DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Região

Multa ambiental do Brasília Ambiental em Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Guará, Águas Claras e Vicente Pires

Comércio, criador ou morador autuado pelo Brasília Ambiental em Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Guará, Águas Claras ou Vicente Pires? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

A região oeste é a que mais recebe autuações do Brasília Ambiental. Em Taguatinga e Águas Claras, pesam o som dos bares e a ocupação dos parques. Em Ceilândia e Samambaia, os pássaros silvestres e os maus-tratos. Em Vicente Pires, a APP e o parcelamento. Taguatinga concentra também as demolições em parque.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 3.619 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Taguatinga 750, Ceilândia 598, Samambaia 491, Guará 345 e Vicente Pires 289. Houve 327 apreensões, 201 embargos e 135 demolições.

Ceilândia lidera as autuações por pássaros silvestres do Distrito Federal, e Taguatinga as demolições em unidade de conservação. São os 2 extremos: multa ambiental baixa com apreensão de aves, e multa ambiental baixa com perda da construção.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a medição, a identificação das aves, o limite do parque, a demolição desproporcional, a autoria e o valor mínimo sem motivação.

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O que dizem as normas do Distrito Federal sobre o valor e a defesa

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 44 – O autuado poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.

Classificação
Lei distrital 41/1989 e Lei distrital 4.092/2008
Multa ambiental
Conforme a infração e a faixa
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações em Taguatinga, Ceilândia e região no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 3.619 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por infrações em Taguatinga, Ceilândia e região desde 2017.

Em 2.129 delas houve multa ambiental, somando R$ 34,0 milhões, com valor mediano de R$ 2.824. 1.357 dessas multas ambientais (64%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 409.600. 2.192 tiveram advertência. 201 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
232
2018
353
2019
450
2020
174
2021
381
2022
390
2023
316
2024
453
2025
508
2026
362

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por infrações em Taguatinga, Ceilândia e região

Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Vicente Pires
289R$ 7,0 milhões
Águas Claras
286R$ 1,6 milhão
Recanto das Emas
252R$ 2,0 milhão
Arniqueira
151R$ 2,6 milhões
Riacho Fundo II
138R$ 1,9 milhão
Sol Nascente/Pôr do Sol
124R$ 2,4 milhões

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por infrações em Taguatinga, Ceilândia e região

Advertência
2.192
Multa ambiental
2.177
Apreensão
327
Embargo
201
Interdição
175
Suspensão de atividade
159
Demolição
135

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O tema. É som, fauna, parque ou ocupação?
  • A apreensão. Aves ou equipamentos foram levados?
  • A demolição. Houve ordem de demolição?
  • O valor. Qual agravante justificou sair do mínimo?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações ambientais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais no Distrito Federal. Quando o fato está provado, a medição é regular e não há nulidade no processo, o caminho é discutir a faixa, o valor e o acordo de medidas corretivas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Medição de ruído exige aparelho calibrado pelo Inmetro ou pela RBC no Distrito Federal

A Lei do Silêncio exige que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador sejam “calibrados regularmente” pelo Inmetro ou por laboratório da Rede Brasileira de Calibração, conforme a norma técnica (art. 12 da Lei distrital 4.092/2008). O certificado de calibração válido na data da medição precisa estar no processo. Sem ele, o número medido não tem a garantia que a lei exige.

2. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

3. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

4. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

5. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

6. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

7. Interdição total exige descumprimento reiterado e proposital no Distrito Federal

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou em parte a interdição total de estabelecimento aplicada pelo Brasília Ambiental por poluição sonora: essa penalidade gravosa exige elementos convincentes de descumprimento reiterado e proposital, e a função social da empresa pesa na escolha da sanção (AI 0743410-61.2024.8.07.0000, julgado em 27/03/2025).

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a infrações ambientais no Distrito Federal

Os temas da região: pássaros silvestres, parques e unidades de conservação, bares e demolição.

O processo está em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e Brasília Ambiental

Quantas autuações ambientais há em Taguatinga e Ceilândia?

Nos dados públicos, 750 em Taguatinga e 598 em Ceilândia desde 2017. Na região oeste, 3.619.

Minha construção é na beira do parque em Taguatinga. Posso ser demolido?

A demolição exige processo, prova de que a construção está dentro do parque e proporcionalidade. O efeito suspensivo deve ser pedido logo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trata cada tema da região com a prova que ele exige: laudo de ruído, lista de aves ou mapa do parque.

Atua na região que mais concentra autuações do Distrito Federal, do comércio às ocupações de parque. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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