MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Temas
Falta de licença na SEMA-MA: auto de infração ambiental e regularização no Maranhão
Empresa, fazenda ou atividade autuada pela SEMA-MA por funcionar sem licença no Maranhão? Veja o que a norma exige e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
A falta de licença é autuada pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. No Maranhão, a licença das atividades agrossilvipastoris e a autorização de supressão seguem a Portaria SEMA 380/2023, e muita autuação nasce de licença vencida ou em renovação.
Licença em renovação, pedido protocolado e exigências cumpridas são as provas que mudam o caso. Quando a infração aparece no próprio licenciamento, a norma manda abrir procedimento autônomo, com defesa própria.
Atividade de pequeno porte, primeira infração e multa ambiental consolidada de até R$ 5.000 é caso de advertência pela norma da SEMA-MA.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
No mérito, as teses mais fortes são o pedido anterior, a competência do órgão, a advertência, a capacidade econômica e a motivação.
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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a falta de licença no Maranhão
Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes […]: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
IN SEMA 01/2024 (Maranhão), art. 14, § 2º – Considera-se advertência aquelas infrações definidas no âmbito do Decreto Estadual nº 13.494/93 ou norma que lhe substituir, bem como aquelas cuja multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autuado pela SEMA-MA por falta de licença? Confira primeiro
O pedido. Você pediu a licença ou a renovação antes da autuação?
O órgão. A licença era do município, da SEMA-MA ou do IBAMA?
O valor. A multa ambiental passa de R$ 5.000?
O dano. Há dano ou só a falta do documento?
O prazo. São 10 dias úteis para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA por falta de licença
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela SEMA-MA por falta de licença no Maranhão. Quando a atividade nunca pediu licença e causou dano, a defesa trabalha o valor, a regularização e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Multa ambiental de até R$ 5.000 é caso de advertência no Maranhão
A IN SEMA 01/2024 considera caso de advertência a infração cuja multa ambiental consolidada não ultrapasse R$ 5.000, com prazo para sanar a irregularidade (art. 14, § 2º). Primeira infração de pequeno valor convertida direto em multa ambiental é ponto de defesa.
2. A capacidade econômica do autuado pode ser revista no Maranhão
Sem documentos no ato da fiscalização, o agente classifica o autuado pela capacidade aparente e precisa relatar os critérios usados (art. 13 da IN SEMA 01/2024). Na defesa, o autuado pode pedir a reclassificação com documentos, e o julgador pode readequar o valor desproporcional, explicando os fundamentos (art. 13, §§ 1º e 2º).
3. Decisão sem motivação é nula no Maranhão
A Lei estadual 8.959/2009, que rege o processo administrativo no Maranhão, exige que o ato indique os fundamentos de fato e de direito (art. 15) e trata a falta ou a insuficiência de motivação como vício (art. 14, VI). Valor alto sem explicação e decisão que não enfrenta a defesa são os casos típicos.
4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Maranhão
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e a SEMA-MA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).
5. Licença em renovação muda o caso no Maranhão
Quem pediu a renovação no prazo e aguarda a análise não está na mesma situação de quem nunca pediu licença. A linha do tempo do pedido, com protocolos, é a prova central da defesa.
6. Pedir o efeito suspensivo desde a defesa no Maranhão
Na SEMA-MA, nem a defesa nem o recurso suspendem os efeitos do auto de infração ambiental sozinhos (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024). O pedido de efeito suspensivo precisa vir expresso e fundamentado, sobretudo quando há embargo travando a produção.
Prazos e regras do processo na SEMA-MA
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP
IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo
não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso
IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância
Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário
IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância
IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista
desconto de até 40% no prazo
IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento
até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA
IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental
até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa
IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica
WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital
Perguntas frequentes sobre falta de licença e a SEMA-MA
Qual a multa ambiental por falta de licença no Maranhão?
De R$ 500 a R$ 10 milhões, pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MA.
Multa ambiental pequena por falta de licença pode virar advertência?
Sim. A IN SEMA 01/2024 trata como advertência a infração com multa ambiental consolidada de até R$ 5.000 (art. 14, § 2º).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MA?
10 dias úteis da ciência (arts. 47 e 48 da IN SEMA 01/2024). Sites antigos ainda falam em 20 dias, que era a regra da Portaria 17/2018, revogada.
Quem julga o auto de infração ambiental da SEMA-MA?
A CJIAA, com homologação do Secretário. O recurso vai à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, em 10 dias úteis (art. 73 da IN SEMA 01/2024).
A defesa suspende a multa ambiental da SEMA-MA?
Não automaticamente. O efeito suspensivo precisa ser pedido e decidido de forma fundamentada (arts. 48, parágrafo único, e 74 da IN SEMA 01/2024).
Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Empresas e produtores autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a linha do tempo do pedido de licença antes de escrever a defesa.
Atua na regularização e na defesa de empresas e fazendas autuadas pela SEMA-MA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.