Decreto 6.514 comentado
Suprimir vegetação nativa de cerrado ou cortar árvore isolada sem autorização é infração no Distrito Federal, fiscalizada pelo Brasília Ambiental, muitas vezes com embargo. O valor depende da área e da faixa aplicada, e a área depende de medição. Nos condomínios e chácaras do Jardim Botânico e do Lago Norte, o tema se mistura com a ocupação irregular.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 456 infrações do Brasília Ambiental por supressão de vegetação nativa e corte de árvores desde 2017. Em 411 houve multa ambiental, com mediana de cerca de R$ 4.300, e em 70, embargo. O Jardim Botânico tem 71, Planaltina 65 e o Paranoá 36.
Autorização de corte, vegetação exótica, área já aberta e árvore em risco são as situações que mudam o caso. A foto do antes é tão importante quanto a do depois.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a área medida, o tipo de vegetação, a autoria, o valor mínimo sem motivação e o alcance do embargo.





