MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Processo
Crime ambiental no Maranhão depois do auto de infração ambiental da SEMA-MA
O auto de infração ambiental da SEMA-MA virou inquérito ou processo criminal no Maranhão? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da SEMA-MA pode gerar processo criminal: desmatamento sem autorização, uso de fogo, intervenção em APP e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.
Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.
O pagamento ou a conversão da multa ambiental não encerra o caso criminal.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
A autorização do órgão, quando existe, afasta a infração nas 2 esferas.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Maranhão
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 5.405/1992, com o rito da IN SEMA 01/2024
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA
Prescrição
Sem regra estadual própria; ver a página de prescrição
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMA 01/2024 (Diário Oficial do Maranhão de 22/01/2024), na Lei estadual 5.405/1992 e na Lei estadual 8.959/2009, e no Decreto federal 6.514/2008.
Auto de infração ambiental da SEMA-MA virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo da SEMA-MA?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental no Maranhão
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de crime ambiental na SEMA-MA. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Transação penal exige a reparação do dano no Maranhão
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Imagem de satélite não prova autoria no Maranhão
A imagem mostra a área aberta, mas não quem abriu nem quando. No processo criminal, a acusação precisa provar a autoria.
3. Na empresa, responde quem decidiu no Maranhão
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
4. Autorização do órgão afasta a infração nas 2 esferas no Maranhão
Quando a supressão ou a queima estava dentro da autorização da SEMA-MA, não há conduta ilícita, e isso enfraquece também a acusação criminal.
Prazos e regras do processo na SEMA-MA
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP
IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo
não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso
IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância
Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário
IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso
10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância
IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista
desconto de até 40% no prazo
IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento
até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA
IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental
até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa
IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica
WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Maranhão
Multa ambiental da SEMA-MA dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-MA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Maranhão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores e empresas autuados pela SEMA-MA no Maranhão contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo da SEMA-MA e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Maranhão, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.