Decreto 6.514 comentado
Campina Grande é a segunda cidade mais autuada pela SUDEMA, e a primeira em alguns temas: tem mais autuações de bares e de maus-tratos a animais do que a capital. Com as cidades vizinhas, são 796 autos de infração ambiental de 2022 a outubro de 2024. Quase 1 em cada 3 é contra pessoa física. Na defesa desses casos, o valor baixo pede uma conta: o que custa mais, discutir ou deixar o antecedente?
Os dados públicos da Paraíba registram 522 autos de infração ambiental da SUDEMA em Campina Grande, 69 em Queimadas, 39 em Esperança, 28 em Boqueirão e 27 em Lagoa Seca. O ano de 2023 teve 393. A mediana é de R$ 3.000, e o maior valor chegou a R$ 100.000.
Campina Grande tem 129 autos de infração ambiental por antena, 48 contra bares, 59 por animais em cativeiro e 33 por poluição sonora. É o retrato de uma fiscalização urbana, de licença e de convivência.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a decisão do Supremo sobre antenas, a falta de critério do valor nos bares, a medição do ruído, a guarda doméstica de pássaros e a dispensa de licença.





