Decreto 6.514 comentado
No Plano Piloto, a fiscalização ambiental é sobretudo de som: bares, restaurantes e eventos respondem pela maior parte das autuações. Nos Lagos e no Jardim Botânico, o tema muda para supressão de vegetação, APP e ocupação de condomínios. São perfis diferentes, com defesas diferentes, na mesma região.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 2.267 infrações do Brasília Ambiental no Plano Piloto e nas regiões vizinhas desde 2017: Plano Piloto 1.181, Jardim Botânico 258, Lago Norte 201 e Lago Sul 162. Só de poluição sonora, o Plano Piloto tem 803. A mediana da multa ambiental é de R$ 5.000.
O Jardim Botânico lidera as autuações por supressão de vegetação no Distrito Federal, e o Lago Norte aparece entre as de APP. É onde a ocupação avança sobre o cerrado e sobre as margens.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a medição e a calibração, a faixa sem agravante, o valor mínimo sem motivação, a área medida e a demolição desproporcional.





