Advogado ambiental em João Pessoa, PB

Defesa contra autos de infração ambiental da SUDEMA, do IBAMA e da SEMAM por Cadastro Técnico Federal e RAPP, pesca, fauna silvestre, empreendimento na orla, desmatamento de Mata Atlântica e agrotóxicos em João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa na SUDEMA, no IBAMA e na SEMAM
Atendimento em todo o estado da Paraíba

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados em João Pessoa e na região. Clique na que se parece com a sua.

A SUDEMA licencia e fiscaliza na Paraíba e atua com o Batalhão Ambiental em operações conjuntas, inclusive na orla de João Pessoa e no controle de poluição sonora. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação recebida. A defesa discute a competência do órgão, o enquadramento da infração, a dosimetria da multa e a existência de licença ou de autorização para a atividade.

Defesa em auto de infração ambiental ›

Este é o segundo tema mais autuado da região e o que mais destoa do país: 40 dos 203 autos de infração ambiental do IBAMA, 20% do total e 2,4 vezes a média nacional, pelos artigos 81, 76 e 82 do Decreto 6.514/2008, com 16 deles em João Pessoa. São infrações formais, que atingem empresas em dia com a licença mas em atraso com o registro no Cadastro Técnico Federal ou com a entrega do relatório anual, e admitem defesa e regularização simultâneas.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

Pesca é o tema número 1 da região, com 50 autos de infração ambiental no último ano, 25% do total e 3,01 vezes a média nacional, pelos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008. A concentração está em Cabedelo, com 13 autuações, João Pessoa, com 10, e Pitimbu, com 10. A defesa analisa o período e a área de defeso, a caracterização do petrecho, a titularidade da embarcação e o pedido de restituição dos bens apreendidos.

Defesa em auto de infração ambiental por pesca ›

Fauna silvestre responde por 30 autos de infração ambiental na região de João Pessoa, todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008. A autuação vem com apreensão dos animais e, quando há atuação do Batalhão Ambiental, com termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

A Operação Orla Limpa da SUDEMA notifica empreendimentos instalados na orla de João Pessoa, com exigência de licença, de adequação da estrutura e de controle de efluentes e de ruído. A notificação costuma ser o passo anterior ao auto de infração ambiental e ao embargo, e é nela que se abre a melhor janela para regularizar ou para demonstrar que a exigência não se aplica ao empreendimento.

Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›

Em maio de 2026, o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação contra a Prefeitura de João Pessoa, o Estado e a SUDEMA por degradação da Barreira do Cabo Branco, com inquérito aberto desde 2021 que apontou ocupações irregulares, queimadas, supressão de vegetação e descarte de lixo. O pedido inclui isolamento da área em 15 dias, apresentação de PRAD e multa diária de R$ 10 mil. Quem ocupa ou empreende na área precisa acompanhar o processo, porque a decisão alcança terceiros.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

São 20 autos de infração ambiental por desmatamento na região, 19 deles pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que trata da destruição de vegetação de área de preservação permanente e de restinga. O bioma Mata Atlântica aparece em 98 dos 203 autos de infração ambiental da região. A defesa discute a classificação da vegetação, a data do corte, a existência de autorização de supressão e a área efetivamente atingida.

Anulação ou redução de multa por danificar Mata Atlântica ›

O artigo 77 do Decreto 6.514/2008 aparece em 13 autos de infração ambiental na região, 4,48 vezes a média nacional, e o artigo 82, informação falsa ou omissa em sistemas como CAR, Sinaflor, DOF e CTF, em outros 13. São autuações acessórias, quase sempre somadas à principal, e derrubá-las reduz o valor total cobrado. A defesa discute a caracterização objetiva da conduta, o erro material e a correção espontânea da informação.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Ação de demolição revertida

Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!

S. N.
Empresário da construção civil

Auto de infração ambiental arquivado

Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.

B. G.
Agricultor

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em João Pessoa e região

Na Paraíba, a SUDEMA licencia, fiscaliza a orla pela Operação Orla Limpa e atua com o Batalhão Ambiental, o IBAMA registrou 203 autos de infração ambiental e R$ 9,08 milhões em multas na região no último ano, com Cadastro Técnico Federal e RAPP em 2,4 vezes a média nacional, e o Ministério Público conduz ação civil pública na Barreira do Cabo Branco. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em João Pessoa, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental da SUDEMA

Defesa e recurso no processo administrativo do órgão estadual, com discussão do enquadramento, da dosimetria da multa e da competência para autuar.

Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios

Defesa e regularização em autuações dos artigos 76, 81 e 82 do Decreto 6.514/2008, tema com 40 autuações na região e 2,4 vezes a média nacional.

Pesca, defeso e petrecho irregular

Defesa de pescadores e empresas autuadas nos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008, com pedido de restituição de barco, motor e equipamentos.

Fauna silvestre, criadouro e SISPASS

Defesa em multas por pássaro silvestre, cativeiro e comércio de animais, com regularização da guarda e dos criadouros junto ao IBAMA.

Empreendimento na orla e Operação Orla Limpa

Resposta a notificação da SUDEMA, regularização da licença e defesa em autuação por atividade sem licença ou em desacordo com a licença.

Barreira do Cabo Branco, ACP e PRAD

Defesa em ação civil pública com pedido de isolamento, plano de recuperação e multa diária, e acompanhamento do inquérito do Ministério Público.

Desmatamento e vegetação de Mata Atlântica

Defesa em autuação pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com discussão da classificação da vegetação, da restinga e da autorização de supressão.

Agrotóxicos e produtos perigosos

Defesa de produtores e empresas autuadas pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008 por uso, armazenamento ou transporte irregular de produto perigoso.

Quem vai atender você em João Pessoa

Em João Pessoa e na Paraíba, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SUDEMA, no IBAMA, na SEMAM e na Justiça paraibana.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em João Pessoa e na Paraíba, conduz defesas em autos de infração ambiental da SUDEMA e do IBAMA e regularização de CTF e RAPP.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em João Pessoa e na Paraíba na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em Mata Atlântica, orla e pesca.

Atendemos João Pessoa e todo o estado da Paraíba

João PessoaCabedeloBayeuxSanta RitaCondeLucenaAlhandraPitimbuCaaporãPedras de FogoSapéMamanguapeRio TintoBaía da TraiçãoGuarabiraItabaiana+ todas as cidades da Paraíba

O escritório atende clientes de qualquer município da Paraíba, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em João Pessoa

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em João Pessoa, a SUDEMA responde pela fiscalização estadual, o IBAMA concentra pesca, fauna e sistemas federais e a SEMAM cuida da fiscalização urbana da capital.

SUDEMA

Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba. Licencia e autua no estado, conduz a Operação Orla Limpa em João Pessoa, fiscaliza poluição sonora e atua com o Batalhão Ambiental. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental.

IBAMA

Concentra a fiscalização de pesca, fauna, Cadastro Técnico Federal e informação em sistemas na região. Registrou 203 autos de infração ambiental e R$ 9,08 milhões em multas no último ano, com apreensão em 27% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAM

Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa. Licencia e fiscaliza no município, responde pela autorização de poda e corte de árvore e atua em conjunto com o Estado nas áreas de proteção da capital.

Batalhão Ambiental

Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar da Paraíba. Atua em fauna, pesca e desmatamento, com apreensão de animais, de petrechos e de produtos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Ministério Público da Paraíba

Ajuizou em maio de 2026 ação civil pública sobre a Barreira do Cabo Branco contra a Prefeitura de João Pessoa, o Estado e a SUDEMA, com pedido de isolamento da área, PRAD e multa diária de R$ 10 mil, e conduz inquéritos sobre ocupação de orla e falésia.

ICMBio

Fiscaliza unidades de conservação federais e áreas de desova de tartarugas no litoral paraibano, e atua junto com o IBAMA nos períodos de defeso e nas operações de pesca.

Advogado ambiental em João Pessoa: defesa na SUDEMA, CTF e RAPP, pesca e orla

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em João Pessoa na defesa de empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, regularização de cadastro e licença, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.

A região tem um perfil incomum de autuação. Dos 203 autos de infração ambiental do IBAMA registrados no último ano, 50 são de pesca, 3,01 vezes a média nacional, mas o segundo tema é formal: Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios ambientais somam 40 autuações, 20% do total e 2,4 vezes a média nacional, com 16 delas na capital. Depois vêm fauna silvestre, com 30, desmatamento, com 20, atividade sem licença, com 14, e obstar a fiscalização, com 13. As multas somam R$ 9,08 milhões, com mediana de R$ 5 mil por auto de infração ambiental.

Esse peso das infrações de cadastro muda o tipo de cliente autuado. Não é quem desmata, é a empresa que opera com licença válida e deixou de renovar o registro no Cadastro Técnico Federal, de entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou de atualizar um dado no sistema. A multa vem por omissão documental, o valor costuma ser fixo e a regularização feita durante o processo pesa diretamente na redução. Defesa e regularização, nesses casos, andam juntas.

Na orla, a fiscalização é constante. A Operação Orla Limpa da SUDEMA notifica empreendimentos instalados na faixa litorânea de João Pessoa, cobrando licença, adequação de estrutura e controle de efluentes e de ruído. A notificação é o passo anterior ao auto de infração ambiental e ao embargo, e responder a ela com projeto e documentação costuma evitar a autuação. Quem ignora a notificação normalmente recebe o auto de infração ambiental pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008, atividade sem licença, que soma 14 autuações na região.

A Barreira do Cabo Branco é o caso mais sensível da capital. Em maio de 2026 o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de João Pessoa, o Estado e a SUDEMA, com base em inquérito aberto em 2021 que apontou ocupações irregulares, queimadas, supressão de vegetação e descarte de lixo na falésia. O pedido inclui isolamento da área em 15 dias, apresentação de plano de recuperação e multa diária de R$ 10 mil. Proprietários e empreendedores da área precisam acompanhar o processo, porque a decisão repercute sobre licenças já concedidas e sobre obras em andamento.

No interior e no litoral sul o perfil é outro. O desmatamento se concentra em Baía da Traição, com 12 das 20 autuações, e atinge vegetação de restinga e de área de preservação permanente, enquadrada no artigo 50 do Decreto 6.514/2008. Agrotóxicos e produtos perigosos, pelo artigo 64, somam 5 autuações, 4 delas em Mamanguape. São casos que exigem prova técnica, laudo de vegetação e reconstituição da cadeia de responsabilidade, e não apenas argumento jurídico.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em João Pessoa

Depende do órgão. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na SUDEMA e na SEMAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação, e deve ser conferido no documento recebido, porque perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.

É a autuação mais comum entre empresas da região: Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios somam 40 autos de infração ambiental, 2,4 vezes a média nacional, pelos artigos 76, 81 e 82 do Decreto 6.514/2008. São infrações formais, de valor em geral fixo, e a regularização feita durante o processo é argumento direto para redução. Defesa e regularização devem ser apresentadas juntas.

É a operação do órgão estadual que notifica empreendimentos instalados na orla de João Pessoa, cobrando licença, adequação da estrutura e controle de efluentes e de ruído. A notificação antecede o auto de infração ambiental e o embargo, e responder a ela com documentação e projeto é a melhor janela para regularizar sem multa.

Pode atingir. A ação ajuizada em maio de 2026 é contra a Prefeitura de João Pessoa, o Estado e a SUDEMA, mas os pedidos de isolamento da área, de plano de recuperação e de multa diária de R$ 10 mil produzem efeitos sobre licenças concedidas e obras em andamento na falésia. Acompanhar o processo e se habilitar quando cabível é o que preserva a posição de quem já investiu.

O período e a área de defeso, a caracterização do petrecho como proibido, a titularidade da embarcação, a quantidade de pescado e a destinação dos bens apreendidos. Pesca é o tema com mais autuações da região, 50 no último ano, 3,01 vezes a média nacional, com 13 delas em Cabedelo. É possível pedir a restituição de barco, motor e equipamentos.

Sim. São 30 autos de infração ambiental de fauna silvestre na região, todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, com apreensão dos animais. Quando o Batalhão Ambiental atua, abre termo circunstanciado e o mesmo fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Normalmente o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que trata da destruição de vegetação de área de preservação permanente e de restinga, responsável por 19 das 20 autuações de desmatamento da região. A defesa discute a classificação técnica da vegetação, a data do corte, a área efetivamente atingida e a existência de autorização de supressão do órgão competente.

Gera auto de infração ambiental pelo artigo 77 do Decreto 6.514/2008, que aparece em 13 autuações na região, 4,48 vezes a média nacional. É infração acessória, somada à principal, e costuma nascer de recusa de acesso, de falta de apresentação de documento ou de discussão durante a vistoria. A defesa discute a caracterização objetiva da conduta e a proporcionalidade da multa.

O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 trata de produtos perigosos e soma 5 autuações na região, 4 delas em Mamanguape. A defesa discute a classificação do produto, as condições efetivas de armazenamento e transporte, o receituário agronômico, a destinação das embalagens e a responsabilidade entre produtor, revenda e transportadora.

O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SUDEMA, no IBAMA, na SEMAM e na Justiça paraibana. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em João Pessoa ou em outro município da Paraíba, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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