DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Crime ambiental
Crime ambiental no Distrito Federal depois do auto de infração ambiental do Brasília Ambiental: pássaros, maus-tratos, parcelamento e acordo
O auto de infração ambiental do Brasília Ambiental virou inquérito ou processo criminal? Veja os crimes ambientais mais comuns no Distrito Federal, os acordos possíveis e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do Brasília Ambiental pode gerar também um procedimento criminal. No Distrito Federal, os casos típicos são guarda de pássaros silvestres, maus-tratos a animais, parcelamento irregular do solo, supressão de vegetação e poluição. As 2 defesas precisam andar juntas.
Os dados públicos do Distrito Federal registram, desde 2017, 1.211 infrações do Brasília Ambiental ligadas a pássaros silvestres, 329 a maus-tratos, 1.240 a parcelamento e ocupação e 456 a supressão de vegetação. Quase todas têm tipo penal correspondente na Lei 9.605/1998 ou na lei de parcelamento do solo.
Na maioria, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano. Maus-tratos a cão e gato e parcelamento irregular têm penas maiores.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
O pagamento da multa ambiental não encerra o caso criminal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre os crimes ambientais mais comuns no Distrito Federal
Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 29, 32, 38, 50 e 60
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.
Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal
Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Distrito Federal registram 9.028 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental desde 2017.
Em 5.602 delas houve multa ambiental, somando R$ 124,7 milhões, com valor mediano de R$ 4.779. 3.153 dessas multas ambientais (56%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 5.488 tiveram advertência. 716 vieram com embargo.
Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal
2017
819
2018
963
2019
1.041
2020
427
2021
894
2022
938
2023
810
2024
1.034
2025
1.247
2026
855
Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações
Plano Piloto
1.181R$ 8,2 milhões
Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Gama
557R$ 14,9 milhões
Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões
Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal
Multa ambiental
5.769
Advertência
5.488
Apreensão
853
Embargo
716
Interdição
436
Suspensão de atividade
299
Demolição
222
Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Auto de infração ambiental do Brasília Ambiental virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo administrativo?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental no Distrito Federal
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas em casos de crime ambiental no Brasília Ambiental, no Distrito Federal. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
5 teses comentadas
Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
1. Transação penal exige a reparação do dano no Distrito Federal
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998). Guarda de pássaros e pequenas supressões costumam estar nesse grupo.
2. Guarda doméstica de pássaro: o juiz pode deixar de aplicar a pena no Distrito Federal
O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.
3. Maus-tratos exigem prova técnica também no penal no Distrito Federal
A acusação de maus-tratos do art. 32 da Lei 9.605/1998 precisa de laudo sobre a condição do animal. Sem prova técnica, sobra impressão, e a dúvida favorece o acusado.
4. Comprador de lote não é loteador também no penal no Distrito Federal
A infração penal de parcelamento irregular, prevista na lei de parcelamento do solo, é de quem parcela e vende. Quem comprou o lote e construiu a casa não praticou a conduta, e a denúncia precisa descrever o que cada acusado fez.
5. Na empresa, responde quem decidiu no Distrito Federal
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer. Denúncia que aponta o nome no contrato social, sem conduta, é inepta.
Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias da ciência da autuação
Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Distrito Federal
Multa ambiental do Brasília Ambiental dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos do Distrito Federal a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo administrativo e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.