DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Fauna

Multa ambiental por pássaros silvestres no Distrito Federal: criadores, apreensão e defesa no Brasília Ambiental

Criador ou morador autuado pelo Brasília Ambiental por passarinho ou papagaio sem autorização em Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião ou Samambaia? Veja o valor por animal, a apreensão e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Criar pássaro silvestre sem autorização é a infração de fauna mais comum do Distrito Federal. Os valores mais frequentes nos dados são R$ 500 e R$ 5.000, os mesmos do art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal comum e R$ 5.000 por espécie ameaçada. A autuação costuma vir com a apreensão das aves e a suspensão do cadastro de criador.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.211 infrações do Brasília Ambiental ligadas à criação de passeriformes e psitaciformes desde 2017. Em 640 houve apreensão, e a mediana da multa ambiental é de cerca de R$ 2.400. Ceilândia tem 150, Santa Maria 104 e São Sebastião 90.

Criador amador com cadastro e anilha, que tem pendência de documento, está numa situação muito diferente de quem capturou ave na natureza. A autuação precisa dizer qual é o caso, espécie por espécie.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a identificação da espécie, a anilha e o cadastro, a guarda doméstica, a contagem, a faixa sem agravante e a devolução das aves.

Consulte seus autos de infração ambiental

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a guarda de pássaros silvestres no Distrito Federal

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24; Lei distrital 41/1989
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se a espécie é ameaçada
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por pássaros silvestres no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 18/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.211 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por pássaros silvestres desde 2017.

Em 1.156 delas houve multa ambiental, somando R$ 10,5 milhões, com valor mediano de R$ 2.400. 862 dessas multas ambientais (75%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 106 tiveram advertência.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
166
2018
142
2019
137
2020
35
2021
175
2022
66
2023
67
2024
123
2025
135
2026
165

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por pássaros silvestres

Ceilândia
150R$ 634.678
Santa Maria
104R$ 449.505
São Sebastião
90R$ 421.045
Samambaia
87R$ 323.815
Taguatinga
78R$ 540.452
Recanto das Emas
63R$ 230.550
Gama
59R$ 1,1 milhão
Arapoanga
55R$ 207.198
Planaltina
51R$ 1,3 milhão
Sobradinho
49R$ 458.586

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por pássaros silvestres

Multa ambiental
1.177
Apreensão
640
Suspensão de atividade
269
Advertência
106

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por pássaros silvestres? Confira primeiro

  • As espécies. Quais são, e alguma está em lista de ameaçadas?
  • A anilha. As aves tinham anilha e cadastro de criador?
  • A contagem. Quantas aves, contadas como?
  • A apreensão. As aves foram levadas? Para onde?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por pássaros silvestres

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e moradores autuados pelo Brasília Ambiental por pássaros silvestres no Distrito Federal. Quando há muitas aves sem anilha, espécie ameaçada ou indício de comércio, a defesa se concentra na contagem e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Espécie e quantidade precisam estar identificadas no Distrito Federal

O valor é por animal e muda 10 vezes se a espécie é ameaçada. O auto de infração ambiental precisa listar cada ave pela espécie. Descrição genérica não permite conferir o cálculo.

2. Guarda doméstica de silvestre não ameaçado no Distrito Federal

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada, e o mesmo raciocínio pesa na gradação da multa ambiental. Poucas aves, bem tratadas, sem venda e há anos na família são as circunstâncias a provar.

3. Anilha idônea e cadastro regular provam a origem no Distrito Federal

O criador com cadastro e anilha regular tem a origem da ave documentada. Divergência de documento é irregularidade formal, que se corrige, e não captura na natureza. A defesa junta o histórico do cadastro.

4. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

5. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

6. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a pássaros silvestres no Distrito Federal

Os maus-tratos estão em maus-tratos a animais no Distrito Federal. O artigo federal está comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008.

O reflexo penal está em crime ambiental no Distrito Federal. A região com mais casos está em Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.

Perguntas frequentes sobre pássaros silvestres e Brasília Ambiental

Quanto é a multa ambiental por passarinho sem autorização no Distrito Federal?

Nos dados públicos, os valores mais comuns são R$ 500 e R$ 5.000 por animal, os do art. 24 do Decreto 6.514/2008, conforme a espécie seja comum ou ameaçada.

Posso recuperar as aves apreendidas?

Depende da origem e da regularidade do cadastro. Com anilha idônea e condições de guarda, o pedido de devolução ou de depósito deve vir junto com a defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e moradores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a lista de espécies e as anilhas antes de discutir o valor.

Defende criadores de pássaros em autuações com apreensão, em que a documentação da ave decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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