DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Processo
Prescrição da multa ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal: 5 anos e o processo parado
Seu processo no Brasília Ambiental é antigo, ou a cobrança chegou anos depois? Veja o prazo de 5 anos, o que a lei distrital diz sobre o processo parado e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em
A infração ambiental prescreve em 5 anos no Distrito Federal, contados da prática do ato ou, na infração continuada, do dia em que cessou (art. 65 da Lei distrital 41/1989 e art. 26 do Decreto distrital 37.506/2016). A contagem se interrompe com o auto de infração ambiental, com atos de apuração e com a decisão condenatória. É preciso franqueza sobre o resto: a lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão.
Os dados públicos do Distrito Federal registram ações fiscais do Brasília Ambiental desde 2017. As de 2017 a 2021, cerca de 4.100 infrações, já estão na faixa em que a data de cada ato do processo precisa ser conferida.
Mesmo com a regra distrital, a 5ª Turma Cível do TJDFT aplicou por analogia o prazo de 5 anos a processo administrativo de multa ambiental não tributária que ficou parado sem justificativa. E a cobrança tem prazo próprio, de 5 anos depois do fim do processo.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
Prescrição não apaga o dever de reparar o dano (art. 26, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). Ela afasta a multa ambiental, não a recuperação.
Consulte seus autos de infração ambiental
Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.
Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo
O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016 sobre a prescrição
Lei distrital 41/1989, art. 65 – As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem ambiental prescrevem em 5 (cinco) anos. § 1º A prescrição interrompe-se pela notificação ou outro ato da autoridade competente que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena. § 2º Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.
Decreto distrital 37.506/2016, art. 26 – Prescreve em 5 anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
Classificação
Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, arts. 26 e 27
Multa ambiental
5 anos da prática do ato
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.
Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental no Distrito Federal
Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 31/08/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Distrito Federal registram 9.028 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental desde 2017.
Em 5.602 delas houve multa ambiental, somando R$ 124,7 milhões, com valor mediano de R$ 4.779. 3.153 dessas multas ambientais (56%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 810.500. 5.488 tiveram advertência. 716 vieram com embargo.
Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal
2017
819
2018
963
2019
1.041
2020
427
2021
894
2022
938
2023
810
2024
1.034
2025
1.247
2026
855
Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações
Plano Piloto
1.181R$ 8,2 milhões
Taguatinga
750R$ 3,9 milhões
Ceilândia
598R$ 3,9 milhões
Gama
557R$ 14,9 milhões
Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Samambaia
491R$ 2,7 milhões
Guará
345R$ 3,5 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
São Sebastião
327R$ 14,3 milhões
Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal
Multa ambiental
5.769
Advertência
5.488
Apreensão
853
Embargo
716
Interdição
436
Suspensão de atividade
299
Demolição
222
Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Processo antigo no Brasília Ambiental? Confira primeiro
A data do fato. Quando a infração aconteceu, ou cessou?
O auto de infração ambiental. Quando você foi notificado?
As paradas. O processo ficou anos sem andar?
A cobrança. Quando a execução foi ajuizada?
Teses de Cláudio Farenzena
Prescrição no Brasília Ambiental: as teses que eu uso no Distrito Federal
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e empresas em casos de prescrição no Brasília Ambiental, no Distrito Federal. Quando o processo andou sem paradas longas e a cobrança veio dentro do prazo, a prescrição não resolve, e a defesa vai para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.
5 teses comentadas
Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
A ação para apurar a infração prescreve em 5 anos da prática do ato, ou do dia em que cessou a infração continuada (art. 26 do Decreto distrital 37.506/2016). Auto de infração ambiental emitido mais de 5 anos depois do fato, sem interrupção anterior, nasce prescrito.
2. Processo parado: o TJDFT aplicou 5 anos por analogia
A 5ª Turma Cível reconheceu a prescrição em processo administrativo de multa ambiental não tributária parado sem justificativa, aplicando por analogia o prazo de 5 anos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 (AC 0737045-45.2021.8.07.0016, julgada em 21/08/2025). A lei distrital tem regra em sentido contrário, e eu trato a tese com essa franqueza.
3. Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo no Distrito Federal
Encerrado o processo administrativo, o Distrito Federal tem 5 anos para cobrar a multa ambiental (Súmula 467 do STJ). Execução ajuizada depois disso está prescrita, e a prova costuma estar na própria certidão.
4. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal
A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).
5. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal
As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.
Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
10 dias da ciência da autuação
Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental no Distrito Federal
A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?
Sim. A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989), e a cobrança em 5 anos do fim do processo.
Meu processo ficou parado 6 anos. Prescreveu?
A lei distrital diz que o prazo não corre com processo pendente, mas a 5ª Turma do TJDFT aplicou 5 anos por analogia em processo parado sem justificativa. É tese a levantar, sem garantia de resultado.
Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Moradores e empresas autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a cronologia do processo, ato por ato, antes de afirmar que houve prescrição.
Atua em processos antigos e execuções no Distrito Federal, em que a data de cada ato decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.