PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Região

Multa ambiental da SUDEMA em João Pessoa, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo e Conde: temas, valores e defesa

Empresa ou pessoa física autuada pela SUDEMA em João Pessoa, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Conde ou Lucena? A região tem quase 1 em cada 3 autos de infração ambiental do Estado. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

João Pessoa e o litoral concentram a fiscalização da SUDEMA: 1.647 autos de infração ambiental de 2022 a outubro de 2024, quase 1 em cada 3 do Estado, somando mais de R$ 5 milhões. O perfil é urbano: licença de comércio e de serviço, antena de telefonia, som alto, pássaro em cativeiro e obra. São valores baixos, em grande número, contra empresas. Na defesa, eu olho primeiro quem tinha a atribuição de licenciar.

Os dados públicos da Paraíba registram 1.017 autos de infração ambiental da SUDEMA em João Pessoa, 182 em Santa Rita, 110 em Bayeux, 99 em Cabedelo, 86 em Conde e 43 em Lucena. O ano de 2023 teve 893, puxado pelas autuações de antenas. A mediana é de R$ 3.000.

Bayeux, Conde e Alhandra constam da relação de municípios habilitados pelo COPAM a licenciar atividades de impacto local. Nessas cidades, a autuação estadual por falta de licença de atividade pequena precisa explicar por que é do Estado.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a decisão do Supremo sobre antenas, a dispensa de licença, a competência do município, a medição do ruído e a gradação do valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem as normas da Paraíba sobre a defesa e a licença nesta região

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 118 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência da autuação, apresentar defesa contra o auto de infração.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 71, § 2º – Aquele que incorrer em qualquer das ações previstas no caput será punido com a sanção de advertência caso busque o órgão ambiental voluntariamente para regularizar-se.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme a infração; na falta de licença, a partir de R$ 593
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por infrações em João Pessoa e no litoral na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 1.647 autos de infração ambiental da SUDEMA por infrações em João Pessoa e no litoral desde 2021.

Nos 1.305 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 5,1 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 1.194 deles (91%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 100.000. 430 foram contra pessoas físicas e 1.107 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
6
2022
458
2023
884
2024
299

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por infrações em João Pessoa e no litoral

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Lucena
43R$ 163.500
Alhandra
33R$ 139.500
Caaporã
30R$ 123.500
Pitimbu
29R$ 153.500
Cruz do Espírito Santo
18R$ 36.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O tema. Licença, antena, som, fauna ou obra?
  • O município. A cidade é habilitada a licenciar?
  • O valor. O relatório explica o valor?
  • Os antecedentes. Há autuação anterior definitiva?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por infrações ambientais na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA por infrações ambientais na Paraíba. Quando o fato está provado e o valor está no mínimo, pagar à vista com 30% de desconto e regularizar costuma ser o caminho, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Antena de telefonia: a exigência de licença estadual caiu no Supremo na Paraíba

João Pessoa tem 373 autos de infração ambiental por antena sem licença. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma paraibana que exigia essa licença (ADI 7.621/PB), e o TJPB já anulou multa ambiental da SUDEMA pelo mesmo fundamento (Apelação 0000180-09.2018.8.15.2001).

2. SUDEMA ou município: quem licencia é quem autua na Paraíba

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O COPAM habilita os municípios a licenciar atividades de impacto local: Pombal, Soledade, Itaporanga, Cajazeiras, Gurinhém, São Bento, Bayeux, Alhandra e Conde constam da relação do conselho. Em município habilitado, a autuação estadual de atividade de impacto local precisa se justificar.

3. Atividade dispensada ou de licença simplificada na Paraíba

A norma de licenciamento prevê a dispensa para empreendimentos de porte micro e pequeno e de potencial poluidor pequeno, por certidão emitida a pedido, e lista as atividades de risco baixo e as de licenciamento simplificado (Decreto estadual 41.560/2021 e anexos C e E da NA-101). Autuar por falta de licença o que a norma dispensa é punir sem tipo. O enquadramento da atividade na tabela é o primeiro ponto a conferir.

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

6. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Desconto de 30% na SUDEMA: só à vista, e pagar encerra a discussão

O desconto de 30% vale para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso (arts. 14 e 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A conta vem depois de avaliadas as nulidades.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a infrações ambientais na Paraíba

Os temas da região: antena de telefonia, atividade sem licença, poluição sonora, pássaros e animais silvestres e loteamento e construção.

O processo está em defesa e recurso na SUDEMA, e a cobrança, em execução fiscal de multa ambiental na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e SUDEMA na Paraíba

Quantos autos de infração ambiental a SUDEMA emitiu em João Pessoa?

Nos relatórios públicos, 1.017 de 2022 a outubro de 2024. Com Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Conde e Lucena, são 1.647.

Tenho licença da prefeitura e fui autuado pela SUDEMA. Pode?

Prevalece o auto de infração ambiental do órgão que detém a atribuição de licenciar (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011). É preciso conferir se o município é habilitado para aquela atividade.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a competência para licenciar antes de discutir o mérito.

Atende empresas da região metropolitana em autuações de licenciamento, onde Estado e município se sobrepõem. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.