DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Uso do solo

Multa ambiental por parcelamento irregular do solo e ocupação no Distrito Federal: embargo, demolição e defesa no Brasília Ambiental

Loteador, comprador de lote ou morador autuado pelo Brasília Ambiental por parcelamento irregular ou ocupação no Gama, em Taguatinga, no Jardim Botânico ou em Brazlândia? Veja as multas ambientais, o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

O parcelamento irregular do solo é a infração com as multas ambientais mais altas do Brasília Ambiental: a mediana passa de R$ 38.000, e há autuações de quase R$ 480.000. A lei distrital pune quem dá início ou efetua parcelamento do solo sem aprovação (art. 54, X, da Lei distrital 41/1989). A autuação quase sempre vem com embargo, e muitas vezes com demolição.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.240 infrações do Brasília Ambiental por parcelamento irregular e ocupação desde 2017. Em 549 houve embargo e em 208, demolição. O Gama tem 126, Taguatinga 105, o Jardim Botânico 91 e Brazlândia 90.

Aqui, a distinção mais importante é entre quem parcelou e quem comprou o lote. O loteador responde pelo parcelamento. O comprador de boa-fé, que construiu a casa, está em outra posição, e o processo de regularização fundiária pode mudar o destino da área.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria do parcelamento, a boa-fé do comprador, a demolição desproporcional, o valor mínimo sem motivação, a notificação pessoal e a regularização em andamento.

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O que diz a Lei distrital 41/1989 sobre o parcelamento irregular do solo

Lei distrital 41/1989, art. 54, X – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo sem aprovação dos órgãos competentes ou em desacordo com a mesma ou com inobservância das normas ou diretrizes pertinentes […]

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Lei distrital 41/1989, art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I – nas infrações leves, de 1 (uma) a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal; II – nas infrações graves, de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão do Distrito Federal; III – nas infrações muito graves, de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão do Distrito Federal; IV – nas infrações gravíssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 1.000 (mil) Unidades Padrão do Distrito Federal.

Classificação
Lei distrital 41/1989, art. 54, X
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por parcelamento irregular e ocupação no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 08/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.240 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por parcelamento irregular e ocupação desde 2017.

Em 1.016 delas houve multa ambiental, somando R$ 65,2 milhões, com valor mediano de R$ 38.627. 407 dessas multas ambientais (40%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 477.920. 653 tiveram advertência. 549 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
55
2018
117
2019
136
2020
55
2021
187
2022
209
2023
120
2024
161
2025
95
2026
105

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por parcelamento irregular e ocupação

Gama
126R$ 12,2 milhões
Taguatinga
105R$ 360.737
Jardim Botânico
91R$ 3,1 milhões
Brazlândia
90R$ 4,4 milhões
Plano Piloto
87R$ 602.338
São Sebastião
82R$ 12,4 milhões
Planaltina
66R$ 4,4 milhões
Paranoá
63R$ 3,4 milhões
Guará
59R$ 2,3 milhões
Lago Norte
57R$ 3,2 milhões

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por parcelamento irregular e ocupação

Multa ambiental
1.050
Advertência
653
Embargo
549
Demolição
208
Apreensão
8
Interdição
5

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por parcelamento irregular? Confira primeiro

  • A autoria. Você parcelou ou comprou o lote?
  • A área. O núcleo está em processo de regularização?
  • A demolição. Houve processo e defesa antes?
  • O valor. Qual agravante justificou o valor?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por parcelamento irregular

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e compradores de lote autuados pelo Brasília Ambiental por parcelamento irregular no Distrito Federal. Quando quem foi autuado é o próprio loteador, com vendas e obras de infraestrutura provadas, a defesa se concentra no valor, no embargo e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Comprador de lote não é loteador no Distrito Federal

A infração do art. 54, X, é dar início ou efetuar o parcelamento. Quem comprou um lote e construiu a casa não parcelou o solo. A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJDFT extinguiu cobrança sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016).

2. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

3. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

4. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

5. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

6. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a parcelamento irregular no Distrito Federal

A demolição está em demolição no Distrito Federal, e o embargo em embargo pelo Brasília Ambiental.

A unidade de conservação está em unidade de conservação no Distrito Federal. A região com mais casos está em Gama, Santa Maria e São Sebastião.

Perguntas frequentes sobre parcelamento irregular e Brasília Ambiental

Comprei um lote em condomínio irregular. Posso ser multado?

A infração é de quem parcelou. O comprador de boa-fé tem defesa própria, e a regularização do núcleo pode mudar o destino da área.

Quanto é a multa ambiental por parcelamento irregular no Distrito Federal?

Na lei distrital, até 1.000 Unidades Padrão do Distrito Federal, conforme a faixa. Nos dados públicos, a mediana passa de R$ 38.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e compradores de lote autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa, no processo, quem parcelou de quem apenas comprou.

Atua em autuações de parcelamento e ocupação, em que a demolição e o embargo atingem famílias inteiras. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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