DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Áreas protegidas

Multa ambiental por intervenção em APP e nascente no Distrito Federal: defesa no Brasília Ambiental

Chacareiro ou morador autuado pelo Brasília Ambiental por obra ou uso em APP, nascente ou área de manancial em Planaltina, Vicente Pires, Lago Norte ou Jardim Botânico? Veja o que muda na defesa e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Área de preservação permanente, área de proteção de manancial e reserva legal têm regras próprias no Distrito Federal. O Brasília Ambiental autua obras, cercas, aterros e plantios nessas áreas, com embargo e, às vezes, demolição. A primeira pergunta é de medida: a intervenção está mesmo dentro da faixa protegida, contada do ponto certo?

Os dados públicos do Distrito Federal registram 160 infrações do Brasília Ambiental por intervenção em APP, APM e reserva legal desde 2017. Em 122 houve multa ambiental, com mediana de cerca de R$ 5.600, em 42 embargo e em 23 demolição. Planaltina tem 20, Vicente Pires 15 e o Lago Norte 14.

Ocupação anterior a 22/07/2008 pode estar na regra da área consolidada do Código Florestal, e intervenção de baixo impacto, como acesso à água, é permitida.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a medida da faixa, a área consolidada, o uso permitido, a autoria, a demolição desproporcional e o valor mínimo sem motivação.

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O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto 6.514/2008 sobre a APP no Distrito Federal

Lei distrital 41/1989, art. 54, XX – desrespeitar as proibições ou restrições estabelecidas pelo Poder Público em unidades de conservação ou áreas protegidas por lei […]

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Lei distrital 41/1989, art. 54, XX; Decreto 6.514/2008, art. 43
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por intervenção em APP e nascente no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 25/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 160 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por intervenção em APP e nascente desde 2017.

Em 122 delas houve multa ambiental, somando R$ 3,7 milhões, com valor mediano de R$ 5.628. 59 dessas multas ambientais (48%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 263.501. 117 tiveram advertência. 42 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
11
2018
12
2019
7
2020
10
2021
27
2022
21
2023
21
2024
10
2025
18
2026
23

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por intervenção em APP e nascente

Planaltina
20R$ 209.697
Vicente Pires
15R$ 590.298
Lago Norte
14R$ 203.244
Jardim Botânico
13R$ 585.045
Sobradinho
11R$ 800.260
Núcleo Bandeirante
10R$ 54.251
Plano Piloto
10R$ 355.945
Park Way
10R$ 26.745
Arniqueira
9R$ 5.467
Brazlândia
5R$ 23.783

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por intervenção em APP e nascente

Multa ambiental
123
Advertência
117
Embargo
42
Demolição
23

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por intervenção em APP? Confira primeiro

  • A faixa. A intervenção está dentro da APP, medida da borda do curso de água?
  • A data. É anterior a 22/07/2008?
  • O uso. Era acesso à água ou outra intervenção de baixo impacto?
  • A sanção. Houve embargo ou demolição?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por intervenção em APP

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de chacareiros e moradores autuados pelo Brasília Ambiental por intervenção em APP no Distrito Federal. Quando a obra é recente, está dentro da faixa e não tem autorização, a defesa se concentra na área, no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A área e as coordenadas precisam bater no Distrito Federal

Com valor que cresce com a área, cada erro de medição pesa. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

2. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Distrito Federal

A ocupação anterior a 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal, que admite a continuidade de atividades com recomposição parcial. Imagens de 2008 mostram se a área já estava ocupada.

3. Uso permitido da APP não é infração no Distrito Federal

O art. 43 pune a intervenção “sem autorização do órgão competente, quando exigível”. O Código Florestal admite intervenções de baixo impacto, como o acesso de pessoas e animais para obter água. Quando o uso é permitido, não há infração.

4. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

5. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

6. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a intervenção em APP no Distrito Federal

A unidade de conservação está em unidade de conservação no Distrito Federal. O artigo federal está comentado na página do art. 43 do Decreto 6.514/2008.

A demolição está em demolição no Distrito Federal, e o embargo em embargo pelo Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre intervenção em APP e Brasília Ambiental

O que é APM no Distrito Federal?

É área de proteção de manancial, com restrições de uso para proteger a água captada para abastecimento. A intervenção sem autorização pode ser autuada pelo Brasília Ambiental.

Minha chácara tem nascente. Posso usar a área?

Com restrições. A faixa de APP em volta da nascente é protegida, mas há usos permitidos e a regra da área consolidada para ocupações antigas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Chacareiros e moradores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele mede a faixa de APP a partir do ponto correto antes de aceitar a área do auto de infração ambiental.

Atende chacareiros e condomínios em autuações de APP e manancial, em que a medida da faixa decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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