PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Licenciamento

Descumprimento de condicionante da licença da SUDEMA na Paraíba: multa ambiental e defesa

A SUDEMA autuou sua empresa por não cumprir condicionante da licença? Veja o que precisa estar provado, o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Deixar de atender condicionante da licença é autuado pela SUDEMA no mesmo artigo de quem não tem licença (art. 71, § 1º, II, do Decreto estadual 44.889/2024), a partir de R$ 593. Nos relatórios, a mediana é de R$ 2.000, o dobro da falta de licença. E aqui a advertência do decreto não vale: quem descumpre condicionante não tem a saída de procurar o órgão antes. Na defesa, eu leio a condicionante antes do auto de infração ambiental.

Os dados públicos da Paraíba registram 274 autos de infração ambiental da SUDEMA por condicionante de 2022 a outubro de 2024, 146 deles em 2023. Quase 9 em cada 10 são contra empresas. João Pessoa tem 34 e Campina Grande, 17.

A SUDEMA tem uma comissão de acompanhamento de condicionantes. Isso explica o volume: o órgão confere, item por item, o que foi entregue. Relatório atrasado e monitoramento sem o laudo final são os casos típicos.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a condicionante vaga ou sem prazo, o cumprimento comprovado, a gradação do valor, a soma de autuações pelo mesmo item e a reincidência.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre a condicionante e o valor da multa ambiental na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 6º – [o agente observará] I – a gravidade dos fatos […]; II – antecedentes do infrator […]; III – o porte e o potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade; IV – a capacidade econômica do infrator em caso de multa.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 104 – [o auto de infração conterá a] descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 71, § 1º, II; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
Desde 27/03/2024, de 8 a 175.400 UFR-PB (a partir de R$ 593); antes, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de condicionante da licença na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a 2024, dados até 22/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 274 autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de condicionante da licença desde 2022.

Nos 159 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 511.000, com valor mediano de R$ 2.000. 116 deles (73%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 20.000. 11 foram contra pessoas físicas e 235 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2022
44
2023
144
2024
86

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença

João Pessoa
34R$ 85.000
Campina Grande
17R$ 23.000
Sousa
11R$ 9.000
Patos
8R$ 12.000
Santa Rita
6R$ 17.500
Guarabira
5R$ 10.000
Cuitegi
5R$ 3.500
Catolé do Rocha
5R$ 7.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por descumprimento de condicionante? Confira primeiro

  • A condicionante. O texto diz o que entregar, e até quando?
  • O cumprimento. Há protocolo do que foi entregue?
  • A contagem. Um auto de infração ambiental por item?
  • O valor. A gravidade considerou que a empresa é licenciada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de condicionante na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas licenciadas autuados pela SUDEMA por descumprimento de condicionante na Paraíba. Quando a condicionante era clara, o prazo venceu e nada foi entregue, a defesa se concentra no valor e no cumprimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante sem prazo nem conteúdo não sustenta auto de infração ambiental da SUDEMA

A infração é deixar de atender condicionante estabelecida na licença. Se o item não diz o que fazer nem até quando, o fato descrito não é o do tipo, e a correção mudaria o fato, o que o decreto trata como vício insanável (art. 106, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A defesa mostra, item por item, o que foi pedido e o que foi feito.

2. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

3. O mesmo fato, mais de 1 autuação da SUDEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Nos relatórios da Paraíba, é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

4. Auto de infração ambiental da SUDEMA sem descrição clara do fato

O auto de infração ambiental deve trazer a “descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas” (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024), e é insanável o vício cuja correção muda o fato descrito (art. 106, § 1º). Nos relatórios públicos de 2024, a natureza da infração aparece só como “falta de licença”, sem dizer de quê. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

5. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

6. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

7. Desconto de 30% na SUDEMA: só à vista, e pagar encerra a discussão

O desconto de 30% vale para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso (arts. 14 e 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A conta vem depois de avaliadas as nulidades.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a descumprimento de condicionante na Paraíba

Quem não tem licença está em atividade sem licença da SUDEMA. O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008.

O valor está em cálculo da multa ambiental da SUDEMA, e o processo, em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de condicionante e SUDEMA na Paraíba

Descumprir condicionante da licença dá multa ambiental na Paraíba?

Sim, no art. 71, § 1º, II, do Decreto estadual 44.889/2024, a partir de R$ 593. Nos relatórios públicos, a mediana é de R$ 2.000.

Cumpri a condicionante depois do prazo. Ainda sou multado?

O atraso pode ser autuado, mas o cumprimento reduz a gravidade e sustenta o pedido de valor mínimo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas licenciadas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê a licença inteira antes do auto de infração ambiental, porque muitas condicionantes não têm prazo.

Atende empresas licenciadas em autuações por itens de licença, tema em que o protocolo decide. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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