Decreto 6.514 comentado
João Pessoa e o litoral concentram a fiscalização da SUDEMA: 1.647 autos de infração ambiental de 2022 a outubro de 2024, quase 1 em cada 3 do Estado, somando mais de R$ 5 milhões. O perfil é urbano: licença de comércio e de serviço, antena de telefonia, som alto, pássaro em cativeiro e obra. São valores baixos, em grande número, contra empresas. Na defesa, eu olho primeiro quem tinha a atribuição de licenciar.
Os dados públicos da Paraíba registram 1.017 autos de infração ambiental da SUDEMA em João Pessoa, 182 em Santa Rita, 110 em Bayeux, 99 em Cabedelo, 86 em Conde e 43 em Lucena. O ano de 2023 teve 893, puxado pelas autuações de antenas. A mediana é de R$ 3.000.
Bayeux, Conde e Alhandra constam da relação de municípios habilitados pelo COPAM a licenciar atividades de impacto local. Nessas cidades, a autuação estadual por falta de licença de atividade pequena precisa explicar por que é do Estado.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a decisão do Supremo sobre antenas, a dispensa de licença, a competência do município, a medição do ruído e a gradação do valor.





