Decreto 6.514 comentado
Ter animal silvestre em cativeiro sem autorização custa, na Paraíba, 8 UFR-PB por animal, cerca de R$ 593, ou 90 UFR-PB se a espécie é ameaçada (art. 26 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes de março de 2024, valia o decreto federal: R$ 500 por animal. O decreto paraibano repete 2 saídas: na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, e quem entrega os animais espontaneamente não recebe sanção.
Os dados públicos da Paraíba registram 489 autos de infração ambiental da SUDEMA por animais e aves em cativeiro de 2022 a outubro de 2024, quase todos contra pessoas físicas. O número cresce: 151 em 2022, 152 em 2023 e 177 em 2024, ainda sem o ano fechado. João Pessoa tem 83 e Campina Grande, 59. A mediana é de R$ 2.500.
É a SUDEMA que gerencia, na Paraíba, o cadastro de criadores amadores de pássaros. Quem tem anilha e cadastro com pendência documental está em situação diferente de quem capturou na natureza, e a autuação precisa dizer qual é o caso.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a entrega espontânea, o teto para muitos animais de pequeno porte, a identificação das espécies e a norma da época do fato.





