Decreto 6.514 comentado
Não paga, a multa ambiental da SEMA-MA é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado do Maranhão em execução fiscal de multa ambiental. Na cobrança, o processo administrativo inteiro volta a ser examinado: intimações, motivação e prazos.
A cobrança proposta depois de 5 anos do fim do processo administrativo está prescrita, pela Súmula 467 do STJ.
Intimação por WhatsApp sem confirmação e sem edital, ou decisão sem motivação, são vícios que aparecem na execução.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.





