Decreto 6.514 comentado
A SUDEMA emitiu mais de 1.400 autos de infração ambiental por antena e estação rádio base sem licença ambiental, 1.238 deles só em 2023, quase todos de R$ 3.000. Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma paraibana que exigia licença ambiental estadual para a infraestrutura de telecomunicações (ADI 7.621/PB). Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União. Sem a exigência, a autuação por descumpri-la fica sem base.
Os dados públicos da Paraíba registram 1.407 autos de infração ambiental da SUDEMA ligados a antenas, torres e telefonia em 2022 e 2023, somando cerca de R$ 3,9 milhões. Em julho, agosto e setembro de 2023 foram mais de 1.000. João Pessoa tem 373, Campina Grande 129 e Patos mais de 60. Os autuados identificados são todos empresas.
A decisão do Supremo é de controle concentrado, vale para todos e transitou em julgado em fevereiro de 2025. Ela atingiu o inciso da deliberação do COPAM e os itens da norma administrativa da SUDEMA que tratavam de telecomunicações. O Tribunal de Justiça da Paraíba já tinha anulado, meses antes, multa ambiental da SUDEMA contra operadora pelo mesmo fundamento.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
Os caminhos são o pedido de anulação no processo administrativo, o recurso ao COPAM, a defesa na cobrança judicial e, para o que já foi pago, a discussão da devolução.





