PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Mineração

Multa ambiental por extração de areia e minério na Paraíba: valor, licença e defesa na SUDEMA

Autuado pela SUDEMA por extração de areia, argila ou minério sem licença em Princesa Isabel, Santa Rita, Pedra Lavrada ou Lucena? Veja o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Extrair mineral sem licença ambiental é autuado pela SUDEMA com valores baixos: a mediana é de R$ 1.500. No decreto federal, que rege os fatos anteriores a março de 2024, o tipo próprio é o do art. 63, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare. O risco está em outro lugar: o órgão costuma somar a falta de licença, que tem faixa muito maior, e embargar a cava. Na defesa, eu separo o tipo específico do tipo geral.

Os dados públicos da Paraíba registram 110 autos de infração ambiental da SUDEMA por extração mineral de 2022 a outubro de 2024, divididos entre pessoas físicas e empresas. Princesa Isabel tem 9, Santa Rita 8, e Pedra Lavrada e Lucena, 5 cada. O maior valor chegou a R$ 50.000.

São cavas de areia nos rios do litoral e da várzea e pequenos garimpos de minerais de pegmatito no Seridó e no Curimataú. Há quem extraia fora do polígono licenciado e quem seja dono do terreno em que terceiro extraiu.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a soma de tipos pelo mesmo fato, a área medida, a autoria, a renovação pedida no prazo e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a extração mineral, base das autuações anteriores a 2024 na Paraíba

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 63; Decreto estadual 44.889/2024 para fatos a partir de 27/03/2024
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração, nos fatos anteriores a 27/03/2024
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por extração mineral na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 16/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 110 autos de infração ambiental da SUDEMA por extração mineral desde 2021.

Nos 73 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 349.000, com valor mediano de R$ 1.500. 65 deles (89%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 50.000. 60 foram contra pessoas físicas e 48 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
2
2022
48
2023
25
2024
35

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por extração mineral

Princesa Isabel
9
Santa Rita
8R$ 133.000
Pedra Lavrada
5R$ 7.000
Lucena
5R$ 1.500

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por extração mineral? Confira primeiro

  • Os tipos. Foi autuado só pela extração, ou também pela falta de licença?
  • A área. Quantos hectares de cava, medidos como?
  • A licença. Havia licença ou renovação em análise?
  • A autoria. Quem extraía?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por extração mineral na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de mineradores, areeiros e proprietários autuados pela SUDEMA por extração mineral na Paraíba. Quando a extração era sua, sem licença alguma e em área medida, a defesa se concentra no valor por hectare e na recuperação da cava, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Extração sem licença é o tipo específico da mineração na Paraíba

O art. 63 do Decreto 6.514/2008 é o tipo próprio de quem extrai mineral sem licença ou em desacordo com ela, com valor por hectare. Aplicar junto o art. 66, da atividade sem licença, pune o mesmo fato 2 vezes. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

2. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença na Paraíba

As licenças cuja renovação for pedida com antecedência mínima de 120 dias ficam automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 41.560/2021). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. O prazo precisa ser respeitado: o TJPB tem mantido a autuação quando o pedido veio fora dos 120 dias.

3. Na Paraíba, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a conduta de terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Dono do imóvel, locador e antigo titular da empresa não respondem pelo que outro fez.

4. Embargo não apreciado no julgamento perde a eficácia na Paraíba

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo e a apreensão, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). E o embargo restringe-se ao local onde a infração se caracterizou (art. 17). Decisão que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma.

5. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

7. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a extração mineral na Paraíba

O artigo federal é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. O tipo geral está em atividade sem licença da SUDEMA.

As regiões estão em sertão paraibano e João Pessoa e litoral. O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre extração mineral e SUDEMA na Paraíba

Quanto é a multa ambiental por extrair areia sem licença na Paraíba?

Para fatos anteriores a 27/03/2024, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração (art. 63 do Decreto 6.514/2008). Nos relatórios, a mediana é de R$ 1.500.

Extraíram areia no meu terreno. A multa ambiental é minha?

A sanção é de quem praticou o ato. O dono do terreno precisa mostrar que não extraiu e o que fez para impedir.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Mineradores, areeiros e proprietários autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa o tipo da mineração do tipo geral da licença, porque a diferença de valor é grande.

Atende pequenas mineradoras e areeiros em autuações por extração fora do polígono licenciado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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