Decreto 6.514 comentado
Desde março de 2024, a multa ambiental da SUDEMA é fixada em UFR-PB, a unidade fiscal da Paraíba, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026, e convertida pelo valor da data de emissão do boleto. A lei permite de 1 a 900.000 UFR-PB. Cada infração tem a sua faixa: a falta de licença começa em 8 UFR-PB, cerca de R$ 593, e a poluição sonora, em 40, cerca de R$ 2.965. Dentro da faixa, quem escolhe é o fiscal, e a escolha precisa ser explicada.
Pelos dados públicos da Paraíba, a multa ambiental da SUDEMA é baixa: mediana de R$ 3.000, 9 em cada 10 de até R$ 5.000 e a maior de R$ 300.000. Os valores se repetem: R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 5.000 aparecem centenas de vezes, sinal de valor tabelado na prática, e não de análise caso a caso.
O decreto manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica, e manda o órgão estabelecer critérios de gradação. Não localizei o ato que fixe esses critérios. O decreto também não tem lista de atenuantes e agravantes. O que ele tem, e pesa muito, é a reincidência: triplo na mesma infração, dobro em infração distinta.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
Os erros mais comuns são o valor acima do mínimo sem justificativa, a reincidência contada sem decisão definitiva anterior, a norma errada para a data do fato e a conversão pela UFR-PB de mês posterior.





