Decreto 6.514 comentado
No Distrito Federal, o valor da multa ambiental depende primeiro da faixa, e a faixa depende do número de agravantes: sem agravante e com atenuante, a infração é leve; com 1 agravante, grave; com 2, muito grave; com 3 ou reincidência, gravíssima. Na lei geral, as faixas vão de 1 a 1.000 Unidades Padrão do Distrito Federal. Na Lei do Silêncio, de R$ 200 a R$ 20.000.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 5.602 multas ambientais do Brasília Ambiental desde 2017, somando cerca de R$ 125 milhões. A mediana é de cerca de R$ 4.800, mas no parcelamento irregular passa de R$ 38.000. Na poluição sonora, os valores mais comuns são R$ 2.001, R$ 5.001 e R$ 10.001, o piso das faixas com agravante.
Dentro da faixa, pesam a capacidade econômica e a gravidade (art. 8º do Decreto distrital 37.506/2016). E o decreto fecha a conta com uma regra que favorece o autuado: sem motivo escrito, o valor fica no mínimo.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses para reduzir são a faixa sem agravante, o valor mínimo sem motivação, as atenuantes, a capacidade econômica, o aumento sem justificativa e o acordo de até 90%.





