DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Região

Multa ambiental do Brasília Ambiental no Gama, em Santa Maria, São Sebastião e Água Quente

Morador, comprador de lote ou criador autuado pelo Brasília Ambiental no Gama, em Santa Maria ou São Sebastião? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

No sul do Distrito Federal, o parcelamento irregular e a ocupação dominam as autuações pesadas do Brasília Ambiental: o Gama lidera o Distrito Federal em parcelamento e embargo. Em Santa Maria e São Sebastião, pesam também os pássaros silvestres. São autuações que atingem famílias, com embargo e, às vezes, demolição.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.220 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Gama 557, São Sebastião 327 e Santa Maria 307. Houve 207 apreensões e 163 embargos. A mediana da multa ambiental é de R$ 5.000.

Onde o núcleo está em processo de regularização fundiária, isso é argumento central para quem comprou o lote e construiu, e muda a proporcionalidade de qualquer demolição.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria do parcelamento, a boa-fé do comprador, a demolição desproporcional, a identificação das aves, a notificação pessoal e o valor mínimo sem motivação.

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O que dizem as normas do Distrito Federal sobre o valor e a defesa

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 44 – O autuado poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.

Classificação
Lei distrital 41/1989 e Lei distrital 4.092/2008
Multa ambiental
Conforme a infração e a faixa
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações no sul do Distrito Federal no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 18/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.220 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por infrações no sul do Distrito Federal desde 2017.

Em 809 delas houve multa ambiental, somando R$ 31,4 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 439 dessas multas ambientais (54%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 477.920. 664 tiveram advertência. 163 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
176
2018
158
2019
97
2020
42
2021
111
2022
97
2023
93
2024
120
2025
163
2026
163

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por infrações no sul do Distrito Federal

Gama
557R$ 14,9 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões
Santa Maria
307R$ 1,9 milhão
Água Quente
29R$ 350.323

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por infrações no sul do Distrito Federal

Multa ambiental
832
Advertência
664
Apreensão
207
Embargo
163
Interdição
34
Suspensão de atividade
32
Demolição
29

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A autoria. Você parcelou ou comprou o lote?
  • A regularização. O núcleo está em processo de regularização?
  • A notificação. O auto de infração ambiental chegou a você, pessoalmente?
  • O valor. Qual agravante justificou o valor?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações ambientais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais no Distrito Federal. Quando o fato está provado, a medição é regular e não há nulidade no processo, o caminho é discutir a faixa, o valor e o acordo de medidas corretivas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Comprador de lote não é loteador no Distrito Federal

A infração do art. 54, X, da Lei distrital 41/1989 é dar início ou efetuar o parcelamento. Quem comprou o lote e construiu não parcelou o solo, e a responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC).

2. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

3. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

4. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

5. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

6. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a infrações ambientais no Distrito Federal

Os temas da região: parcelamento irregular, embargo, pássaros silvestres e demolição.

O processo está em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e Brasília Ambiental

Quantas autuações ambientais há no Gama?

Nos dados públicos, 557 infrações do Brasília Ambiental desde 2017, com destaque para parcelamento e embargo.

Comprei lote em São Sebastião e fui autuado. Posso perder a casa?

A demolição exige processo e proporcionalidade, e o comprador de boa-fé tem defesa própria. A regularização do núcleo é argumento central.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confirma se o núcleo está em regularização antes de definir a estratégia.

Atende famílias autuadas em parcelamentos do sul do Distrito Federal, onde embargo e demolição atingem a moradia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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