PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Fauna

Multa ambiental por pássaros e animais silvestres em cativeiro na Paraíba: valor por animal, guarda doméstica e defesa na SUDEMA

Autuado pela SUDEMA por criar passarinho ou animal silvestre sem autorização em João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita ou Sumé? Veja quando a multa ambiental pode deixar de ser aplicada.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Ter animal silvestre em cativeiro sem autorização custa, na Paraíba, 8 UFR-PB por animal, cerca de R$ 593, ou 90 UFR-PB se a espécie é ameaçada (art. 26 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes de março de 2024, valia o decreto federal: R$ 500 por animal. O decreto paraibano repete 2 saídas: na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, e quem entrega os animais espontaneamente não recebe sanção.

Os dados públicos da Paraíba registram 489 autos de infração ambiental da SUDEMA por animais e aves em cativeiro de 2022 a outubro de 2024, quase todos contra pessoas físicas. O número cresce: 151 em 2022, 152 em 2023 e 177 em 2024, ainda sem o ano fechado. João Pessoa tem 83 e Campina Grande, 59. A mediana é de R$ 2.500.

É a SUDEMA que gerencia, na Paraíba, o cadastro de criadores amadores de pássaros. Quem tem anilha e cadastro com pendência documental está em situação diferente de quem capturou na natureza, e a autuação precisa dizer qual é o caso.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a entrega espontânea, o teto para muitos animais de pequeno porte, a identificação das espécies e a norma da época do fato.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre a guarda de animal silvestre na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 26, § 4º – No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei Federal nº 9.605 […]

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 26, § 5º – […] deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 26; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
8 UFR-PB por animal (R$ 593); 90 UFR-PB se a espécie é ameaçada
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por pássaros e animais silvestres em cativeiro na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 24/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 489 autos de infração ambiental da SUDEMA por pássaros e animais silvestres em cativeiro desde 2021.

Nos 274 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 1,2 milhão, com valor mediano de R$ 2.500. 212 deles (77%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 50.500. 456 foram contra pessoas físicas e 3 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
9
2022
151
2023
150
2024
179

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres em cativeiro

João Pessoa
83R$ 201.500
Campina Grande
59R$ 75.500
Santa Rita
21R$ 54.000
Patos
19R$ 12.000
Sumé
15R$ 75.000
Guarabira
12R$ 10.500
Bayeux
12R$ 17.500
Cabedelo
9R$ 13.000
Coremas
8R$ 20.500
Massaranduba
8R$ 80.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por pássaros e animais silvestres? Confira primeiro

  • As espécies. Quais são, e alguma está em lista de ameaçadas?
  • A quantidade. Quantos animais, contados como?
  • Os documentos. Há anilha, cadastro de criador ou nota de origem?
  • A data. O fato é anterior a 27/03/2024?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por pássaros e animais silvestres na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e pessoas físicas autuados pela SUDEMA por pássaros e animais silvestres na Paraíba. Quando há muitos animais, indício de venda ou espécie ameaçada, as saídas mais brandas não se aplicam, e a defesa se concentra na contagem e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica na Paraíba: a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental

O art. 26, § 4º, do Decreto estadual 44.889/2024 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécie não ameaçada, consideradas as circunstâncias. Poucos animais, bem tratados, sem venda e há anos na família são as circunstâncias. O pedido deve vir na defesa, com fotos e declaração de veterinário.

2. Entrega espontânea dos animais afasta as sanções na Paraíba

Quando o agente entrega espontaneamente os animais ao órgão ambiental, a autoridade “deve” deixar de aplicar as sanções (art. 26, § 5º). O verbo é de obrigação. A entrega precisa ser anterior à fiscalização e documentada.

3. Muitos pássaros, renda pequena: o decreto tem teto proporcional na Paraíba

Quando a multa ambiental por indivíduo fica desproporcional à gravidade e à capacidade econômica do infrator, a autoridade julgadora pode fixá-la entre 8 e 1.750 UFR-PB no total (art. 26, § 9º, do Decreto estadual 44.889/2024). É regra feita para o criador de muitos animais de pequeno porte.

4. Espécie e quantidade precisam estar identificadas na Paraíba

O valor é por indivíduo e muda mais de 10 vezes se a espécie é ameaçada. O auto de infração ambiental precisa listar cada animal pela espécie. Descrição genérica não permite conferir o cálculo (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024).

5. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

6. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a pássaros e animais silvestres na Paraíba

O artigo federal é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. Os maus-tratos estão em maus-tratos a animais na Paraíba.

O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba. O processo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre pássaros e animais silvestres e SUDEMA na Paraíba

Quanto é a multa ambiental por passarinho sem autorização na Paraíba?

8 UFR-PB por animal, cerca de R$ 593, ou 90 UFR-PB se a espécie é ameaçada. Para fatos anteriores a 27/03/2024, R$ 500 por animal, pelo decreto federal.

Posso ficar sem multa ambiental se o pássaro é de estimação?

Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental (art. 26, § 4º). A entrega espontânea dos animais afasta as sanções (§ 5º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a lista de espécies e a contagem antes de tudo, porque o valor é por animal.

Defende criadores de pássaros em autuações de guarda doméstica, tema em que o decreto oferece saídas que o autuado desconhece. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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