Decreto 6.514 comentado
Descumprir embargo é das infrações mais caras do decreto paraibano: de 175 a 17.500 UFR-PB, de R$ 12.973 a R$ 1.297.275 (art. 85 do Decreto estadual 44.889/2024), com comunicação ao Ministério Público em 72 horas. Nos relatórios anteriores ao decreto, a mediana é de R$ 10.000. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido intimado do embargo. E o embargo precisa estar valendo.
Os dados públicos da Paraíba registram 41 autos de infração ambiental da SUDEMA por descumprimento de embargo de 2022 a outubro de 2024. João Pessoa tem 11 e Campina Grande, 8. Nenhum dos que informam valor ficou abaixo de R$ 5.000.
O embargo do decreto é restrito ao local da infração e, quando a atividade é regularizável, temporário. E a medida aplicada na autuação perde a eficácia se o julgamento não a apreciar. São 2 pontos que mudam a acusação de descumprimento.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de intimação do embargo, o embargo ineficaz, a atividade fora da área embargada, a gradação do valor e a regularização.





