DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Fauna
Multa ambiental por maus-tratos a animais no Distrito Federal: cães, gatos, cavalos e defesa no Brasília Ambiental
Tutor, carroceiro ou criador autuado pelo Brasília Ambiental por maus-tratos em Ceilândia, Samambaia, Plano Piloto ou São Sebastião? Veja o valor por animal, a prova exigida e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em
Maus-tratos a animais domésticos e silvestres são fiscalizados pelo Brasília Ambiental, com multa ambiental por animal e, quase sempre, processo criminal junto. O decreto federal fixa de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal e manda considerar a gravidade e a reprovabilidade por decisão fundamentada. É acusação que pesa pelo nome, e que precisa de constatação técnica.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 329 infrações do Brasília Ambiental por maus-tratos, carroças e rinhas desde 2017, com número crescente em 2025 e 2026. Em 132 houve apreensão dos animais. Ceilândia tem 38, Samambaia 31 e o Plano Piloto 26. A mediana da multa ambiental é de R$ 2.000.
Há casos de cão e gato em residência, de cavalo de carroça e de rinha de galo. Em cada um, a prova e a defesa são diferentes.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a autoria, a contagem dos animais, a fundamentação do valor e a devolução dos animais.
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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre maus-tratos a animais no Distrito Federal
Decreto federal 6.514/2008, art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por indivíduo.
Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 29; Lei distrital 41/1989
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.
Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por maus-tratos a animais no Distrito Federal
Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 18/08/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Distrito Federal registram 329 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por maus-tratos a animais desde 2017.
Em 219 delas houve multa ambiental, somando R$ 4,3 milhões, com valor mediano de R$ 2.000. 150 dessas multas ambientais (68%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 112 tiveram advertência.
Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal
2017
14
2018
35
2019
54
2020
22
2021
19
2022
32
2023
17
2024
29
2025
55
2026
52
Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por maus-tratos a animais
Ceilândia
38R$ 88.996
Samambaia
31R$ 30.409
Plano Piloto
26R$ 189.352
Taguatinga
22R$ 296.149
São Sebastião
22R$ 80.775
Planaltina
20R$ 716.158
Recanto das Emas
17R$ 76.024
Santa Maria
16R$ 204.827
Gama
15R$ 472.728
Sol Nascente/Pôr do Sol
12R$ 129.614
Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por maus-tratos a animais
Multa ambiental
222
Apreensão
132
Advertência
112
Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Autuado pelo Brasília Ambiental por maus-tratos? Confira primeiro
A prova. Há laudo de veterinário sobre a condição do animal?
A autoria. O animal é seu, e estava sob seus cuidados?
A contagem. Quantos animais, e qual valor por animal?
O criminal. Houve boletim de ocorrência ou termo circunstanciado?
O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por maus-tratos
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de tutores, carroceiros e criadores autuados pelo Brasília Ambiental por maus-tratos no Distrito Federal. Quando há laudo, fotos e animais em sofrimento evidente, a defesa se concentra no valor e nas medidas de cuidado já adotadas, e isso precisa ser dito com franqueza.
5 teses comentadas
Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
1. Maus-tratos exigem constatação técnica no Distrito Federal
Magreza, ferimento e abrigo inadequado têm causas diversas, e só o exame de profissional habilitado as distingue de doença, idade ou acidente. O próprio art. 29 manda fixar o valor por decisão fundamentada, com elementos objetivos (§ 1º). Sem laudo, a acusação se apoia em impressão.
2. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro
A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.
3. Auto de infração ambiental que diverge do relatório tem motivação inválida no Distrito Federal
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a nulidade de autuação do Brasília Ambiental por ruído porque o auto de infração ambiental e o relatório de fiscalização contavam fatos diferentes: diante das incoerências, “é inválida a motivação do ato”, e o vício contaminou a autuação seguinte e as agravantes (Apelação 2016.01.1.065891-3, julgada em 03/05/2017).
4. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo
O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.
5. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal
A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).
Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias da ciência da autuação
Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Perguntas frequentes sobre maus-tratos e Brasília Ambiental
Quanto é a multa ambiental por maus-tratos no Distrito Federal?
Pelo decreto federal, de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (art. 29 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 2.000.
Maus-tratos também dão processo criminal?
Sim. É crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior quando o animal é cão ou gato. As 2 defesas precisam andar juntas.
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?
10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?
Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).
A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?
A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.
Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Tutores, carroceiros e criadores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o laudo veterinário antes de discutir qualquer outra coisa.
Atua no processo administrativo e no criminal em acusações de maus-tratos, que correm em paralelo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.