Decreto 6.514 comentado
Extrair mineral sem licença ambiental é autuado pela SUDEMA com valores baixos: a mediana é de R$ 1.500. No decreto federal, que rege os fatos anteriores a março de 2024, o tipo próprio é o do art. 63, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare. O risco está em outro lugar: o órgão costuma somar a falta de licença, que tem faixa muito maior, e embargar a cava. Na defesa, eu separo o tipo específico do tipo geral.
Os dados públicos da Paraíba registram 110 autos de infração ambiental da SUDEMA por extração mineral de 2022 a outubro de 2024, divididos entre pessoas físicas e empresas. Princesa Isabel tem 9, Santa Rita 8, e Pedra Lavrada e Lucena, 5 cada. O maior valor chegou a R$ 50.000.
São cavas de areia nos rios do litoral e da várzea e pequenos garimpos de minerais de pegmatito no Seridó e no Curimataú. Há quem extraia fora do polígono licenciado e quem seja dono do terreno em que terceiro extraiu.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a soma de tipos pelo mesmo fato, a área medida, a autoria, a renovação pedida no prazo e a gradação do valor.





