Decreto 6.514 comentado
A poluição sonora é o tema mais fiscalizado pelo Brasília Ambiental. A Lei do Silêncio do Distrito Federal, a Lei distrital 4.092/2008, fixa multas ambientais de R$ 200 a R$ 20.000, em 4 faixas que dependem do número de agravantes. E exige medição conforme a norma técnica, com aparelho calibrado pelo Inmetro ou por laboratório da Rede Brasileira de Calibração. Faixa e medição são os 2 pontos que decidem a maior parte dos casos.
Os dados públicos do Distrito Federal registram mais de 14.600 ações fiscais de poluição sonora do Brasília Ambiental desde 2017, das quais 3.725 terminaram com infração. Em 2.867 houve advertência, e em cerca de 1.400, multa ambiental, com valor mediano de R$ 2.500. O Plano Piloto tem 803, Taguatinga 401 e Ceilândia 261. Em 303 casos houve interdição.
Os valores mais comuns são R$ 2.001, R$ 5.001 e R$ 10.001, justamente o piso das faixas grave, muito grave e gravíssima. Isso mostra que a autuação escolheu uma faixa com agravante. A pergunta da defesa é qual agravante, e onde ela está provada.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a calibração do aparelho, a faixa sem agravante, o valor mínimo sem motivação, o evento autorizado, a divergência entre auto de infração ambiental e relatório e a interdição desproporcional.





