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Multa ambiental por atividade sem licença da SUDEMA na Paraíba: valores em UFR-PB, advertência e como se defender

Foi autuado pela SUDEMA por funcionar sem licença em João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Patos ou Cajazeiras? Veja o valor, a regra da advertência e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Funcionar sem licença ambiental é o tema mais autuado pela SUDEMA. Desde março de 2024, a multa ambiental vai de 8 a 175.400 UFR-PB, o que dá a partir de R$ 593 (art. 71 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes, valia a faixa federal, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na prática da Paraíba, o valor é baixo: a mediana é de R$ 1.000. O problema não é o valor de cada um: é a repetição, a reincidência em dobro ou em triplo e o débito que trava a licença seguinte.

Os dados públicos da Paraíba registram 2.358 autos de infração ambiental da SUDEMA por atividade sem licença, fora as antenas, de 2022 a outubro de 2024. Nos que informam valor, mais de 9 em cada 10 são de até R$ 5.000. 3 em cada 4 são contra empresas. João Pessoa tem 353 e Campina Grande, 243.

A norma paraibana tem saídas que a autuação costuma ignorar: a advertência para quem procura o órgão antes da fiscalização, a dispensa para atividade de porte micro e pequeno com baixo potencial poluidor, a licença simplificada e a prorrogação automática de quem pediu a renovação 120 dias antes.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a dispensa, a renovação pedida no prazo, a competência do município, a descrição do fato, a gradação do valor e a reincidência mal aplicada.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre a atividade sem licença

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 71, § 2º – Aquele que incorrer em qualquer das ações previstas no caput será punido com a sanção de advertência caso busque o órgão ambiental voluntariamente para regularizar-se.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 71; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
Desde 27/03/2024, de 8 a 175.400 UFR-PB (a partir de R$ 593); antes, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por atividade sem licença ambiental na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 24/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 2.358 autos de infração ambiental da SUDEMA por atividade sem licença ambiental desde 2021.

Nos 1.516 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 4,4 milhões, com valor mediano de R$ 1.000. 1.416 deles (93%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 523 foram contra pessoas físicas e 1.765 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
10
2022
789
2023
777
2024
782

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental

João Pessoa
353R$ 735.000
Campina Grande
243R$ 301.400
Patos
109R$ 88.500
Santa Rita
87R$ 159.000
Cajazeiras
51R$ 36.000
Guarabira
49R$ 99.000
Sousa
46R$ 45.500
Conde
44R$ 210.000
Bayeux
38R$ 113.000
Bananeiras
36R$ 91.500

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A atividade. Precisava de licença da SUDEMA, ou é dispensada?
  • A renovação. Há protocolo com 120 dias de antecedência?
  • O município. A cidade é habilitada a licenciar?
  • O valor. O relatório explica por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por atividade sem licença na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados pela SUDEMA por atividade sem licença na Paraíba. Quando a atividade exigia licença da SUDEMA e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor, no desconto de 30% e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade dispensada ou de licença simplificada na Paraíba

A norma de licenciamento prevê a dispensa para empreendimentos de porte micro e pequeno e de potencial poluidor pequeno, por certidão emitida a pedido, e lista as atividades de risco baixo e as de licenciamento simplificado (Decreto estadual 41.560/2021 e anexos C e E da NA-101). Autuar por falta de licença o que a norma dispensa é punir sem tipo. O enquadramento da atividade na tabela é o primeiro ponto a conferir.

2. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença na Paraíba

As licenças cuja renovação for pedida com antecedência mínima de 120 dias ficam automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 41.560/2021). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. O prazo precisa ser respeitado: o TJPB tem mantido a autuação quando o pedido veio fora dos 120 dias.

3. SUDEMA ou município: quem licencia é quem autua na Paraíba

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O COPAM habilita os municípios a licenciar atividades de impacto local: Pombal, Soledade, Itaporanga, Cajazeiras, Gurinhém, São Bento, Bayeux, Alhandra e Conde constam da relação do conselho. Em município habilitado, a autuação estadual de atividade de impacto local precisa se justificar.

4. Auto de infração ambiental da SUDEMA sem descrição clara do fato

O auto de infração ambiental deve trazer a “descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas” (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024), e é insanável o vício cuja correção muda o fato descrito (art. 106, § 1º). Nos relatórios públicos de 2024, a natureza da infração aparece só como “falta de licença”, sem dizer de quê. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

5. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

7. Quem procura a SUDEMA antes da fiscalização recebe advertência

O decreto paraibano pune com advertência, e não com multa ambiental, quem está sem licença e busca o órgão voluntariamente para se regularizar (art. 71, § 2º, do Decreto estadual 44.889/2024). A regra vale uma vez, não alcança a renovação nem a condicionante e não se aplica depois de iniciada qualquer fiscalização (§§ 3º a 7º). Para quem ainda não foi autuado, é o caminho mais barato que a norma oferece.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a atividade sem licença na Paraíba

Por atividade: bar, restaurante e evento, farmácia, lava-jato e padaria, posto de combustível e gás, loteamento e construção e antena de telefonia.

Quando a licença existe e o problema é um item dela, veja condicionante da licença da SUDEMA. O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e SUDEMA na Paraíba

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença na Paraíba?

Desde 27/03/2024, de 8 a 175.400 UFR-PB, a partir de R$ 593. Nos relatórios públicos, a mediana é de R$ 1.000.

Procurei a SUDEMA antes de ser fiscalizado. Posso ser multado?

O decreto prevê advertência, e não multa ambiental, para quem busca o órgão voluntariamente para se regularizar, antes de qualquer fiscalização (art. 71, § 2º, do Decreto estadual 44.889/2024).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o enquadramento da atividade na tabela de licenciamento antes de qualquer outra tese.

Conhece as modalidades de licença da Paraíba, da dispensa à simplificada, e o que cada uma muda na defesa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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