Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental da SUDEMA pode ser paga com 30% de desconto, mas só à vista e em 2 momentos: no prazo de 20 dias da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e o pedido é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso. Para quem tem uma multa ambiental de R$ 1.000, a conta parece simples. Ela muda quando se olha o que a autuação definitiva produz depois.
Pelos dados públicos da Paraíba, 9 em cada 10 multas ambientais da SUDEMA com valor informado são de até R$ 5.000, e a mediana é de R$ 3.000. Com 30%, a mediana cai para R$ 2.100. É pouco dinheiro de diferença, e muito efeito: o processo se encerra e o antecedente fica.
O valor em UFR-PB é convertido pela unidade da data de emissão do boleto, e não da data do fato. Como a UFR-PB sobe todo mês, quem demora paga mais. Em setembro de 2026, ela valia R$ 74,13.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
A conversão da multa ambiental em serviços está prevista no decreto, com homologação do COPAM, mas não localizei a norma que discipline o procedimento. E os programas de refinanciamento do Estado, como o de 2025, alcançam só o que já está em dívida ativa.





