Decreto 6.514 comentado
A demolição é a sanção mais grave do processo ambiental, porque não tem volta. O Brasília Ambiental a aplica sobretudo em parques e unidades de conservação e em parcelamentos irregulares. O TJDFT já afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado, trocando-a por plano de recuperação. Proporcionalidade e processo prévio são o centro da defesa.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 222 ações do Brasília Ambiental com demolição desde 2018, 95 delas em 2024. Quase todas vêm com multa ambiental baixa, de mediana R$ 500, o que mostra que o problema não é o valor. Taguatinga tem 85, o Gama 29 e o Lago Norte 21.
Demolir exige que a construção seja irregular e insuscetível de regularização, e que a medida seja necessária. Casa habitada, em área em processo de regularização, pede outra solução.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, o processo prévio com defesa, o limite da área protegida, a regularização em andamento e o efeito suspensivo.





