Decreto 6.514 comentado
Posto de combustível é atividade que exige licença ambiental, e a SUDEMA autua quem opera sem ela ou com a licença vencida. Nos relatórios, o valor mais comum é de R$ 1.000. O ponto que decide a maior parte dos casos é a renovação: a licença cujo pedido de renovação foi feito 120 dias antes do vencimento fica prorrogada até a resposta do órgão. Quem protocolou no prazo não operava sem licença.
Os dados públicos da Paraíba registram 144 autos de infração ambiental da SUDEMA contra postos de combustível e revendas de gás em 2022 e 2023, quase todos contra empresas. A mediana é de R$ 1.000, e 132 de 141 são de até R$ 5.000. João Pessoa tem 20.
O Tribunal de Justiça da Paraíba tem sido rigoroso com o prazo: mantém a autuação quando o pedido de renovação veio fora dos 120 dias. O protocolo, com data, é o documento central da defesa.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a renovação no prazo, a demora do próprio órgão, a descrição do fato, a gradação do valor e a reincidência.





