Decreto 6.514 comentado
Bares e restaurantes respondem por 2 de cada 3 infrações de poluição sonora do Distrito Federal. A 1ª autuação quase sempre é advertência. O problema começa na 2ª: a reincidência leva a infração para a faixa gravíssima, de R$ 10.001 a R$ 20.000, e abre caminho para a interdição do estabelecimento. Por isso a advertência também merece defesa: ela é o antecedente da próxima.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 2.528 infrações de poluição sonora do Brasília Ambiental contra bares, restaurantes e quiosques desde 2017. Em 1.930 houve advertência, em cerca de 1.000, multa ambiental, com mediana de R$ 3.000, e em 279, interdição. O Plano Piloto tem 591, Taguatinga 274 e Ceilândia 184.
O TJDFT já reformou interdição total de estabelecimento por poluição sonora, exigindo prova de descumprimento reiterado e proposital. E já anulou autuações por aumento de valor sem justificativa.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a medição e a calibração, a faixa sem agravante, a reincidência mal aplicada, a interdição desproporcional e o acordo de tratamento acústico.





