Decreto 6.514 comentado
A SEMA-MA tem 2 instrumentos diferentes. O auto de notificação serve para esclarecer os fatos quando há dúvida sobre autoria, materialidade ou nexo causal, com 10 dias úteis para resposta e arquivamento se não houver indícios. O auto de infração ambiental é a acusação. Pular o 1º quando havia dúvida é ponto de defesa.
Desde 2024, a SEMA-MA intima por WhatsApp e e-mail. O agente precisa se identificar com nome, cargo e matrícula, e sem confirmação em 3 dias úteis a intimação vai a edital no Diário Oficial.
A lei maranhense de processo administrativo declara nulas as intimações feitas sem observar a lei. A data da ciência é a que conta os 10 dias úteis.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
Guardar as mensagens recebidas, com data e número de origem, é a 1ª providência.





