Decreto 6.514 comentado
O Distrito Federal tem 2 formas de reduzir a multa ambiental. A 1ª é o desconto de 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa. A 2ª é pouco conhecida e bem mais forte: o acordo escrito em que o autuado se compromete a tomar as medidas para evitar a continuidade do problema reduz a multa ambiental em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).
Os dados públicos do Distrito Federal registram 5.602 multas ambientais do Brasília Ambiental desde 2017, com mediana de cerca de R$ 4.800. 3.153 delas, mais da metade, são de até R$ 5.000, valor em que o desconto ou o acordo costumam ser a conta mais simples.
O acordo tem condição: se as medidas ou o cronograma não forem cumpridos, a redução é cassada e o valor volta inteiro. Por isso o cronograma precisa ser realista.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
Antes de pagar ou assinar, vale ler o auto de infração ambiental: valor fora do mínimo sem motivação ou notificação falha podem tornar a defesa mais vantajosa do que o desconto.





