PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental na Paraíba depois do auto de infração ambiental da SUDEMA: o que pode acontecer e como se defender

A SUDEMA comunicou o Ministério Público, ou você foi chamado à delegacia depois de um auto de infração ambiental? Veja quais casos viram processo criminal e as saídas que a lei oferece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

O auto de infração ambiental da SUDEMA cuida da sanção administrativa. O mesmo fato pode ser crime ambiental da Lei 9.605/1998, e o órgão comunica o Ministério Público. Na Paraíba, os casos mais comuns são a atividade sem licença (art. 60), a guarda de animal silvestre (art. 29), os maus-tratos (art. 32), a poluição, inclusive a sonora (art. 54), e a extração mineral (art. 55). Quase todos têm pena baixa e admitem acordo.

Pelos dados públicos da Paraíba, a falta de licença responde por mais de 2.300 autos de infração ambiental, os animais em cativeiro por 489, a poluição sonora por 164 e os maus-tratos por 88. São os temas que mais geram inquérito e termo circunstanciado.

Para a maior parte dessas condutas, a lei oferece saída sem condenação, por transação penal ou suspensão condicional do processo, que em regra exigem a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). Na guarda doméstica de animal silvestre, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

O que se diz e se assina no processo administrativo pode ser usado no criminal. A defesa na SUDEMA e a defesa penal precisam ser pensadas juntas, e a confissão do parcelamento merece atenção redobrada.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre os crimes ambientais mais comuns na Paraíba

Lei 9.605/1998, art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27 a 29, 32, 54, 55 e 60
Multa ambiental
A sanção administrativa não se confunde com a pena
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental da SUDEMA virou caso criminal? Confira primeiro

  • A comunicação. O caso já foi ao Ministério Público ou à delegacia?
  • O tipo. Qual artigo, e a pena permite acordo?
  • A pessoa. A acusação é contra a empresa, o sócio ou o empregado?
  • Os papéis. Você assinou confissão em parcelamento?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de crime ambiental na SUDEMA, na Paraíba. Quando há poluição com dano grave ou maus-tratos com morte do animal, as saídas consensuais podem não estar disponíveis, e a defesa é de mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal e suspensão do processo na Paraíba

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28. Atividade sem licença e guarda de animal silvestre estão nesse grupo.

2. Guarda doméstica de pássaro: o juiz pode deixar de aplicar a pena na Paraíba

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucos animais, bem tratados e sem venda são as circunstâncias. O decreto paraibano usa a mesma regra para a multa ambiental.

3. Antena sem licença não é crime ambiental depois da decisão do Supremo na Paraíba

O art. 60 da Lei 9.605/1998 pune operar sem a licença exigível. Declarada inconstitucional a norma paraibana que exigia licença ambiental para a infraestrutura de telecomunicações (ADI 7.621/PB), falta ao tipo penal o mesmo pressuposto que falta à infração administrativa.

4. Som alto: o crime ambiental de poluição exige prova do nível e do risco na Paraíba

O art. 54 da Lei 9.605/1998 pune a poluição em níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde. Sem medição e sem demonstração do risco, não há prova do tipo. Muitos casos de ruído são, no máximo, contravenção de perturbação do sossego, de tratamento bem mais brando.

5. Na empresa, responde a pessoa que decidiu na Paraíba

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer. Denúncia que aponta o nome no contrato social, sem conduta, é inepta.

6. Confissão no parcelamento: cuidado com o reflexo penal na Paraíba

O parcelamento na SUDEMA é confissão irretratável do débito (art. 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a crime ambiental na Paraíba

Os temas com reflexo penal: atividade sem licença, pássaros e animais silvestres, maus-tratos, poluição sonora e extração mineral.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental na Paraíba

Multa ambiental da SUDEMA dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos da Paraíba a pena é baixa e admite acordo.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha a defesa administrativa e a penal desde o início, porque uma alimenta a outra.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita contradição entre as 2 defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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