Decreto 6.514 comentado
No sul do Distrito Federal, o parcelamento irregular e a ocupação dominam as autuações pesadas do Brasília Ambiental: o Gama lidera o Distrito Federal em parcelamento e embargo. Em Santa Maria e São Sebastião, pesam também os pássaros silvestres. São autuações que atingem famílias, com embargo e, às vezes, demolição.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.220 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Gama 557, São Sebastião 327 e Santa Maria 307. Houve 207 apreensões e 163 embargos. A mediana da multa ambiental é de R$ 5.000.
Onde o núcleo está em processo de regularização fundiária, isso é argumento central para quem comprou o lote e construiu, e muda a proporcionalidade de qualquer demolição.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria do parcelamento, a boa-fé do comprador, a demolição desproporcional, a identificação das aves, a notificação pessoal e o valor mínimo sem motivação.





