Decreto 6.514 comentado
Igrejas e templos também são fiscalizados pela Lei do Silêncio do Distrito Federal. A lei tem uma exceção própria: sinos e instrumentos litúrgicos usados no culto, no recinto da sede, para indicar as horas ou anunciar os atos religiosos. Fora disso, vale o limite de ruído da zona. Na prática, o Brasília Ambiental quase sempre começa pela advertência, e é nela que a comunidade precisa agir.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 137 infrações de poluição sonora do Brasília Ambiental contra instituições religiosas desde 2017. Em 132 houve advertência, e só 12 chegaram à multa ambiental. Samambaia tem 16, Taguatinga 13 e Gama 11.
A advertência abre prazo para corrigir, normalmente com tratamento acústico. Quem corrige encerra o problema. Quem ignora vira reincidente e passa para as faixas de multa ambiental mais altas.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a exceção litúrgica, a medição e a calibração, a faixa sem agravante e o acordo de tratamento acústico com redução de até 90%.





