PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental na Paraíba: dívida ativa da SUDEMA, prescrição e defesa

A multa ambiental da SUDEMA foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Encerrado o processo na SUDEMA sem pagamento, a multa ambiental é enviada à Procuradoria Geral do Estado, inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental, com atualização pela taxa Selic, penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo foi válido, a intimação chegou, e a cobrança veio em 5 anos? O Tribunal de Justiça da Paraíba tem decisões favoráveis nos 3 pontos.

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a outubro de 2024, somando R$ 12,8 milhões nos que informam valor. Como 9 em cada 10 são de até R$ 5.000, muita cobrança judicial é de valor pequeno, em que a defesa precisa ser simples e certeira.

São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar. E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

Falhas do processo administrativo podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos. Para as multas ambientais por antena de telefonia, há ainda a decisão do Supremo que derrubou a exigência de licença.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre a cobrança da multa ambiental da SUDEMA

Portaria SUDEMA 44/2019, art. 17 – [os créditos] serão encaminhados, após o decurso do prazo para pagamento, à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição em Dívida Ativa.

Lei estadual 4.335/1981 (Paraíba), art. 13-C – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Classificação
Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 12 e 17; Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C; Súmulas 393 e 467 do STJ
Multa ambiental
Valor da decisão, atualizado pela taxa Selic
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SUDEMA na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou, e quando veio a cobrança?
  • A intimação. Você foi intimado de forma válida na SUDEMA?
  • O fundamento. A multa ambiental é por antena de telefonia?
  • A reincidência. O valor foi dobrado ou triplicado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental na SUDEMA, na Paraíba. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra na negociação e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental da SUDEMA prescreve em 5 anos: a posição do TJPB

A Quarta Câmara Cível do TJPB manteve, por unanimidade, a extinção de execução fiscal de multa ambiental da SUDEMA porque passaram mais de 5 anos entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento, acolhida em exceção de pré-executividade, com honorários contra a Fazenda (Apelação 0801471-88.2023.8.15.0981; Súmula 467 do STJ).

2. Multa ambiental por antena: a cobrança perdeu a base na Paraíba

O Supremo declarou inconstitucional a exigência paraibana de licença ambiental para infraestrutura de telecomunicações (ADI 7.621/PB), e o TJPB anulou multa ambiental da SUDEMA pelo mesmo motivo (Apelação 0000180-09.2018.8.15.2001). Na execução, o fundamento pode ser levado por exceção de pré-executividade.

3. Valor dobrado ou triplicado por reincidência sem decisão definitiva na Paraíba

O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão administrativa definitiva anterior e considerou indevido o agravamento criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000, em tutela de urgência). A certidão de dívida ativa com valor agravado merece essa conferência.

4. Intimação irregular anula a dívida na Paraíba

O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 103, § 1º, V, do Decreto estadual 44.889/2024). Sem ciência válida do auto de infração ambiental ou da decisão, o crédito não se constituiu de forma regular. O STJ exige a ciência do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

5. Bens do pequeno negócio e instrumentos de trabalho na Paraíba

Os instrumentos necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis, e a pequena propriedade rural trabalhada pela família também (art. 5º, XXVI, da Constituição). Para o pequeno comerciante e o criador, essa proteção costuma ser a defesa mais concreta.

6. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental na Paraíba

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental na Paraíba, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso na SUDEMA.

As antenas estão em antena de telefonia sem licença. O valor agravado está em cálculo da multa ambiental da SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental na Paraíba

A multa ambiental da SUDEMA pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar. O TJPB tem aplicado esse prazo contra a SUDEMA.

Existe programa de refinanciamento para multa ambiental da SUDEMA?

O programa estadual de 2025 alcançou dívida ativa da SUDEMA, com adesão até agosto daquele ano. Não localizei programa aberto em 2026.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a cópia integral do processo da SUDEMA antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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