DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal: notificação, prescrição e defesa

A multa ambiental do Brasília Ambiental virou execução fiscal de multa ambiental? Veja como o TJDFT tem extinguido cobranças por falta de notificação pessoal e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Quando a multa ambiental do Brasília Ambiental não é paga, ela vai para a dívida ativa do Distrito Federal e é cobrada em execução fiscal de multa ambiental. Nessa fase, o processo administrativo inteiro volta a ser examinado: se a notificação foi pessoal, se havia prova de autoria, se o prazo de 5 anos passou. O TJDFT já extinguiu execução por esses motivos.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 5.602 multas ambientais do Brasília Ambiental desde 2017, somando cerca de R$ 125 milhões. A parte que não foi paga nem anulada segue para a cobrança judicial.

A exceção de pré-executividade leva ao juiz a prescrição e a nulidade sem garantir a dívida, quando a prova é documental. Os embargos à execução pedem garantia, mas abrem espaço para discutir tudo.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

Um cuidado: bloqueio de conta e penhora podem vir cedo. A defesa precisa ser rápida.

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O que diz a Lei distrital 41/1989 sobre a notificação do autuado

Lei distrital 41/1989, art. 58 – O infrator será notificado para ciência da infração: I – pessoalmente; II – pelo correio ou via postal; III – por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

Lei distrital 41/1989, art. 65 – As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem ambiental prescrevem em 5 (cinco) anos. § 1º A prescrição interrompe-se pela notificação ou outro ato da autoridade competente que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena. § 2º Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

Classificação
Lei 6.830/1980; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Valor da certidão, com atualização
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 9.028 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental desde 2017.

Em 5.602 delas houve multa ambiental, somando R$ 124,7 milhões, com valor mediano de R$ 4.779. 3.153 dessas multas ambientais (56%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 5.488 tiveram advertência. 716 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
819
2018
963
2019
1.041
2020
427
2021
894
2022
938
2023
810
2024
1.034
2025
1.247
2026
855

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações

Plano Piloto
1.181R$ 8,2 milhões
Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Gama
557R$ 14,9 milhões
Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal

Multa ambiental
5.769
Advertência
5.488
Apreensão
853
Embargo
716
Interdição
436
Suspensão de atividade
299
Demolição
222

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do Brasília Ambiental na dívida ativa? Confira primeiro

  • A notificação. O auto de infração ambiental foi entregue a você, pessoalmente?
  • A autoria. O processo prova que foi você?
  • As datas. Quando o processo terminou e quando a execução foi ajuizada?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Distrito Federal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas em casos de execução fiscal de multa ambiental no Brasília Ambiental, no Distrito Federal. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa passa a discutir o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Entrega ao condomínio: execução extinta no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio de terreno baldio, o que não configura notificação pessoal, e porque faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025).

2. Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo no Distrito Federal

Encerrado o processo administrativo, o Distrito Federal tem 5 anos para ajuizar a cobrança (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser levada ao juiz em exceção de pré-executividade quando as datas estão na própria certidão.

3. Processo parado antes da cobrança no Distrito Federal

A 5ª Turma Cível reconheceu a prescrição em execução de multa ambiental não tributária cujo processo administrativo ficou parado sem justificativa, aplicando 5 anos por analogia (AC 0737045-45.2021.8.07.0016). É tese a levantar quando a paralisação está documentada.

4. Auto de infração ambiental que diverge do relatório tem motivação inválida no Distrito Federal

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a nulidade de autuação do Brasília Ambiental por ruído porque o auto de infração ambiental e o relatório de fiscalização contavam fatos diferentes: diante das incoerências, “é inválida a motivação do ato”, e o vício contaminou a autuação seguinte e as agravantes (Apelação 2016.01.1.065891-3, julgada em 03/05/2017).

5. O TJDFT anulou autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por aumento sem justificativa

A 2ª Turma Cível anulou 4 autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por poluição sonora num mesmo evento, porque não havia justificativa para o salto de 1.500% no valor das multas ambientais, e lembrou o teto de R$ 20.000 da Lei do Silêncio: “não se identifica justificativa hábil para o vultoso aumento” (AC 0707848-10.2019.8.07.0018, julgada em 28/04/2021).

6. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no Distrito Federal

A prescrição está em prescrição da multa ambiental no Distrito Federal, e o processo em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

O desconto e o acordo estão em desconto e acordo da multa ambiental no DF.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Distrito Federal

Não recebi o auto de infração ambiental. Posso anular a cobrança?

Sim, se a notificação não foi válida. O TJDFT extinguiu execução em que o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado (AC 0710427-29.2022.8.07.0016).

A execução fiscal de multa ambiental do Distrito Federal prescreve?

Sim, em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a certidão de dívida ativa e cada notificação do processo antes de escolher a defesa.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental no TJDFT, onde as falhas de notificação têm levado à extinção da cobrança. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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