Decreto 6.514 comentado
O parcelamento irregular do solo é a infração com as multas ambientais mais altas do Brasília Ambiental: a mediana passa de R$ 38.000, e há autuações de quase R$ 480.000. A lei distrital pune quem dá início ou efetua parcelamento do solo sem aprovação (art. 54, X, da Lei distrital 41/1989). A autuação quase sempre vem com embargo, e muitas vezes com demolição.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.240 infrações do Brasília Ambiental por parcelamento irregular e ocupação desde 2017. Em 549 houve embargo e em 208, demolição. O Gama tem 126, Taguatinga 105, o Jardim Botânico 91 e Brazlândia 90.
Aqui, a distinção mais importante é entre quem parcelou e quem comprou o lote. O loteador responde pelo parcelamento. O comprador de boa-fé, que construiu a casa, está em outra posição, e o processo de regularização fundiária pode mudar o destino da área.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria do parcelamento, a boa-fé do comprador, a demolição desproporcional, o valor mínimo sem motivação, a notificação pessoal e a regularização em andamento.





