Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA é de 20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). No mesmo prazo, o pagamento à vista tem 30% de desconto. Como a maioria das multas ambientais da Paraíba é de valor baixo, muita gente paga sem olhar. Só que a autuação definitiva vira antecedente, e a seguinte vem em dobro ou em triplo. A primeira decisão é essa.
Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a outubro de 2024, 2.608 deles em 2023. Nos que informam valor, a soma é de R$ 12,8 milhões, a mediana é de R$ 3.000 e 9 em cada 10 são de até R$ 5.000. 7 em cada 10 autuados identificados são empresas.
São 2 degraus. A autoridade máxima da SUDEMA julga, com parecer da assessoria jurídica, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. Quando a 1ª instância reduz ou anula o auto de infração ambiental, o caso sobe ao COPAM de qualquer forma, para reexame.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
Um aviso necessário: o recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo nem as demais sanções. E o julgador pode aumentar o valor, desde que notifique antes.





