DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal: faixas, agravantes e como reduzir

A multa ambiental do Brasília Ambiental veio alta demais? Veja como as faixas por agravante funcionam, a regra do valor mínimo sem motivação e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

No Distrito Federal, o valor da multa ambiental depende primeiro da faixa, e a faixa depende do número de agravantes: sem agravante e com atenuante, a infração é leve; com 1 agravante, grave; com 2, muito grave; com 3 ou reincidência, gravíssima. Na lei geral, as faixas vão de 1 a 1.000 Unidades Padrão do Distrito Federal. Na Lei do Silêncio, de R$ 200 a R$ 20.000.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 5.602 multas ambientais do Brasília Ambiental desde 2017, somando cerca de R$ 125 milhões. A mediana é de cerca de R$ 4.800, mas no parcelamento irregular passa de R$ 38.000. Na poluição sonora, os valores mais comuns são R$ 2.001, R$ 5.001 e R$ 10.001, o piso das faixas com agravante.

Dentro da faixa, pesam a capacidade econômica e a gravidade (art. 8º do Decreto distrital 37.506/2016). E o decreto fecha a conta com uma regra que favorece o autuado: sem motivo escrito, o valor fica no mínimo.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses para reduzir são a faixa sem agravante, o valor mínimo sem motivação, as atenuantes, a capacidade econômica, o aumento sem justificativa e o acordo de até 90%.

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O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016 sobre o valor

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Lei distrital 41/1989, art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I – nas infrações leves, de 1 (uma) a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal; II – nas infrações graves, de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão do Distrito Federal; III – nas infrações muito graves, de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão do Distrito Federal; IV – nas infrações gravíssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 1.000 (mil) Unidades Padrão do Distrito Federal.

Lei distrital 41/1989, art. 51 – São circunstâncias atenuantes: I – menor grau de compreensão e escolaridade do infrator; II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III – comunicação prévia pelo infrator de perigo iminente de degradação ambiental às autoridades competentes; IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental; V – ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Classificação
Lei distrital 41/1989, arts. 48 a 53; Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º
Multa ambiental
1 a 1.000 UP-DF; na Lei do Silêncio, R$ 200 a R$ 20.000
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 9.028 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental desde 2017.

Em 5.602 delas houve multa ambiental, somando R$ 124,7 milhões, com valor mediano de R$ 4.779. 3.153 dessas multas ambientais (56%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 5.488 tiveram advertência. 716 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
819
2018
963
2019
1.041
2020
427
2021
894
2022
938
2023
810
2024
1.034
2025
1.247
2026
855

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações

Plano Piloto
1.181R$ 8,2 milhões
Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Gama
557R$ 14,9 milhões
Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal

Multa ambiental
5.769
Advertência
5.488
Apreensão
853
Embargo
716
Interdição
436
Suspensão de atividade
299
Demolição
222

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do Brasília Ambiental alta demais? Confira primeiro

  • A faixa. Qual agravante levou a infração para fora da faixa leve?
  • A motivação. O valor acima do mínimo está explicado?
  • As atenuantes. Você é primário, colaborou, reparou o dano?
  • A capacidade. O porte e a renda foram considerados?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do Brasília Ambiental: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas em casos de cálculo do valor no Brasília Ambiental, no Distrito Federal. Quando há reincidência documentada e agravantes provadas, a faixa alta se sustenta, e sobra discutir a posição dentro dela e o acordo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

2. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

3. Atenuantes da lei distrital precisam ser examinadas

Menor escolaridade, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo, colaboração com a fiscalização e ser primário com falta leve atenuam a pena (art. 51 da Lei distrital 41/1989). Havendo atenuantes e agravantes, vale a preponderante (art. 53). Decisão que ignora a atenuante alegada é omissa.

4. O TJDFT anulou autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por aumento sem justificativa

A 2ª Turma Cível anulou 4 autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por poluição sonora num mesmo evento, porque não havia justificativa para o salto de 1.500% no valor das multas ambientais, e lembrou o teto de R$ 20.000 da Lei do Silêncio: “não se identifica justificativa hábil para o vultoso aumento” (AC 0707848-10.2019.8.07.0018, julgada em 28/04/2021).

5. Capacidade econômica do autuado no Distrito Federal

Dentro da faixa, o valor deve considerar a capacidade econômica do infrator e, na empresa, o porte (art. 49, § 1º, da Lei distrital 41/1989; art. 8º, II, do Decreto distrital 37.506/2016). Microempresa e pessoa de baixa renda não podem receber o mesmo valor de uma grande empresa.

6. Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% no Distrito Federal

A lei distrital permite reduzir a multa ambiental em até 90% se o autuado se comprometer, por acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para evitar a continuidade dos fatos (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989; art. 19, parágrafo único, da Lei distrital 4.092/2008). Se as medidas não forem cumpridas, a redução cai. Para quem vai se regularizar, é a saída mais barata.

7. Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado no Distrito Federal

O Secretário de Meio Ambiente pode confirmar, modificar ou anular a decisão, mas, havendo possibilidade de agravar a penalidade, o autuado deve ser cientificado antes, com as razões, para se manifestar em 5 dias (art. 57, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). Agravamento sem essa ciência é nulo.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a cálculo do valor no Distrito Federal

O desconto está em desconto e acordo da multa ambiental no DF, e o som em poluição sonora no Distrito Federal.

O processo está em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental do Brasília Ambiental

Como é calculada a multa ambiental no Distrito Federal?

Pela faixa, definida pelo número de agravantes, e, dentro dela, pela capacidade econômica e pela gravidade. Sem motivo escrito, o valor fica no mínimo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

Primário, posso ter multa ambiental na faixa grave?

Só se houver agravante apontada e provada. Ser primário com falta leve é atenuante, e com atenuante a infração é leve (arts. 48 e 51 da Lei distrital 41/1989).

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a classificação da infração pelas agravantes antes de discutir o valor.

Trabalha a redução da multa ambiental pela faixa e pela motivação, os pontos mais frágeis das autuações do Distrito Federal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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