (art. 43 da IN SEMA 01/2024).

Qual a diferença entre auto de notificação e auto de infração ambiental na SEMA-MA?

O auto de notificação pede esclarecimentos quando há dúvida sobre a autoria ou a materialidade, e pode terminar em arquivamento (art. 5º da IN SEMA 01/2024). O auto de infração ambiental já é a acusação.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a forma e a data de cada intimação antes de contar qualquer prazo.

Usa as regras de intimação da SEMA-MA como uma das 1ªs verificações em todo processo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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