DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal: prazos, Secretaria e CONAM

Recebeu auto de infração ambiental do Brasília Ambiental? Veja o prazo de 10 dias, o desconto de 20%, os 2 recursos e as nulidades que o TJDFT tem reconhecido.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental é de 10 dias, contados da ciência (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). No mesmo começo de processo, quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão da defesa. A decisão entre pagar e se defender precisa ser tomada rápido, e com o auto de infração ambiental lido por inteiro.

Os dados públicos do Distrito Federal registram mais de 33.000 ações fiscais do Brasília Ambiental desde 2017, das quais 9.028 terminaram com infração. Em 5.488 houve advertência e em 5.602, multa ambiental, somando cerca de R$ 125 milhões, com mediana de cerca de R$ 4.800. Houve 716 embargos, 436 interdições e 222 demolições.

Depois da defesa, são 2 recursos de 5 dias: ao Secretário de Meio Ambiente e ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, o CONAM. O TJDFT tem anulado autuações do Brasília Ambiental por falta de motivação, por aumento de valor sem justificativa e por falha de notificação.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

Um aviso necessário: o recurso só suspende a multa ambiental. Embargo, interdição e demolição continuam valendo, salvo pedido de efeito suspensivo deferido.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto distrital 37.506/2016 sobre a defesa e os recursos

Decreto distrital 37.506/2016, art. 44 – O autuado poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. […] § 2º A entidade responsável pela fiscalização aplicará o desconto de 20% sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 15 dias contados da ciência da lavratura do auto de infração […]

Decreto distrital 37.506/2016, art. 55 – Da decisão proferida pela entidade responsável pela fiscalização caberá, no prazo de 5 dias, recurso ao Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 58 – Da decisão mencionada no art.57 caberá recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM, no prazo de 5 dias. […] § 2º O recurso interposto na forma prevista neste artigo não terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa.

Classificação
Lei distrital 41/1989, arts. 56 a 65; Decreto distrital 37.506/2016
Multa ambiental
Conforme a infração e a faixa; 20% de desconto em 15 dias
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 9.028 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental desde 2017.

Em 5.602 delas houve multa ambiental, somando R$ 124,7 milhões, com valor mediano de R$ 4.779. 3.153 dessas multas ambientais (56%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 5.488 tiveram advertência. 716 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
819
2018
963
2019
1.041
2020
427
2021
894
2022
938
2023
810
2024
1.034
2025
1.247
2026
855

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações

Plano Piloto
1.181R$ 8,2 milhões
Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Gama
557R$ 14,9 milhões
Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal

Multa ambiental
5.769
Advertência
5.488
Apreensão
853
Embargo
716
Interdição
436
Suspensão de atividade
299
Demolição
222

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental do Brasília Ambiental? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data, e a quem o auto de infração ambiental foi entregue?
  • A escolha. Pagar com 20% ou apresentar defesa?
  • As sanções. Há embargo, interdição ou demolição junto?
  • O processo. Você já tem cópia integral?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no Brasília Ambiental: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas em casos de defesa e recurso no Brasília Ambiental, no Distrito Federal. Quando a infração está provada, o valor está no mínimo e não há outra sanção em jogo, pagar com 20% de desconto pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa completa em 10 dias no Brasília Ambiental

O prazo de defesa no Distrito Federal é de 10 dias, um dos mais curtos do País (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). Nesse prazo, é preciso pedir cópia do processo, reunir laudos, fotos e documentos e escrever todas as teses. Os recursos seguintes são de 5 dias cada. Quem perde o 1º prazo perde a melhor oportunidade de defesa.

2. 2 recursos: Secretaria de Meio Ambiente e CONAM

Da decisão do Brasília Ambiental cabe recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente, e da decisão dele, em 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (arts. 55 e 58 do Decreto distrital 37.506/2016). O recurso ao CONAM suspende a multa ambiental, mas não as demais sanções, como o embargo e a interdição, salvo pedido deferido.

3. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

4. Auto de infração ambiental que diverge do relatório tem motivação inválida no Distrito Federal

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a nulidade de autuação do Brasília Ambiental por ruído porque o auto de infração ambiental e o relatório de fiscalização contavam fatos diferentes: diante das incoerências, “é inválida a motivação do ato”, e o vício contaminou a autuação seguinte e as agravantes (Apelação 2016.01.1.065891-3, julgada em 03/05/2017).

5. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

6. Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado no Distrito Federal

O Secretário de Meio Ambiente pode confirmar, modificar ou anular a decisão, mas, havendo possibilidade de agravar a penalidade, o autuado deve ser cientificado antes, com as razões, para se manifestar em 5 dias (art. 57, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). Agravamento sem essa ciência é nulo.

7. O TJDFT anulou autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por aumento sem justificativa

A 2ª Turma Cível anulou 4 autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por poluição sonora num mesmo evento, porque não havia justificativa para o salto de 1.500% no valor das multas ambientais, e lembrou o teto de R$ 20.000 da Lei do Silêncio: “não se identifica justificativa hábil para o vultoso aumento” (AC 0707848-10.2019.8.07.0018, julgada em 28/04/2021).

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no Brasília Ambiental

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016).

Quem julga o recurso contra multa ambiental no Distrito Federal?

Primeiro o Secretário de Meio Ambiente, em recurso de 5 dias; depois o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, o CONAM, em outros 5 dias (arts. 55 e 58 do Decreto distrital 37.506/2016).

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele organiza a defesa nos primeiros dias do prazo, porque 10 dias passam rápido.

Atua nas instâncias do Brasília Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e do CONAM, e no TJDFT. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.