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Cálculo da multa ambiental da SUDEMA na Paraíba: UFR-PB, gradação, reincidência em dobro e triplo e como reduzir

Como a SUDEMA chega ao valor da multa ambiental? Veja os valores em UFR-PB, os critérios do decreto de 2024, a reincidência e onde o cálculo costuma falhar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Desde março de 2024, a multa ambiental da SUDEMA é fixada em UFR-PB, a unidade fiscal da Paraíba, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026, e convertida pelo valor da data de emissão do boleto. A lei permite de 1 a 900.000 UFR-PB. Cada infração tem a sua faixa: a falta de licença começa em 8 UFR-PB, cerca de R$ 593, e a poluição sonora, em 40, cerca de R$ 2.965. Dentro da faixa, quem escolhe é o fiscal, e a escolha precisa ser explicada.

Pelos dados públicos da Paraíba, a multa ambiental da SUDEMA é baixa: mediana de R$ 3.000, 9 em cada 10 de até R$ 5.000 e a maior de R$ 300.000. Os valores se repetem: R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 5.000 aparecem centenas de vezes, sinal de valor tabelado na prática, e não de análise caso a caso.

O decreto manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica, e manda o órgão estabelecer critérios de gradação. Não localizei o ato que fixe esses critérios. O decreto também não tem lista de atenuantes e agravantes. O que ele tem, e pesa muito, é a reincidência: triplo na mesma infração, dobro em infração distinta.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

Os erros mais comuns são o valor acima do mínimo sem justificativa, a reincidência contada sem decisão definitiva anterior, a norma errada para a data do fato e a conversão pela UFR-PB de mês posterior.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre o cálculo da multa ambiental na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 6º – [o agente observará] I – a gravidade dos fatos […]; II – antecedentes do infrator […]; III – o porte e o potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade; IV – a capacidade econômica do infrator em caso de multa.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 13 – [nova infração] no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará: I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 11 – [na conversão] será considerado o valor da unidade de referência fiscal da data de emissão do boleto.

Classificação
Lei estadual 4.335/1981, art. 13-A; Decreto estadual 44.889/2024, arts. 4º a 13
Multa ambiental
1 a 900.000 UFR-PB; UFR-PB de setembro de 2026: R$ 74,13
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SUDEMA alta demais? Confira primeiro

  • A faixa. Qual o mínimo e o máximo do tipo aplicado?
  • A justificativa. O relatório explica o valor acima do mínimo?
  • A reincidência. Há certidão da decisão definitiva anterior?
  • A data. O fato é anterior a 27/03/2024?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da SUDEMA: teses sobre o cálculo na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor na SUDEMA, na Paraíba. Quando o valor já é o mínimo da faixa e não há reincidência, a discussão do cálculo rende pouco, e a defesa se volta para a existência da infração, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

3. Reincidência em dobro e em triplo está no decreto, não na lei na Paraíba

A Lei estadual 4.335/1981 define o piso e o teto da multa ambiental, mas o dobro e o triplo da reincidência estão só no Decreto estadual 44.889/2024. O TJPB, ao suspender cobrança da SUDEMA, considerou inconstitucional o agravamento de sanção criado por decreto, por ofensa à legalidade (AI 0828445-64.2024.8.15.0000, em tutela de urgência). É argumento que vale para toda multa ambiental dobrada ou triplicada.

4. Critérios de gradação: o órgão precisa publicá-los na Paraíba

O decreto diz que o órgão ambiental deverá estabelecer critérios para a gradação do valor da multa ambiental no momento da aplicação (art. 4º, § 3º). Sem critério publicado e sem justificativa no relatório, o valor acima do mínimo é escolha sem controle. O pedido é de redução ao mínimo da faixa.

5. Advertência no lugar da multa ambiental na Paraíba

A advertência cabe quando a multa ambiental máxima do tipo não passa de 17 UFR-PB, cerca de R$ 1.260 (art. 7º do Decreto estadual 44.889/2024), e, na falta de licença, para quem procura o órgão antes da fiscalização (art. 71, § 2º). Nova advertência é vedada em 3 anos.

6. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

7. A SUDEMA só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

A autoridade julgadora pode minorar, manter ou majorar o valor, mas, antes de agravar, o autuado deve ser notificado para apresentar alegações em 10 dias (art. 128 do Decreto estadual 44.889/2024). No recurso, o COPAM decide dentro dos limites do pedido (art. 134). Aumento sem essa notificação é nulo por cerceamento de defesa.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental da SUDEMA

Quanto vale a UFR-PB?

R$ 74,13 em setembro de 2026, pela tabela da Secretaria da Fazenda da Paraíba. O valor muda todo mês, e o boleto usa a UFR-PB da data de emissão.

Como pedir a redução da multa ambiental da SUDEMA?

Na defesa e no recurso, mostrando a falta de justificativa do valor acima do mínimo, a capacidade econômica real e a reincidência mal aplicada.

O que é reincidência genérica e específica na SUDEMA?

A específica é a repetição da mesma infração, com multa ambiental em triplo. A genérica é infração distinta, em dobro. As 2 exigem decisão definitiva anterior nos últimos 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta do fiscal, da faixa do tipo à conversão em reais.

Conhece o sistema de valores em unidade fiscal do decreto paraibano e os pontos em que ele foge da lei. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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