DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Áreas protegidas

Multa ambiental por intervenção em parque e unidade de conservação no Distrito Federal: demolição e defesa no Brasília Ambiental

Morador ou comerciante autuado pelo Brasília Ambiental por ocupação ou obra em parque ecológico ou unidade de conservação em Taguatinga, no Plano Piloto, no Guará ou no Lago Sul? Veja o risco de demolição e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Os parques ecológicos e as unidades de conservação distritais são a área onde o Brasília Ambiental mais aplica demolição. A infração é desrespeitar as restrições da unidade (art. 54, XX, da Lei distrital 41/1989). A defesa começa pelo mapa: a construção está mesmo dentro do limite da unidade? E a unidade foi implantada, com plano de manejo e regularização?

Os dados públicos do Distrito Federal registram 521 infrações do Brasília Ambiental por intervenção em unidade de conservação desde 2017. Em 175 houve demolição. A multa ambiental tem mediana de R$ 500, mas o risco real é perder a construção. Taguatinga tem 104, o Plano Piloto 91 e o Guará 62.

São ocupações antigas em beira de parque, quiosques, cercas que avançam sobre a área verde e pequenas obras. Muitas estão ali há anos, com tolerância do próprio poder público.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são o limite da unidade, a unidade não implantada, a demolição desproporcional, a autoria e o valor mínimo sem motivação.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016 sobre as áreas protegidas

Lei distrital 41/1989, art. 54, XX – desrespeitar as proibições ou restrições estabelecidas pelo Poder Público em unidades de conservação ou áreas protegidas por lei […]

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Classificação
Lei distrital 41/1989, art. 54, XX; Decreto 6.514/2008, art. 91
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por intervenção em unidade de conservação no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 08/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 521 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por intervenção em unidade de conservação desde 2017.

Em 425 delas houve multa ambiental, somando R$ 4,6 milhões, com valor mediano de R$ 500. 363 dessas multas ambientais (85%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 287.799. 360 tiveram advertência. 64 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
29
2018
31
2019
119
2020
37
2021
45
2022
31
2023
22
2024
115
2025
36
2026
56

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por intervenção em unidade de conservação

Taguatinga
103R$ 385.001
Plano Piloto
91R$ 459.084
Guará
62R$ 298.325
Lago Sul
58R$ 228.020
Samambaia
30R$ 314.230
Riacho Fundo II
30R$ 1,1 milhão
Jardim Botânico
27R$ 314.640
Gama
27R$ 207.727
Planaltina
19R$ 427.697
Lago Norte
17R$ 155.000

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por intervenção em unidade de conservação

Multa ambiental
429
Advertência
360
Demolição
174
Embargo
64
Apreensão
13

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por unidade de conservação? Confira primeiro

  • O limite. A construção está mesmo dentro da unidade, pelo mapa oficial?
  • A unidade. Ela tem plano de manejo e foi implantada?
  • A demolição. Houve processo e direito de defesa antes?
  • O tempo. Desde quando a ocupação existe?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por unidade de conservação

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e comerciantes autuados pelo Brasília Ambiental por unidade de conservação no Distrito Federal. Quando a construção é nova, está claramente dentro do parque e a unidade é implantada, a defesa se concentra em evitar a demolição imediata e negociar a saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O limite da unidade precisa estar demonstrado no Distrito Federal

A infração é desrespeitar restrição da unidade de conservação. O auto de infração ambiental precisa localizar a construção dentro do limite oficial, com coordenadas. O TRF1 anulou autuação cujas coordenadas apontavam para local diverso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

2. Unidade não implantada: sanção inviável no Distrito Federal

O TJMS anulou autuação em unidade de conservação que o Estado não tinha implantado, sem plano de manejo nem regularização fundiária, por ser inviável punir o particular por irregularidade que decorre da inércia do Poder Público (AC 0800266-59.2020.8.12.0028). O mesmo raciocínio vale para parques distritais que só existem no papel.

3. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

4. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

5. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

6. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a unidade de conservação no Distrito Federal

A demolição está em demolição no Distrito Federal, e a APP em APP e nascentes no Distrito Federal.

O artigo federal está comentado na página do art. 91 do Decreto 6.514/2008. A ocupação está em parcelamento irregular no Distrito Federal.

Perguntas frequentes sobre unidade de conservação e Brasília Ambiental

O Brasília Ambiental pode demolir construção em parque?

A demolição é sanção prevista, mas é medida extrema, e o TJDFT já a substituiu por recuperação em núcleo consolidado (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016). Precisa de processo e de proporcionalidade.

Minha casa está na beira do parque há 15 anos. Posso ser autuado?

Pode, mas o tempo, a tolerância do poder público e o limite real da unidade são pontos centrais da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e comerciantes autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele sobrepõe a construção ao limite oficial da unidade antes de discutir o mérito.

Atua em autuações em parques e unidades de conservação, em que a demolição é o risco central. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.