PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Processo

Desconto e parcelamento da multa ambiental da SUDEMA na Paraíba: 30% à vista, 36 parcelas e o que pesar antes

A multa ambiental da SUDEMA tem 30% de desconto à vista e parcelamento em até 36 vezes. Veja quando cada opção vale e o que você renuncia.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

A multa ambiental da SUDEMA pode ser paga com 30% de desconto, mas só à vista e em 2 momentos: no prazo de 20 dias da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e o pedido é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso. Para quem tem uma multa ambiental de R$ 1.000, a conta parece simples. Ela muda quando se olha o que a autuação definitiva produz depois.

Pelos dados públicos da Paraíba, 9 em cada 10 multas ambientais da SUDEMA com valor informado são de até R$ 5.000, e a mediana é de R$ 3.000. Com 30%, a mediana cai para R$ 2.100. É pouco dinheiro de diferença, e muito efeito: o processo se encerra e o antecedente fica.

O valor em UFR-PB é convertido pela unidade da data de emissão do boleto, e não da data do fato. Como a UFR-PB sobe todo mês, quem demora paga mais. Em setembro de 2026, ela valia R$ 74,13.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

A conversão da multa ambiental em serviços está prevista no decreto, com homologação do COPAM, mas não localizei a norma que discipline o procedimento. E os programas de refinanciamento do Estado, como o de 2025, alcançam só o que já está em dívida ativa.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre desconto e parcelamento da multa ambiental

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 118, § 1º – Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) apenas na hipótese de o autuado optar pelo pagamento da multa à vista.

Portaria SUDEMA 44/2019, art. 15, parágrafo único – [o parcelamento] implicará confissão irretratável do débito e renúncia expressa de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial […]

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, arts. 11, 118, 131, 144 e 145; Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 a 17
Multa ambiental
30% de desconto à vista; até 36 parcelas sem desconto
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai pagar ou parcelar a multa ambiental da SUDEMA? Confira primeiro

  • O momento. Está no prazo da defesa ou nos 5 dias depois do julgamento?
  • As nulidades. Há vício, dispensa de licença ou prescrição a alegar?
  • O antecedente. A empresa tende a ser autuada de novo?
  • O boleto. Qual a UFR-PB da data de emissão?

Teses de Cláudio Farenzena

Desconto e parcelamento na SUDEMA: o que avaliar antes de aceitar na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de desconto e parcelamento na SUDEMA, na Paraíba. Quando não há nulidade, o valor é o mínimo e a atividade não corre risco de nova autuação, pagar à vista com 30% é a opção mais barata, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desconto de 30% na SUDEMA: só à vista, e pagar encerra a discussão

O desconto de 30% vale para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso (arts. 14 e 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A conta vem depois de avaliadas as nulidades.

2. Parcelamento na SUDEMA: 36 vezes, parcela mínima e rescisão

O parcelamento vai até 36 parcelas mensais, com mínimo de R$ 200 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica (art. 14 da Portaria SUDEMA 44/2019). A falta de 3 parcelas rescinde o acordo, e o reparcelamento só é admitido 1 vez, com entrada de 50% (art. 16). É confissão e renúncia (art. 15).

3. Pagar hoje cria o antecedente da reincidência de amanhã na Paraíba

A nova infração em 5 anos da decisão definitiva anterior leva ao triplo, se for a mesma, e ao dobro, se for distinta (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). Quem paga uma multa ambiental de R$ 1.000 sem discutir uma dispensa de licença aceita o antecedente. Para quem tem atividade contínua e fiscalizada, isso pesa mais do que o desconto.

4. Conversão da multa ambiental e termo de compromisso na Paraíba

O decreto prevê a conversão da multa ambiental em serviços de preservação, com homologação do COPAM, e o termo de compromisso com força de título executivo (arts. 144 e 145 do Decreto estadual 44.889/2024). Não localizei a norma que discipline o procedimento da conversão. O pedido se apoia no decreto, e a resposta do órgão precisa ser motivada.

5. Confissão no parcelamento e o processo por crime ambiental na Paraíba

A confissão irretratável do débito é documento assinado sobre o mesmo fato que pode estar sendo apurado como crime ambiental. Antes de assinar, é preciso avaliar como ela será lida no inquérito ou na ação penal.

6. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a desconto e parcelamento na Paraíba

O processo está em defesa e recurso na SUDEMA, e o valor, em cálculo da multa ambiental da SUDEMA. A conversão federal é comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Para dívida já ajuizada, veja execução fiscal de multa ambiental na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre desconto e parcelamento na SUDEMA

Qual o desconto para pagar multa ambiental da SUDEMA à vista?

30%, no prazo de 20 dias da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024).

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental da SUDEMA?

Em até 36 parcelas, com mínimo de R$ 200 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica, sem desconto (Portaria SUDEMA 44/2019).

Parcelar impede recorrer?

Sim. O parcelamento é confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso, administrativo ou judicial.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele examina as nulidades e o risco de reincidência antes de calcular o desconto.

Compara, caso a caso, o custo do pagamento com desconto e o do antecedente que ele deixa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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