Decreto 6.514 comentado
A região oeste é a que mais recebe autuações do Brasília Ambiental. Em Taguatinga e Águas Claras, pesam o som dos bares e a ocupação dos parques. Em Ceilândia e Samambaia, os pássaros silvestres e os maus-tratos. Em Vicente Pires, a APP e o parcelamento. Taguatinga concentra também as demolições em parque.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 3.619 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Taguatinga 750, Ceilândia 598, Samambaia 491, Guará 345 e Vicente Pires 289. Houve 327 apreensões, 201 embargos e 135 demolições.
Ceilândia lidera as autuações por pássaros silvestres do Distrito Federal, e Taguatinga as demolições em unidade de conservação. São os 2 extremos: multa ambiental baixa com apreensão de aves, e multa ambiental baixa com perda da construção.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a identificação das aves, o limite do parque, a demolição desproporcional, a autoria e o valor mínimo sem motivação.





