DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Flora

Multa ambiental por supressão de vegetação e corte de árvores no Distrito Federal: defesa no Brasília Ambiental

Proprietário, chacareiro ou empresa autuado pelo Brasília Ambiental por desmatar cerrado ou cortar árvore no Jardim Botânico, em Planaltina, no Paranoá ou no Lago Norte? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Suprimir vegetação nativa de cerrado ou cortar árvore isolada sem autorização é infração no Distrito Federal, fiscalizada pelo Brasília Ambiental, muitas vezes com embargo. O valor depende da área e da faixa aplicada, e a área depende de medição. Nos condomínios e chácaras do Jardim Botânico e do Lago Norte, o tema se mistura com a ocupação irregular.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 456 infrações do Brasília Ambiental por supressão de vegetação nativa e corte de árvores desde 2017. Em 411 houve multa ambiental, com mediana de cerca de R$ 4.300, e em 70, embargo. O Jardim Botânico tem 71, Planaltina 65 e o Paranoá 36.

Autorização de corte, vegetação exótica, área já aberta e árvore em risco são as situações que mudam o caso. A foto do antes é tão importante quanto a do depois.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a área medida, o tipo de vegetação, a autoria, o valor mínimo sem motivação e o alcance do embargo.

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O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016 sobre a infração e o valor

Lei distrital 41/1989, art. 54, XX – desrespeitar as proibições ou restrições estabelecidas pelo Poder Público em unidades de conservação ou áreas protegidas por lei […]

Lei distrital 41/1989, art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I – nas infrações leves, de 1 (uma) a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal; II – nas infrações graves, de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão do Distrito Federal; III – nas infrações muito graves, de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão do Distrito Federal; IV – nas infrações gravíssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 1.000 (mil) Unidades Padrão do Distrito Federal.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Classificação
Lei distrital 41/1989, arts. 48, 49 e 54; Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por supressão de vegetação no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 24/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 456 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por supressão de vegetação desde 2017.

Em 411 delas houve multa ambiental, somando R$ 8,0 milhões, com valor mediano de R$ 4.307. 239 dessas multas ambientais (58%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 275.700. 287 tiveram advertência. 70 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
25
2018
29
2019
38
2020
18
2021
63
2022
92
2023
45
2024
48
2025
52
2026
46

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por supressão de vegetação

Jardim Botânico
71R$ 983.522
Planaltina
65R$ 892.735
Paranoá
36R$ 1,1 milhão
Lago Norte
34R$ 871.252
Plano Piloto
30R$ 565.077
Gama
26R$ 200.808
Vicente Pires
25R$ 269.690
Brazlândia
22R$ 128.666
Lago Sul
20R$ 64.398
Park Way
19R$ 114.217

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por supressão de vegetação

Multa ambiental
431
Advertência
287
Embargo
70

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por supressão de vegetação? Confira primeiro

  • A vegetação. Era nativa, exótica ou regeneração de área aberta?
  • A área. Como foi medida, e bate com a do lote?
  • A autorização. Havia autorização de corte ou supressão?
  • O embargo. Alcança só o local ou o lote inteiro?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por supressão de vegetação

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e chacareiros autuados pelo Brasília Ambiental por supressão de vegetação no Distrito Federal. Quando o cerrado foi suprimido sem autorização, a área está bem medida e o fato é recente, a defesa se concentra no valor, na recuperação e no levantamento do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A área e as coordenadas precisam bater no Distrito Federal

Com valor que cresce com a área, cada erro de medição pesa. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

2. Limpeza de área já aberta não é supressão de vegetação nativa no Distrito Federal

Retirar rebrota e capim de área já aberta não é supressão de remanescente nativo. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000).

3. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

4. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

5. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

6. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a supressão de vegetação no Distrito Federal

A área protegida está em unidade de conservação no Distrito Federal e APP e nascentes no Distrito Federal.

A ocupação está em parcelamento irregular no Distrito Federal. O artigo federal está comentado na página do art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre supressão de vegetação e Brasília Ambiental

Cortar árvore no meu lote dá multa ambiental no Distrito Federal?

Pode dar, quando a árvore é nativa e o corte não foi autorizado. Espécie exótica e árvore com risco de queda são situações diferentes, que precisam ser provadas.

A multa ambiental por supressão tem valor mínimo?

Sim. Sem motivação escrita, o valor fica no mínimo da faixa (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e chacareiros autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara imagens do lote em datas anteriores antes de aceitar a área do auto de infração ambiental.

Atua em autuações de supressão no cerrado do Distrito Federal, em que a área medida e o tipo de vegetação decidem o valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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