Decreto 6.514 comentado
O Maranhão tem 2 regras de reserva legal. A oeste do meridiano de 44º, o Estado é Amazônia Legal, e a reserva é de 80% em floresta, 35% em Cerrado e 20% em campos gerais. No restante, inclusive em boa parte do sul maranhense, a reserva é de 20%. Auto de infração ambiental que aplica o percentual errado erra a conta inteira.
Veredas, nascentes e margens de rio concentram as autuações em APP. Ocupação antiga em área rural pode ser área consolidada, com regra própria de recomposição.
Quando o CAR impede o andamento do PRA, a Lei estadual 11.640/2021 permite a regularização por termo de compromisso com a SEMA-MA, sem afastar a apuração das infrações.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
No mérito, as teses mais fortes são a localização do imóvel, a data da ocupação, a autoria, o relatório de fiscalização e a motivação.





