MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Temas

APP e reserva legal no Maranhão: auto de infração ambiental da SEMA-MA e Amazônia Legal

Autuado pela SEMA-MA por intervenção em APP, vereda, nascente ou reserva legal no Maranhão? Veja onde vale a regra da Amazônia Legal e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Maranhão tem 2 regras de reserva legal. A oeste do meridiano de 44º, o Estado é Amazônia Legal, e a reserva é de 80% em floresta, 35% em Cerrado e 20% em campos gerais. No restante, inclusive em boa parte do sul maranhense, a reserva é de 20%. Auto de infração ambiental que aplica o percentual errado erra a conta inteira.

Veredas, nascentes e margens de rio concentram as autuações em APP. Ocupação antiga em área rural pode ser área consolidada, com regra própria de recomposição.

Quando o CAR impede o andamento do PRA, a Lei estadual 11.640/2021 permite a regularização por termo de compromisso com a SEMA-MA, sem afastar a apuração das infrações.

A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

No mérito, as teses mais fortes são a localização do imóvel, a data da ocupação, a autoria, o relatório de fiscalização e a motivação.

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O que diz o Código Florestal sobre a reserva legal no Maranhão

Lei 12.651/2012, art. 3º, I – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

Lei 12.651/2012, art. 12 – Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal […]: I – localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMA-MA em área de preservação permanente e reserva legal? Confira primeiro

  • A localização. O imóvel fica a oeste ou a leste do meridiano de 44º?
  • A vegetação. É floresta, Cerrado ou campo geral?
  • A data. A ocupação é anterior a 22/07/2008?
  • A autoria. Quem fez a intervenção?
  • O prazo. São 10 dias úteis para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA em área de preservação permanente e reserva legal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MA em área de preservação permanente e reserva legal no Maranhão. Quando a intervenção é recente, em APP e sem autorização, a defesa trabalha o valor, a recuperação e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Maranhão
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O percentual da reserva legal depende do lado do meridiano no Maranhão

O Código Florestal só coloca na Amazônia Legal a parte do Maranhão a oeste do meridiano de 44º (art. 3º, I, da Lei 12.651/2012). A leste, a reserva legal é de 20% (art. 12, II). Conferir a localização do imóvel é o 1º passo da defesa.

2. Ocupação anterior a 2008 tem regra própria no Maranhão

Em área rural consolidada, com ocupação anterior a 22/07/2008, o Código Florestal admite a continuidade das atividades e regras próprias de recomposição. A data precisa ser provada com imagens antigas.

3. Relatório de fiscalização sem fotos e sem descrição enfraquece a acusação no Maranhão

O relatório da fiscalização deve descrever o objetivo da operação, o vistoriado, o local, os ilícitos e trazer os registros fotográficos (art. 5º, § 3º, da IN SEMA 01/2024). Quando a acusação se apoia só em imagem de satélite, sem vistoria, é esse relatório que precisa ser confrontado.

4. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Maranhão

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

5. Decisão sem motivação é nula no Maranhão

A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.

6. Dúvida sobre a autoria pede auto de notificação, não auto de infração ambiental no Maranhão

A norma da própria SEMA-MA manda que, havendo incerteza sobre a autoria, a materialidade ou o nexo causal, o órgão primeiro aplique auto de notificação, com 10 dias úteis para esclarecimentos, e arquive se não houver indícios suficientes (art. 5º da IN SEMA 01/2024). Auto de infração ambiental aplicado direto, com autoria presumida, pula essa etapa.

Prazos e regras do processo na SEMA-MA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Temas ligados a área de preservação permanente e reserva legal no Maranhão

O desmatamento está em desmatamento no Maranhão, e a região amazônica em advogado ambiental em Imperatriz e Açailândia.

O artigo federal está em art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre área de preservação permanente e reserva legal e a SEMA-MA

Qual a reserva legal no Maranhão?

A oeste do meridiano de 44º, Amazônia Legal: 80% em floresta, 35% em Cerrado e 20% em campos gerais. No restante do Estado, 20% (arts. 3º, I, e 12 da Lei 12.651/2012).

O Maranhão tem regularização por termo de compromisso?

Sim. A Lei estadual 11.640/2021 prevê o termo de compromisso com a SEMA-MA quando o CAR impede o PRA, sem isentar das infrações.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?

10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?

A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).

A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?

Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a localização do imóvel em relação ao meridiano de 44º e a data da ocupação antes de discutir o mérito.

Atua em autuações em APP e reserva legal no Cerrado e na Amazônia maranhense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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