Decreto 6.514 comentado
Funcionar sem licença ambiental é o tema mais autuado pela SUDEMA. Desde março de 2024, a multa ambiental vai de 8 a 175.400 UFR-PB, o que dá a partir de R$ 593 (art. 71 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes, valia a faixa federal, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na prática da Paraíba, o valor é baixo: a mediana é de R$ 1.000. O problema não é o valor de cada um: é a repetição, a reincidência em dobro ou em triplo e o débito que trava a licença seguinte.
Os dados públicos da Paraíba registram 2.358 autos de infração ambiental da SUDEMA por atividade sem licença, fora as antenas, de 2022 a outubro de 2024. Nos que informam valor, mais de 9 em cada 10 são de até R$ 5.000. 3 em cada 4 são contra empresas. João Pessoa tem 353 e Campina Grande, 243.
A norma paraibana tem saídas que a autuação costuma ignorar: a advertência para quem procura o órgão antes da fiscalização, a dispensa para atividade de porte micro e pequeno com baixo potencial poluidor, a licença simplificada e a prorrogação automática de quem pediu a renovação 120 dias antes.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a dispensa, a renovação pedida no prazo, a competência do município, a descrição do fato, a gradação do valor e a reincidência mal aplicada.





