PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Licenciamento

Multa ambiental da SUDEMA por antena de telefonia sem licença na Paraíba: a decisão do STF e como pedir a anulação

Operadora ou empresa de torres autuada pela SUDEMA por estação rádio base sem licença ambiental em João Pessoa, Campina Grande, Patos ou Bayeux? O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência. Veja o que fazer com os autos de infração ambiental.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

A SUDEMA emitiu mais de 1.400 autos de infração ambiental por antena e estação rádio base sem licença ambiental, 1.238 deles só em 2023, quase todos de R$ 3.000. Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma paraibana que exigia licença ambiental estadual para a infraestrutura de telecomunicações (ADI 7.621/PB). Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União. Sem a exigência, a autuação por descumpri-la fica sem base.

Os dados públicos da Paraíba registram 1.407 autos de infração ambiental da SUDEMA ligados a antenas, torres e telefonia em 2022 e 2023, somando cerca de R$ 3,9 milhões. Em julho, agosto e setembro de 2023 foram mais de 1.000. João Pessoa tem 373, Campina Grande 129 e Patos mais de 60. Os autuados identificados são todos empresas.

A decisão do Supremo é de controle concentrado, vale para todos e transitou em julgado em fevereiro de 2025. Ela atingiu o inciso da deliberação do COPAM e os itens da norma administrativa da SUDEMA que tratavam de telecomunicações. O Tribunal de Justiça da Paraíba já tinha anulado, meses antes, multa ambiental da SUDEMA contra operadora pelo mesmo fundamento.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

Os caminhos são o pedido de anulação no processo administrativo, o recurso ao COPAM, a defesa na cobrança judicial e, para o que já foi pago, a discussão da devolução.

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O que decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre a licença ambiental de antenas na Paraíba

STF, ADI 7.621/PB, Plenário, relator Ministro Nunes Marques, ementa – LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. DISCIPLINA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTS. 21, XI, E 22, IV).

STF, ADI 7.621/PB, ementa, item 3 – A Carta da República é expressa quanto à exclusividade da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços (arts. 21, XI; e 22, IV).

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66; NA-101 da SUDEMA, itens de telecomunicações declarados inconstitucionais
Multa ambiental
Nos relatórios, quase todos de R$ 3.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por antenas e estações de telefonia sem licença na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a 2023, dados até 26/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 1.407 autos de infração ambiental da SUDEMA por antenas e estações de telefonia sem licença desde 2022.

Nos 1.395 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 3,9 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 1.395 deles (100%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 5.000. Os autuados identificados são empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2022
169
2023
1.238

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por antenas e estações de telefonia sem licença

João Pessoa
373R$ 1,1 milhão
Campina Grande
129R$ 381.000
Patos
63R$ 148.000
Bayeux
48R$ 140.000
Santa Rita
46R$ 110.000
Cabedelo
32R$ 96.000
Queimadas
31R$ 93.000
São Bento
21R$ 33.000
Conde
17R$ 49.000
Cajazeiras
15R$ 45.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por antena sem licença? Confira primeiro

  • A data. O auto de infração ambiental é anterior ou posterior à decisão do Supremo?
  • A fase. Já foi julgado, está no COPAM ou na dívida ativa?
  • O pagamento. Algum foi pago ou parcelado?
  • O conjunto. Quantos autos de infração ambiental a empresa tem?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por antena sem licença na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de operadoras e empresas de torres autuados pela SUDEMA por antena sem licença na Paraíba. Quando a autuação tem outro fundamento, como supressão de vegetação ou obra em área protegida, a decisão do Supremo não a alcança, e a defesa é a comum, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Supremo declarou inconstitucional a exigência de licença ambiental estadual para antenas na Paraíba

Na ADI 7.621/PB, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 2º da Deliberação 5.192 do COPAM e dos itens de telecomunicações da NA-101 da SUDEMA, por invasão da competência privativa da União (arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição). O acórdão é de dezembro de 2024, e a decisão transitou em julgado em 08/02/2025. A infração era operar sem a licença que essa norma exigia.

2. O TJPB já anulou multa ambiental da SUDEMA por antena sem licença

Antes da decisão do Supremo, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a apelação de operadora para anular a multa ambiental da SUDEMA, por entender que a exigência de licenciamento ambiental para estação rádio base por autarquia estadual invade competência privativa da União (Apelação 0000180-09.2018.8.15.2001, ementa de 30/08/2024). Havia decisões anteriores em sentido contrário, e a do Supremo resolve a divergência.

3. A decisão alcança os autos de infração ambiental anteriores na Paraíba

A declaração de inconstitucionalidade, em regra, retira a norma desde a origem. A autuação de 2022 e de 2023, fundada na exigência invalidada, perde o suporte. O ponto de atenção é o que já transitou em julgado na Justiça ou foi pago: aí a discussão é outra e depende do caso.

4. Parcelamento com confissão não convalida cobrança sem base na Paraíba

O parcelamento na SUDEMA traz confissão e renúncia (art. 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A confissão recai sobre fatos, e não sobre a validade da norma. Quem parcelou multa ambiental fundada em exigência inconstitucional pode discutir a cobrança, e deve fazê-lo antes de continuar pagando.

5. Milhares de autos de infração ambiental iguais: a defesa é do conjunto na Paraíba

Foram mais de 1.000 autuações em 3 meses, com o mesmo valor e a mesma descrição. A estratégia é única: o mesmo pedido de anulação, com a decisão do Supremo, em todos os processos, e o acompanhamento da pauta do COPAM.

6. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

7. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a antena sem licença na Paraíba

O tipo geral da licença está em atividade sem licença da SUDEMA. O processo está em defesa e recurso na SUDEMA, e a cobrança, em execução fiscal de multa ambiental na Paraíba.

As cidades com mais casos estão em multa ambiental da SUDEMA em João Pessoa e multa ambiental da SUDEMA em Campina Grande.

Perguntas frequentes sobre antena sem licença e SUDEMA na Paraíba

A SUDEMA pode exigir licença ambiental de antena de telefonia?

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma paraibana que fazia essa exigência (ADI 7.621/PB), por ser da União a competência para legislar sobre telecomunicações.

Tenho multa ambiental antiga por antena sem licença. O que fazer?

Pedir a anulação no processo administrativo com base na decisão do Supremo e, se já houver cobrança judicial, levar o fundamento à execução. Cada fase tem um caminho.

Já paguei. Posso pedir de volta?

É possível discutir, mas depende da data do pagamento, de ter havido decisão judicial e do prazo para pedir. Precisa de análise do caso.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Operadoras e empresas de torres autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele organiza os autos de infração ambiental por fase antes de escolher o pedido para cada grupo.

Atende empresas com autuações em série, em que uma decisão de tribunal superior muda o destino de centenas de processos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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