PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba: prazos, COPAM e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental da SUDEMA? Veja o prazo de 20 dias, o desconto de 30%, quem julga, o recurso ao COPAM e o que cada escolha custa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA é de 20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). No mesmo prazo, o pagamento à vista tem 30% de desconto. Como a maioria das multas ambientais da Paraíba é de valor baixo, muita gente paga sem olhar. Só que a autuação definitiva vira antecedente, e a seguinte vem em dobro ou em triplo. A primeira decisão é essa.

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a outubro de 2024, 2.608 deles em 2023. Nos que informam valor, a soma é de R$ 12,8 milhões, a mediana é de R$ 3.000 e 9 em cada 10 são de até R$ 5.000. 7 em cada 10 autuados identificados são empresas.

São 2 degraus. A autoridade máxima da SUDEMA julga, com parecer da assessoria jurídica, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. Quando a 1ª instância reduz ou anula o auto de infração ambiental, o caso sobe ao COPAM de qualquer forma, para reexame.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

Um aviso necessário: o recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo nem as demais sanções. E o julgador pode aumentar o valor, desde que notifique antes.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre a defesa e o recurso na SUDEMA

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 118 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência da autuação, apresentar defesa contra o auto de infração.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 132 – [da decisão] caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias […] § 1º [dirigido à autoridade que julgou,] a qual, se não reconsiderar, o encaminhará ao Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba – COPAM para o julgamento em segunda e última instância administrativa.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 104 – [o auto de infração conterá a] descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, arts. 101 a 135; Portaria SUDEMA 44/2019
Multa ambiental
Conforme a infração, em UFR-PB; desconto de 30% à vista
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da SUDEMA? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi intimado?
  • A escolha. Pagar com 30% ou apresentar defesa?
  • A data do fato. Anterior ou posterior a 27/03/2024?
  • Os antecedentes. Há autuação anterior definitiva?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na SUDEMA: os pontos que decidem o processo na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso na SUDEMA, na Paraíba. Quando a infração está provada, o valor está no mínimo e não há antecedente em jogo, pagar à vista com 30% de desconto pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa completa em 20 dias: o que não for alegado não volta no recurso na Paraíba

O COPAM não aprecia matéria de fato e de direito que não foi levantada na defesa, salvo fato novo (art. 135 do Decreto estadual 44.889/2024). A procuração pode ser juntada em até 15 dias (art. 121). Na Paraíba, deixar uma tese para depois é perdê-la.

2. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

3. Auto de infração ambiental da SUDEMA sem descrição clara do fato

O auto de infração ambiental deve trazer a “descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas” (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024), e é insanável o vício cuja correção muda o fato descrito (art. 106, § 1º). Nos relatórios públicos de 2024, a natureza da infração aparece só como “falta de licença”, sem dizer de quê. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. A SUDEMA só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

A autoridade julgadora pode minorar, manter ou majorar o valor, mas, antes de agravar, o autuado deve ser notificado para apresentar alegações em 10 dias (art. 128 do Decreto estadual 44.889/2024). No recurso, o COPAM decide dentro dos limites do pedido (art. 134). Aumento sem essa notificação é nulo por cerceamento de defesa.

6. Recurso ao COPAM: 20 dias, com a cobrança suspensa

O recurso é dirigido à autoridade que julgou, que pode reconsiderar, e segue ao COPAM, segunda e última instância (art. 132 do Decreto estadual 44.889/2024). Tem efeito suspensivo quanto à multa ambiental, e não quanto às demais sanções (art. 133, § 2º). Não há exigência de depósito.

7. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

8. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a defesa e recurso na Paraíba

O pagamento está em desconto e parcelamento da multa ambiental na SUDEMA, e o valor, em cálculo da multa ambiental da SUDEMA.

O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental na Paraíba. Depois vêm a execução fiscal de multa ambiental na Paraíba e, em alguns casos, o crime ambiental na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na SUDEMA

O que acontece se eu não apresentar defesa na SUDEMA?

O processo é julgado sem a sua versão, e as teses que não foram levantadas na defesa não podem ser examinadas no recurso, salvo fato novo (art. 135 do Decreto estadual 44.889/2024).

Para quem recorrer da decisão da SUDEMA?

Ao COPAM, em 20 dias, como segunda e última instância (art. 132 do Decreto estadual 44.889/2024). O recurso suspende a cobrança da multa ambiental.

A multa ambiental pode aumentar no julgamento?

Pode, mas você precisa ser notificado antes para se manifestar em 10 dias (art. 128 do Decreto estadual 44.889/2024).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele define com o cliente, dentro dos 20 dias, se o caso é de pagamento com desconto ou de defesa.

Estudou o decreto paraibano de 2024, que trocou o rito federal por um processo próprio, com regras que o autuado ainda não conhece. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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