PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Embargo

Descumprimento de embargo da SUDEMA na Paraíba: multa ambiental, comunicação ao Ministério Público e defesa

Autuado por descumprir embargo ou interdição da SUDEMA? Veja o valor, o que o órgão precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Descumprir embargo é das infrações mais caras do decreto paraibano: de 175 a 17.500 UFR-PB, de R$ 12.973 a R$ 1.297.275 (art. 85 do Decreto estadual 44.889/2024), com comunicação ao Ministério Público em 72 horas. Nos relatórios anteriores ao decreto, a mediana é de R$ 10.000. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido intimado do embargo. E o embargo precisa estar valendo.

Os dados públicos da Paraíba registram 41 autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de embargo de 2022 a outubro de 2024. João Pessoa tem 11 e Campina Grande, 8. Nenhum dos que informam valor ficou abaixo de R$ 5.000.

O embargo do decreto é restrito ao local da infração e, quando a atividade é regularizável, temporário. E a medida aplicada na autuação perde a eficácia se o julgamento não a apreciar. São 2 pontos que mudam a acusação de descumprimento.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de intimação do embargo, o embargo ineficaz, a atividade fora da área embargada, a gradação do valor e a regularização.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre o embargo na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 129, § 1º – [as medidas administrativas aplicadas no momento da autuação] deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 17 – [o embargo] restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental […]

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, arts. 17, 18, 85 e 114; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 79
Multa ambiental
175 a 17.500 UFR-PB (R$ 12.973 a R$ 1.297.275)
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de embargo na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 24/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 41 autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de embargo desde 2021.

Nos 24 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 280.000, com valor mediano de R$ 10.000. 15 foram contra pessoas físicas e 23 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
1
2022
14
2023
13
2024
13

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

João Pessoa
11R$ 50.000
Campina Grande
8R$ 80.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • A intimação. Você foi intimado do embargo? Como?
  • A decisão. O julgamento confirmou o embargo?
  • O local. A atividade estava na área embargada?
  • A regularização. Já havia licença ou pedido?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de embargo na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e proprietários autuados pela SUDEMA por descumprimento de embargo na Paraíba. Quando houve intimação pessoal e a atividade continuou no mesmo local, o tipo se sustenta, e a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem intimação do embargo, não há descumprimento na Paraíba

Só descumpre quem sabia. A intimação segue o art. 103 do Decreto estadual 44.889/2024, e a recusa deve ser certificada com 2 testemunhas. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

2. Embargo não apreciado no julgamento perde a eficácia na Paraíba

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo e a apreensão, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). E o embargo restringe-se ao local onde a infração se caracterizou (art. 17). Decisão que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma.

3. Levantamento do embargo com a regularização na Paraíba

A cessação do embargo depende de decisão da autoridade depois de apresentada a documentação que demonstre a regularização, e o desembargo sai com parecer do setor técnico (arts. 18 e 114 do Decreto estadual 44.889/2024). Licença obtida ou pedida antes da nova fiscalização muda o caso.

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

6. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a descumprimento de embargo na Paraíba

As causas mais comuns do embargo: loteamento e construção sem licença, atividade sem licença e desmatamento. O artigo federal é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba. O processo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e SUDEMA na Paraíba

Qual a multa ambiental por descumprir embargo na Paraíba?

De 175 a 17.500 UFR-PB, de R$ 12.973 a R$ 1.297.275. Nos relatórios anteriores ao decreto de 2024, a mediana é de R$ 10.000.

O embargo vale se a decisão não falou dele?

A medida aplicada na autuação deve ser apreciada no julgamento, sob pena de ineficácia (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024).

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e proprietários autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura no processo a prova da intimação do embargo e a decisão que o confirmou.

Defende autuados por descumprimento de embargo, tipo que depende inteiramente da validade de um ato anterior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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