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Defesa contra autos de infração ambiental do IBRAM, do IBAMA e da DF Legal, parcelamento irregular do solo, derrubada de construção, fauna silvestre, maus-tratos, produtos perigosos e atividade sem licença em Brasília e em todo o Distrito Federal. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, proprietários de imóveis e produtores rurais.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, proprietários de imóveis, produtores rurais e moradores autuados em Brasília e nas regiões administrativas. Clique na que se parece com a sua.
O IBRAM, que se apresenta como Brasília Ambiental, mantém páginas próprias de autos de infração ambiental e de defesa administrativa, com formulário e manual de orientação ao autuado. A defesa é apresentada no próprio IBRAM e, da decisão, cabe recurso à SEMA-DF, que publica as decisões de segunda instância. A defesa discute o enquadramento, a prova do dano e a dosimetria da multa.
O TJDFT firmou, no Informativo 504 de 2024, que o IBRAM tem competência fiscalizatória sobre o parcelamento irregular do solo e que a conduta é tratada como infração ambiental continuada. Isso muda a contagem de prazos e a forma de calcular a multa. A defesa discute a data da ocupação, a delimitação da área protegida, a titularidade e a possibilidade de regularização fundiária.
A DF Legal é o principal agente de derrubadas no Distrito Federal, com 825 operações em 2023, 873 em 2024 e 208 até abril de 2025, com atuação forte em Vicente Pires e no Sol Nascente e em parcelamentos ao lado de nascente. A defesa discute a data da construção, o licenciamento, a delimitação da área protegida e a alternativa de adequação no lugar da demolição.
Fauna silvestre é o tema número 1 do IBAMA no Distrito Federal, com 35 dos 133 autos de infração ambiental da região, frequência 2,15 vezes maior que a média nacional. A apreensão aparece em 45% das autuações. A defesa trata da origem comprovada do animal, do tempo de guarda, das condições de manutenção, da destinação e da resposta na esfera criminal.
Maus-tratos a animais é o tema com maior diferença regional do Distrito Federal: 12 autos de infração ambiental, frequência 5,19 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 29 do Decreto 6.514/2008. A autuação vem quase sempre acompanhada de apuração criminal, e a defesa precisa ser coordenada nas duas esferas, com laudo veterinário e prova das condições de manutenção do animal.
Produtos perigosos e agrotóxicos somam 18 autos de infração ambiental no Distrito Federal, frequência 3,61 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008. A defesa trata da regularidade do transporte e do armazenamento, da rotulagem, do destino das embalagens e da divisão de responsabilidade entre embarcador, transportador e destinatário.
Atividade sem licença ou em desacordo com a licença soma 19 autos de infração ambiental na região, frequência 2,48 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008. A defesa discute a exigibilidade da licença para aquela atividade, o andamento do pedido no IBRAM, a possibilidade de licença corretiva e a proporcionalidade entre a multa e a suspensão da atividade.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Quando a multa não é paga nem discutida no prazo, o valor vai para a dívida ativa e vira execução fiscal, com penhora de conta, bloqueio de bens e inscrição em cadastro de inadimplentes. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!
S. N.
Empresário da construção civil
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
No Distrito Federal, o IBRAM licencia e autua, a SEMA-DF julga os recursos em segunda instância, a DF Legal conduz as derrubadas de construções irregulares e o IBAMA registrou 133 autos de infração ambiental na região, com apreensão em 45% deles. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Brasília, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Brasília e no Distrito Federal, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório tem endereço na Asa Sul, e o atendimento pode ser presencial ou on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBRAM, no IBAMA e na Justiça do Distrito Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Brasília e no Distrito Federal, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBRAM e do IBAMA e recursos à SEMA-DF.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Brasília e no Distrito Federal na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em licenciamento, parcelamento do solo e fauna.
Plano PilotoLago SulLago NorteJardim BotânicoSão SebastiãoParanoáSobradinhoPlanaltinaBrazlândiaCeilândiaSol NascenteTaguatingaVicente PiresSamambaiaRecanto das EmasGama+ todas as cidades do Distrito Federal
O escritório atende clientes de qualquer município do Distrito Federal, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Distrito Federal o IBRAM licencia e autua, a SEMA-DF julga os recursos e a DF Legal conduz as derrubadas.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Brasília na defesa de empresas, proprietários de imóveis, produtores rurais e moradores autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso à SEMA-DF, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.
O Distrito Federal tem um desenho institucional próprio. O IBRAM, que se apresenta como Brasília Ambiental, licencia, fiscaliza e autua, e mantém páginas próprias de autos de infração ambiental e de defesa administrativa, com formulário e manual de orientação. Da decisão do IBRAM cabe recurso à SEMA-DF, que publica as decisões de segunda instância. Saber em que instância o processo está muda o que ainda pode ser discutido e o prazo disponível.
O tema que mais distingue Brasília é o parcelamento irregular do solo. O TJDFT firmou, no Informativo 504 de 2024, que o IBRAM tem competência fiscalizatória sobre essa conduta e que ela é tratada como infração ambiental continuada, o que afeta a contagem de prazos e o cálculo da multa. Na prática, quem comprou lote em parcelamento não regularizado pode ser autuado anos depois, e a defesa precisa tratar de data da ocupação, titularidade, delimitação da área protegida e caminho de regularização fundiária.
A derrubada é conduzida pela DF Legal, que registrou 825 operações em 2023, 873 em 2024 e 208 até abril de 2025, com atuação recorrente em Vicente Pires, no Sol Nascente e em parcelamentos abertos ao lado de nascentes. A grilagem pressiona a APA do Planalto Central, no entorno do Parque Nacional de Brasília, e a Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil atua em paralelo, o que faz o mesmo fato render processo administrativo, ação civil pública e apuração criminal.
No IBAMA, o Distrito Federal registrou 133 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, R$ 21,6 milhões em multas e mediana de R$ 8.500,00, com apreensão em 45% dos casos. Fauna silvestre lidera, com 35 autos de infração ambiental e 2,15 vezes a média nacional, seguida por pesca e atividade sem licença, com 19 cada, e produtos perigosos, com 18 e 3,61 vezes a média nacional. Os maus-tratos a animais somam 12 autos de infração ambiental, mas com frequência 5,19 vezes maior que a média do país, a maior distorção da região.
Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: matrícula do imóvel, planta aprovada, licença, laudo veterinário, documentação de transporte e imagem histórica da área. O atendimento em Brasília é presencial, no endereço do escritório na Asa Sul, ou on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.
A defesa é apresentada no próprio IBRAM, que mantém página específica de defesa administrativa, com formulário e manual de orientação ao autuado. Da decisão cabe recurso à SEMA-DF, que julga em segunda instância e publica as decisões. O prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da legislação distrital.
Sim. O TJDFT firmou, no Informativo 504 de 2024, que o IBRAM tem competência fiscalizatória sobre o parcelamento irregular do solo e que a conduta é tratada como infração ambiental continuada, o que permite autuação mesmo tempos depois da ocupação. A defesa discute data, titularidade, delimitação da área protegida e caminho de regularização fundiária.
Significa que a conduta se renova enquanto a situação irregular permanece, o que afeta a contagem da prescrição e o cálculo da multa, e pode gerar novas autuações pelo mesmo fato enquanto não houver regularização. É por isso que, no parcelamento irregular, a defesa costuma caminhar junto com a solução fundiária.
Há caminhos de defesa, que passam pela data da construção, pelo licenciamento existente, pela delimitação da área protegida e pela proporcionalidade entre derrubada e recuperação ambiental. A DF Legal realizou 825 operações em 2023, 873 em 2024 e 208 até abril de 2025, então a resposta precisa ser rápida e documentada.
Fauna silvestre é o tema número 1 do IBAMA no Distrito Federal, com 35 dos 133 autos de infração ambiental, e a apreensão aparece em 45% das autuações. Além da multa há o processo criminal. A defesa discute a origem comprovada, o tempo de guarda, as condições de manutenção e o pedido de permanência ou destinação adequada.
Não. Maus-tratos geram auto de infração ambiental e também apuração criminal. No Distrito Federal esse tema aparece com frequência 5,19 vezes maior que a média nacional, a maior distorção da região. A defesa precisa ser coordenada nas duas esferas, com laudo veterinário e prova das condições de manutenção do animal.
A exigibilidade da licença para aquela atividade, o andamento do pedido no IBRAM, a possibilidade de licença corretiva e a proporcionalidade entre a multa e a eventual suspensão da atividade. O tema soma 19 autos de infração ambiental na região, frequência 2,48 vezes maior que a média nacional.
Sim, mais do que a média do país. São 18 autos de infração ambiental, frequência 3,61 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008. A defesa trata da regularidade do transporte e do armazenamento, da rotulagem, do destino das embalagens e da divisão de responsabilidade na cadeia.
Sim. Sem defesa ou sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal, com penhora de conta e bloqueio de bens. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Sim. O escritório tem endereço na Asa Sul, e o atendimento pode ser presencial ou on-line, por WhatsApp e videoconferência. A atuação alcança o Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Gama, Vicente Pires, Sol Nascente, São Sebastião e as demais regiões administrativas, com processos acompanhados eletronicamente.