Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental é de 10 dias, contados da ciência (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). No mesmo começo de processo, quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão da defesa. A decisão entre pagar e se defender precisa ser tomada rápido, e com o auto de infração ambiental lido por inteiro.
Os dados públicos do Distrito Federal registram mais de 33.000 ações fiscais do Brasília Ambiental desde 2017, das quais 9.028 terminaram com infração. Em 5.488 houve advertência e em 5.602, multa ambiental, somando cerca de R$ 125 milhões, com mediana de cerca de R$ 4.800. Houve 716 embargos, 436 interdições e 222 demolições.
Depois da defesa, são 2 recursos de 5 dias: ao Secretário de Meio Ambiente e ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, o CONAM. O TJDFT tem anulado autuações do Brasília Ambiental por falta de motivação, por aumento de valor sem justificativa e por falha de notificação.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
Um aviso necessário: o recurso só suspende a multa ambiental. Embargo, interdição e demolição continuam valendo, salvo pedido de efeito suspensivo deferido.





