MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Processo
Cálculo da multa ambiental da SEMA-MA: capacidade econômica, advertência e redução
A multa ambiental da SEMA-MA veio alta demais? Veja como o valor é fixado, quando cabe advertência e como pedir a readequação.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
A SEMA-MA fixa a multa ambiental pelos valores do Decreto 6.514/2008, considerando a gravidade e a capacidade econômica do autuado. Sem documentos no ato da fiscalização, o agente usa a capacidade aparente e precisa relatar os critérios no relatório de fiscalização.
Na defesa, o autuado pode pedir a reclassificação da capacidade econômica com documentos, e o julgador pode readequar o valor desproporcional, explicando os fundamentos.
Multa ambiental consolidada de até R$ 5.000 é caso de advertência pela própria norma da SEMA-MA.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.
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O que diz a IN SEMA 01/2024 sobre o valor da multa ambiental no Maranhão
IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 13 – Não tendo o agente autuante documentos ou informações que, no ato da fiscalização, identifiquem a capacidade econômica, fará a classificação pela capacidade aparente verificada no ato da autuação, relatando os critérios adotados no Relatório de Fiscalização. […] § 2º A autoridade julgadora, no ato da decisão, verificando que a indicação do valor da multa resta desproporcional com a capacidade econômica do autuado poderá readequar o valor da multa, explicitando os elementos que serviram de fundamento para a decisão.
IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 14, § 2º – Considera-se advertência aquelas infrações definidas no âmbito do Decreto Estadual nº 13.494/93 ou norma que lhe substituir, bem como aquelas cuja multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.
Multa ambiental da SEMA-MA alta demais? Confira primeiro
O porte. A capacidade econômica foi classificada com que critério?
O valor. A multa ambiental consolidada passa de R$ 5.000?
A área. Os hectares foram medidos em polígono?
A motivação. O auto de infração ambiental explica o valor?
Teses de Cláudio Farenzena
Como reduzir a multa ambiental da SEMA-MA: teses sobre o cálculo
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de cálculo do valor na SEMA-MA. Quando o valor foi motivado e a área medida, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser converter ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. A capacidade econômica do autuado pode ser revista no Maranhão
Sem documentos no ato da fiscalização, o agente classifica o autuado pela capacidade aparente e precisa relatar os critérios usados (art. 13 da IN SEMA 01/2024). Na defesa, o autuado pode pedir a reclassificação com documentos, e o julgador pode readequar o valor desproporcional, explicando os fundamentos (art. 13, §§ 1º e 2º).
2. Multa ambiental de até R$ 5.000 é caso de advertência no Maranhão
A IN SEMA 01/2024 considera caso de advertência a infração cuja multa ambiental consolidada não ultrapasse R$ 5.000, com prazo para sanar a irregularidade (art. 14, § 2º). Primeira infração de pequeno valor convertida direto em multa ambiental é ponto de defesa.
3. Decisão sem motivação é nula no Maranhão
A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.
4. Conversão da multa ambiental: o desconto depende do momento no Maranhão
A IN SEMA 01/2024 dá desconto de até 50% quando a conversão é pedida no prazo da defesa, de até 30% quando pedida depois e antes do julgamento, e de 20% entre o fim do prazo do recurso e a dívida ativa (art. 63, parágrafo único). O pedido junto com a defesa garante o maior desconto sem abrir mão das teses.
5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Maranhão
O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Maranhão
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e a SEMA-MA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).
Prazos e regras do processo na SEMA-MA
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP
IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo
não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso
IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância
Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário
IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância
IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista
desconto de até 40% no prazo
IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento
até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA
IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental
até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa
IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica
WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital
Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental da SEMA-MA
Como a SEMA-MA calcula a multa ambiental?
Pelos valores do Decreto 6.514/2008, com gravidade e capacidade econômica; sem documentos, pela capacidade aparente, com os critérios no relatório de fiscalização (art. 13 da IN SEMA 01/2024).
A multa ambiental da SEMA-MA pode ser reduzida na defesa?
Pode. O autuado pede a reclassificação da capacidade econômica, e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 13, §§ 1º e 2º, da IN SEMA 01/2024).
Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta do valor com a área medida e o porte do autuado antes de discutir a redução.
Trabalha a redução da multa ambiental pela capacidade econômica e pela medição da área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.